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norma nº 9/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaInstitui o fundo municipal de saúde e dá outras providências.
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si ESTADO DO PIAUÍ
Eat E PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí — Piaui
LEINº 009/97. de 03 de Março de 1997.
Institui o Fundo Municipal de Saúde
e dá outras Providências.
O PREFEITOMUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei: .
CAPITULO
SEÇÃO 1
Dos Objetivos
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que
tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos
destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou
coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
1 —- o atendimento à saúde universalizando, integral,
regionalizado e hierarquizado;
H - a vigilância sanitária;
HI - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse
individual e coletivo correspondentes;
IV - o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente,
nele compreendido, o ambiente de trabalho. Em comum acordo com as
organizações competentes das esferas federal e estadual.
SEÇÃO II
Da Subordinação do Fundo
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado
diretamente ao Secretário Municipal de Saúde:
SEÇÃO III
Das Atribuições do Secretário Municipal de Saúde
Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
I - gerir o fundo municipal de saúde e estabelecer políticas
de aplicação dos scus recursos cm conjunto com o Conselho Municipal de
Saúde;
Av. José Gomes Chaves, 01, conto, Bebo Pai (P) Fore: BF 0019=CEP 64695000
Ta. ESTADO DO PIAUÍ
ES) Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui
Brejo do Piauí — Piaul
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização
das ações previstas no Plano Municipal de Saude;
III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano
de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Pleno
Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as
demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
V - encaminhar à contabilidade pera] do Municipio as
demonstrações mencionadas no incigo anterior:
VI — subdelegar competência aos responsávois pain
estabelecimentos de Prestação de serviços de suude que integra a
rede Municipal;
VII - assinar cheques com o responsável pela lesouraria,
quando for o caso;
VIII - ordenar empenhos e pagamentos de despesas do
Fundo;
IX - firmar convênios e Contratos, inclusive de
empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recuregoe que
serão administrados pelo Fundo.
SEÇÃO IV
Da Coordenação do Fundo
Art. 40 - são atribuições do Coordenador do Fundo:
— Preparar as demonstrações mensais da
receita e
erem encaminhadas ao Secretário Hunicipa
i
despesa a s 1 de Saúde;
II - manter os controles necessários à execução
orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e
Pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
. III - manter, em coordenação com w setor de rutriziônio
da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre vg bens
patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) trimestralmente, os inventários de estoques de
medicamentos e de instrumentos médicos;
Cc) anualmente,
O inventário dos bens móveis e imóveis e
o balanço geral do Fundo
“g* ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui
Brejo do Piaui — Piaui
V — firmar, como responsável pelos controles da
execução orçamentária, as demongtrações mencicnadas
anteriormente;
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da
realização das ações de saúde para serem submetidos so Secretário
Municipal de Saúde;
VII - providenciar, junto à contabilidade geral do
Municipio, as demonstrações que indiquem a situação econômico-
financeira geral do Fundo Municipal de Ssúde;
VIII - apresentar, ao Secretário Municipal de Saúdo,
análise e a avaliação da situação econômico-financeira do
Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;
ES]
Fundo
IX - manter os controles necessários sobre convênios ou
contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos
empréstimos feito para a saúde;
X - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de
Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção
serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada
inciso anterior;
de
no
XI - manter o controle e a avalíncio da produção sy
unidades integrantes da rede municipal de saúde;
XII - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal
de Saúde, relatório de acompanhamento e avulisção da produção a
serviços prestados pela rede municipal de saúde.
SEÇÃO V
Dos Recursos do Fundo
SUBSEÇÃO 1
Dos Recursos Financeiros
Art. 5º - São receitas do Fundo:
I - as transferências oriundas do orçamento da
Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, VII
da Constituição da República; Ei
II - o repasse percentual de contra-partida feito pela
Prefeitura destinado ao setor de saúde;
III - os rendimentos e os juros provenientes de
aplicações financeiras;
Iv - o produto de convênios firmados com outras
entidades financiadoras;
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SN ESTADO DO PIAUÍ
E) Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui
Brejo do Piaui — Plauí
V - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização
sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao
Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de
Outras taxas Já instituídas é daquelas que q Município vier a
criar; :
VI - as parcelas do produto da arrecadação de outras
receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de
prestação de serviços e de outras transferências que o Município
tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor;
VII - doações em espécie feitas diretamente para este
Fundo. Ed
8 1º - As receitas descritas neste artigo serão
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta [5]
mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
$ 20 — A aplicação dos recursos de natureza financeira
dependerá:
I - de existência de disponibilidade em função do
cumprimento de Programação;
II a de prévia aprovação do Secretário Municipal Ge
Saúde.
