| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | Institui o fundo municipal de saúde e dá outras providências. |
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si ESTADO DO PIAUÍ Eat E PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí — Piaui LEINº 009/97. de 03 de Março de 1997. Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras Providências. O PREFEITOMUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . CAPITULO SEÇÃO 1 Dos Objetivos Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: 1 —- o atendimento à saúde universalizando, integral, regionalizado e hierarquizado; H - a vigilância sanitária; HI - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; IV - o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido, o ambiente de trabalho. Em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. SEÇÃO II Da Subordinação do Fundo Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde: SEÇÃO III Das Atribuições do Secretário Municipal de Saúde Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: I - gerir o fundo municipal de saúde e estabelecer políticas de aplicação dos scus recursos cm conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Av. José Gomes Chaves, 01, conto, Bebo Pai (P) Fore: BF 0019=CEP 64695000 Ta. ESTADO DO PIAUÍ ES) Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui Brejo do Piauí — Piaul II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saude; III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Pleno Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V - encaminhar à contabilidade pera] do Municipio as demonstrações mencionadas no incigo anterior: VI — subdelegar competência aos responsávois pain estabelecimentos de Prestação de serviços de suude que integra a rede Municipal; VII - assinar cheques com o responsável pela lesouraria, quando for o caso; VIII - ordenar empenhos e pagamentos de despesas do Fundo; IX - firmar convênios e Contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recuregoe que serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO IV Da Coordenação do Fundo Art. 40 - são atribuições do Coordenador do Fundo: — Preparar as demonstrações mensais da receita e erem encaminhadas ao Secretário Hunicipa i despesa a s 1 de Saúde; II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e Pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; . III - manter, em coordenação com w setor de rutriziônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre vg bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; Cc) anualmente, O inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo “g* ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui Brejo do Piaui — Piaui V — firmar, como responsável pelos controles da execução orçamentária, as demongtrações mencicnadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos so Secretário Municipal de Saúde; VII - providenciar, junto à contabilidade geral do Municipio, as demonstrações que indiquem a situação econômico- financeira geral do Fundo Municipal de Ssúde; VIII - apresentar, ao Secretário Municipal de Saúdo, análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; ES] Fundo IX - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feito para a saúde; X - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada inciso anterior; de no XI - manter o controle e a avalíncio da produção sy unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avulisção da produção a serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEÇÃO V Dos Recursos do Fundo SUBSEÇÃO 1 Dos Recursos Financeiros Art. 5º - São receitas do Fundo: I - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, VII da Constituição da República; Ei II - o repasse percentual de contra-partida feito pela Prefeitura destinado ao setor de saúde; III - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; Iv - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; »P)D)9))D DJI)DD))D)DI)DIDIDID DD) 55) J ) ) SN ESTADO DO PIAUÍ E) Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui Brejo do Piaui — Plauí V - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de Outras taxas Já instituídas é daquelas que q Município vier a criar; : VI - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VII - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. Ed 8 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta [5] mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. $ 20 — A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I - de existência de disponibilidade em função do cumprimento de Programação; II a de prévia aprovação do Secretário Municipal Ge Saúde. SUBSEÇAO II Dos Ativos do Fundo Art. 60 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas orçamentárias; II - direitos que Porventura vier a constituir: III - tens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município; E IV - bens móveis e imóveis doados, com ou seu ônus, destinados ao sistema de saúde; a ! V- bens móveis e imóveis destinados à administração do Sistema de saúde do Município. Parágrafo Unico - Anualmente se procesgará O inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo a =) > ) ) DD) 1 )9)9)) DD) ) ) ) ) 2999999999) )))9)9)) DJ) DD) DD) ID) DD) DDD 2 A o; 4. ESTADO DO PIAUÍ 3) Prefeitura Municipal de Brejo do Piqui Rs Brejo do Piaui — Plauí SUBSEÇÃO III Dos Passivos do Fundo Art. 79 - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura Município venha a assumir para a manutenção e o sistema municipal de saúde. [) funcionamento do SEÇÃO VI Do Orçamento e da Contabilidade SUBSEÇÃO I Do Orçamento Art. Bº - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentale, observados o Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. $ 1º -— O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legiglação pertinente. SUBSEÇÃO II Da Contabilidade Art. 90 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. . Art. 10 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados - obtidos. : EAR Art. 11 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. Pora : $ 1º - A contabilidade - emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. - ç 4] NE e lo. “&* ESTADO DO PIAUÍ ER Prefeitura Municipal de Brejo do Piqui Brejo do Piauí — Piauí s 29 - Entende-se Por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de - Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela o legislação Pertinente. E 8 3º — As demonstrações e os relatórios Produzidos Gi passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO VII - Da Execução Orçamentária SUBSEÇAO I Da Despesa Art,” 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de . Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de - cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades . executoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo Unico - Ag cotas trimestrais poderão ser . alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no "* Orçamento e o Comportamento da Sua execução. Art. 13 - Nenhuma despesa Será realizada sem a necessária - autorização Orçamentária e [o) referendamento do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões Orçamentárias Poderão ser utilizados os Critérios adicionais Suplementares & especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: 1 - financiamento total ou Parcial de Programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria Ou com ela Conveniados; II - Pagamentos de Vencimentos, salários, Eratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações Previstas no art. 1º da Presente Lei; III - Pagamento pela prestação de Serviços a entidades ' de direito Privado para execução de Programas ou Projetos específicos do Setor de saúde, observado O disposto no 8 19, art. 199 da Constituição Federal; , & IV - aquisição de material Permanente e de Consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos Programas; V - Construção, reforma, “ampliação, aquisição ou locação de imóveis Para adequação da rede física de Prestação de Serviços de saúde; N - "4 e . ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí — Piauí Si, VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias a execução das ações e serviços de saúde mencionados no art, 1º da presente Lei. SUBSEÇÃO II Das Receitas Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Art. 16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ ( ), para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei. Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta don código de despesa 4130. - Investimentos em Regime de Execução Especial, as quais serão compensadas com recursos oriundos do art. 42, $$ e incisos da Lei Federal nº4.220 /64. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES Prefeito Municipal Sancionada e numerada no Cabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí - PI, aos 03 de março de 1997. Chefe de Gabinete Ay José Gomes Chaves 87 cento Bebab PED) Fara: TAM. PEDRA oem 7)DDDDDVDDDIDIDIDIDIDIDIIDI)INLIDIDIIDIDI DDD AD VU ent es, RE