| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | Cria o conselho municipal de alimentação escolar e dá outras providências. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 8
Brejo do Piaui — Piauí LEI Nº 07/97 Brejo do Piauí (PL), de 19 de fevereiro de 1997. Ê Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí - PI, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I , DA FINALIDADE Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar € de ensino fundamental, mantidos pelo município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade, na consecução de seus objetivos, competindo-lhe especificamente: | - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar; Il - Promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos “in natura”; HI - Orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região; IV - Sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando: a) as metas a serem alcançadas; b) a aplicação dos recursos previstos na legislação nacional: c) o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar; o gos ESTADO DO PLAUÍ E) Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui Brejo do Piauí — Piauí V- Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais, nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais; VI - Fixar critérios para a distribuição da merenda escolar, nos estabelecimentos de ensino municipais; VII - Articular-se com as escolas municipais, conjuntamente com os órgãos de educação do município, motivando-se na criação de hortas, granjas e de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar: VIII - Realizar campanhas de esclarecimento sobre alimentação; IX - Realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando- se em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar; X - Exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento; XI - Realizar campanha sobre higiene e sancamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre alimentação; XII - Promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material, junto às escolas municipais; XII - Levantar dados estratégicos nas escolas e na comunidade, com a finalidade de orçamentar e avaliar o programa no município; Parágrafo Único - A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, ficará a cargo do órgão de educação do município. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 2º - O Conselho Municipal de alimentação escolar será constituído de: 1-01 (um) representante da prefeitura municipal, indicado pelo Prefeito Municipal; - Us ESTADO DO PIAUÍ $5S) Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui Brejo do Piauí — Piaui IH - 01 ( um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo secretário; HI - 01 ( um) representante da classe de Pais e Professores sediadas no município, escolhido entre seus sócios natos; IV - 01 ( um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município; V - 01 (um) representante da classe comercial do município; VI - 01 (um) representante do Núcleo de Controle de qualidade - N.C.Q. $ 1º - Os representantes referidos neste artigo serão indicados por suas entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal. 8 2º - As entidades indicarão ainda um representante suplente, para substituição eventual ou definitiva do titular. 33º - A substituição do titular Presidente do Conselho, recairá na pessoa do Vice-Presidente. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação coordenará a composição da primeira nominata de conselheiros e do Núcleo de Controle de Qualidade, objetivando a nomeação e posse até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 4º - O Conselho é nomeado por Decreto do Prefeito Municipal, inclusive a alteração de nomes, e por este será também empossado, e o Núcleo de Controle de Qualidade, por Portaria da mesma autoridade. Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho é de 02 (dois) anos, permitida a recondução sem limites de vezes e desde que se manifeste favoravelmente as entidades responsáveis pela indicação. Parágrafo Único - o mandato do primeiro Conselho inicia com a municipalização da Merenda Escolar. Art. 6º - O Conselho terá Diretoria eleita por seus integrantes, com composição de cargos e atribuições que estabelecer o Regimento Interno , tendo à testa um Presidente. Art. 7º - São atribuições do Presidente do Conselho, entre ouiros que o Regimento Interno estabelecer: aco ESTADO DO PIAUÍ ES) Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui Brejo do Piauí — Piauí [- Coordenar todas as atividades increntes à competência do Conselho; II - Presidir as reuniões; WI - Representar o Conselho no ambito da administração pública na comunidade; IV - Convocar extraordinariamente O Conselho e exercer, na discussão de resoluções, o voto de minerva; v- Decidir com o Conselho, todas as medidas que devam ser sugeridas ao Poder executivo, objetivando a consecução dos fins do Conselho Municipal de Alimentação escolar. Parágrafo Unico - Às questões específicas relacionadas ao Controle de Qualidade da Alimentação Escolar, serão resolvidas primeiramente ao nível do respectivo Núcleo. Art. 8º - O Conselho Municipal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, na forma que dispuser o Regimento Interno. Art. 9º - A convocação será feita por escrito com antecedência minima de 05 (cinco) dias para as sessões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias. Art. 10 - As deliberações do Conselho serão tomadas através de resoluções, aprovadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade, tudo formalizado em ata € registrado em livro próprio. Parágrafo Único - O quórum mínimo para votação de resoluções é de maioria simples dos membros do Conselho. Art. 11 - O Conselho terá como sede, provisoriamente às dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Ar. 12 - O mandato dos membros do Conselho será exercide gratuitamente, vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, sendo sua atividades como Conselheiro, consideradas prestação de serviços públicos relevantes arma, “4 ESTADO DO PIAUÍ E) Prefeitura Municipal de Brejo do Piaui Brejo do Piauí — Piauí CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - O programa de Alimentação Escolar será executado com: 1 - Recursos próprios do Município consignados no orçamento anual: II - Recursos transferidos pela União e pelo Estado; HI - Recursos financeiros ou de produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou internacionais; Art. 14 - O Conselho elaborará o seu Regimento Inteno, após a publicação desta Lei e da Municipalização da Merenda Escolar, documento que será baixado por Decreto do Poder Executivo. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Brejo do Piauí, | Ú de fevereiro de 1997. JOSÉ TETA DÍA MOURA CHAVES — Prefeito Municipal EA EN “e MAMA RA PoX du 8 PANE do Pos . 2, r - Aprovada em ... Por sas >º Fiscussão pi o nei Em. Secretário da Câmara í ci À ves de Sousa À SANÇÃO Pres, n. do Brejo do Piaul-P, Rresidente da Câmats a SAUL CA QU CO RUM (7 4 | CI/G gd fosé Anchieta dé Moura Chaves