SUBSEÇAO II
Dos Ativos do Fundo
Art. 60 - Constituem ativos do Fundo Municipal de
Saúde:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa
especial oriundas das receitas orçamentárias;
II - direitos que Porventura vier a constituir:
III - tens móveis e imóveis que forem destinados ao
sistema de saúde do Município;
E IV - bens móveis e imóveis doados, com ou seu ônus,
destinados ao sistema de saúde;
a ! V- bens móveis e imóveis destinados à administração do
Sistema de saúde do Município.
Parágrafo Unico - Anualmente se procesgará O inventário
dos bens e direitos vinculados ao Fundo
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3) Prefeitura Municipal de Brejo do Piqui
Rs Brejo do Piaui — Plauí
SUBSEÇÃO III
Dos Passivos do Fundo
Art. 79 - Constituem passivos do Fundo Municipal de
Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura
Município venha a assumir para a manutenção e o
sistema municipal de saúde.
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funcionamento do
SEÇÃO VI
Do Orçamento e da Contabilidade
SUBSEÇÃO I
Do Orçamento
Art. Bº - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde
evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentale,
observados o Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias
e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
$ 1º -— O orçamento do Fundo Municipal de Saúde
integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da
unidade.
$ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde
observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e
normas estabelecidos na legiglação pertinente.
SUBSEÇÃO II
Da Contabilidade
Art. 90 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde
tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e
orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões
e normas estabelecidos na legislação pertinente.
. Art. 10 - A contabilidade será organizada de forma a
permitir o exercício das suas funções de controle prévio,
concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar
e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar
o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados -
obtidos. : EAR
Art. 11 - A escrituração contábil será feita pelo
método das partidas dobradas. Pora :
$ 1º - A contabilidade - emitirá relatórios mensais de
gestão, inclusive dos custos dos serviços. -
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ER Prefeitura Municipal de Brejo do Piqui
Brejo do Piauí — Piauí
s 29 - Entende-se Por relatórios de gestão os
balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de
- Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela
o legislação Pertinente.
E 8 3º — As demonstrações e os relatórios Produzidos
Gi passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
SEÇÃO VII
- Da Execução Orçamentária
SUBSEÇAO I
Da Despesa
Art,” 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de
. Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de
- cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades
. executoras do sistema municipal de saúde.
Parágrafo Unico - Ag cotas trimestrais poderão ser
. alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no
"* Orçamento e o Comportamento da Sua execução.
Art. 13 - Nenhuma despesa Será realizada sem a
necessária - autorização Orçamentária e [o) referendamento do
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e
omissões Orçamentárias Poderão ser utilizados os Critérios
adicionais Suplementares & especiais, autorizados por lei e
abertos por decreto do Executivo.
Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se
constituirá de:
1 - financiamento total ou Parcial de Programas
integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria Ou com ela
Conveniados;
II - Pagamentos de Vencimentos, salários, Eratificações
ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou
indireta que participem da execução das ações Previstas no art.
1º da Presente Lei;
III - Pagamento pela prestação de Serviços a entidades '
de direito Privado para execução de Programas ou Projetos
específicos do Setor de saúde, observado O disposto no 8 19, art.
199 da Constituição Federal; , &
IV - aquisição de material Permanente e de Consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimento dos Programas;
V - Construção, reforma, “ampliação, aquisição ou
locação de imóveis Para adequação da rede física de Prestação de
Serviços de saúde;
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- "4 e
. ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí — Piauí
Si,
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde;
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente
e inadiável, necessárias a execução das ações e serviços de saúde
mencionados no art, 1º da presente Lei.
SUBSEÇÃO II
Das Receitas
Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se
processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas
nesta Lei.
Art. 16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência
ilimitada
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ ( ), para cobrir as
despesas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei.
Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo
presente crédito correrão à conta don código de despesa 4130. -
Investimentos em Regime de Execução Especial, as quais serão compensadas
com recursos oriundos do art. 42, $$ e incisos da Lei Federal nº4.220 /64.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES
Prefeito Municipal
Sancionada e numerada no Cabinete do Prefeito Municipal de
Brejo do Piauí - PI, aos 03 de março de 1997.
Chefe de Gabinete
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