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norma nº 155/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências.
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X , ar Lá ESTADO DO PIAUÍ |
o a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
| Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
Brejo para todos Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81
Lei Nº 155, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do
município e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 70.500,00 (setenta mil e
quinhentos reais), destinados a cobrir insuficiência de dotação orçamentária e destinados a
atender Programa Primeira Infância do SUAS, no presente exercício nos termos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 40 a 43, conforme as dotações abaixo
especificadas.
Classificação
Funcional Atividade Elementos de Despesa Valor
Programática
3.1.90.11.00 - Vencimentos e | 10.000,00
vantagens Fixas — Pessoal
Civil
3.1.90.04.00 — Contratação | 16.500,00
Desenvolvimento | Por Tempo Determinado
08.243.0007.2144 das Ações do 3.3.90.14.00 — Diárias —| 5.000,00
Programa Criança | Pessoal Civil
Feliz 3.3.90.30.00 — Material de | 14.000,00
Consumo
3.3.90.33.00 — Passagens e | 5.000,00
Despesa com Locomoção
3.3.90.36.00 — Outros | 10.000,00
Serviços de Terceiros —
Pessoas Físicas
3.3.90.39.00 — Outros | 10.000,00
Serviços de Terceiros —
Pessoas Jurídica
TOTAL R$ 70.500,00
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
Brejo para todos Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81
Art. 2º. Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas
preconizadas no art. 43, $ 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica autorizado a inclusão no Plano Plurianual - PPA 2014/2017 (Lei
Municipal de nº 137, de 09 de dezembro de 2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017
(Lei Municipal de nº 152/2016, de 03 de outubro de 2016).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, em 30 de agosto de 2017.
Atenciosamente,
Edson Ribeiro Costa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
Brejo para todos Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM BREJO DO PIAUÍ (PI), 30 DE AGOSTO
DE 2017.
Lhzho
Edson Ribeiro Costa
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de
Brejo do Piauí (PI), aos trinta dias do mês de agosto ano de dois mil e dezessete e, encaminhada à
impressa para publicação oficial.
Spa Av
CPF 022 780 72384
Portana Nº 035/2017
Secretêna Mun de Governo

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