| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências. |
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X , ar Lá ESTADO DO PIAUÍ | o a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ | Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000 Brejo para todos Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81 Lei Nº 155, DE 30 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais), destinados a cobrir insuficiência de dotação orçamentária e destinados a atender Programa Primeira Infância do SUAS, no presente exercício nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 40 a 43, conforme as dotações abaixo especificadas. Classificação Funcional Atividade Elementos de Despesa Valor Programática 3.1.90.11.00 - Vencimentos e | 10.000,00 vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.1.90.04.00 — Contratação | 16.500,00 Desenvolvimento | Por Tempo Determinado 08.243.0007.2144 das Ações do 3.3.90.14.00 — Diárias —| 5.000,00 Programa Criança | Pessoal Civil Feliz 3.3.90.30.00 — Material de | 14.000,00 Consumo 3.3.90.33.00 — Passagens e | 5.000,00 Despesa com Locomoção 3.3.90.36.00 — Outros | 10.000,00 Serviços de Terceiros — Pessoas Físicas 3.3.90.39.00 — Outros | 10.000,00 Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídica TOTAL R$ 70.500,00 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000 Brejo para todos Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81 Art. 2º. Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas no art. 43, $ 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Fica autorizado a inclusão no Plano Plurianual - PPA 2014/2017 (Lei Municipal de nº 137, de 09 de dezembro de 2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 (Lei Municipal de nº 152/2016, de 03 de outubro de 2016). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, em 30 de agosto de 2017. Atenciosamente, Edson Ribeiro Costa Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000 Brejo para todos Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM BREJO DO PIAUÍ (PI), 30 DE AGOSTO DE 2017. Lhzho Edson Ribeiro Costa Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí (PI), aos trinta dias do mês de agosto ano de dois mil e dezessete e, encaminhada à impressa para publicação oficial. Spa Av CPF 022 780 72384 Portana Nº 035/2017 Secretêna Mun de Governo