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norma nº 5/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Piauí para o fim de estabelecer uma colaboração federativa da organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências.
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X PREFEITURA MUNICIPAL DE | | ESTADO DO PIAUÍ '
n ú PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
BREJO DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
Brejo para todos Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81
LEI Nº005/2019 22 de março de 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de
Cooperação com o Estado do Piauí para o fim de estabelecer uma
colaboração federativa da organização, regulação, fiscalização e
prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
com o Estado do Piauí, nos termos da minuta do anexo único desta Lei, com fundamento no
art. 241 da Constituição da República e na Lei Federal nº 11.445/2007, para o fim de
estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos
serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
$ 1º. O Poder Executivo, por meio do Convênio de Cooperação a que se refere
o caput, delegará ao Estado do Piauí a competência de organização dos serviços públicos
municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos moldes do art. 8º da Lei
nº 11.445/2007.
$ 2º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput, será celebrado pelo
prazo de 10 (dez) anos prorrogável por acordo entre as partes e com autorização da Câmara
Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa
com pessoa jurídica integrante da Administração Indireta do Estado do Piauí com o objetivo
de conceder, com regime de exclusividade, a prestação dos serviços públicos municipais de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, através de dispensa de licitação, nos
termos do inciso XXVI do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
$ 1º. O Contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo de 10 (dez)
anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com autorização da Câmara
Municipal.
X PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ 4
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
BREJO DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
Brejo para todos Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81
8 2º. Extinto o Contrato de Programa, a assunção dos serviços e a reversão dos
bens dar-se-á sem nenhuma indenização.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.445/2007,
autorizado a celebrar Convênio, inclusive com pessoa jurídica integrante da Administração
Indireta do Estado do Piauí, diversa da executora dos serviços concedidos, com o objetivo de
delegar, em regime de exclusividade, as competências de regulação e fiscalização dos
serviços públicos objeto do Convênio de Cooperação a que se refere o art. 1 º desta Lei.
Art. 4º. O Contrato de Programa referido nesta Lei continuará vigente mesmo
quando extinto o Convênio de Cooperação a que se refere o art. 1º, nos termos do art. 13, 8 4º
da Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 5º. As autorizações de que tratam os art. 1º, 2º e 3º desta Lei abrangerão,
no todo ou em parte, as seguintes atividades e suas respectivas infraestruturas e instalações
operacionais, referentes aos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário:
1. Captação, adução e tratamento de água bruta;
2. Adução, reservação e distribuição de água tratada e,
3. Coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
Art. 6º. O convênio de Cooperação, a que se refere o art. 1 º desta Lei, deverá
estabelecer:
I Os meios e instrumentos para o exercício das competências de organização,
regulação, fiscalização e prestação delegada;
II. Os direitos e obrigações do Município;
IN. Os direitos e obrigações do Estado, e
IV. As obrigações comuns ao Município e ao Estado.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
tiDho
EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal
X PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO PIAUÍ «
E PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
BREJO DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
Brejo para todos Brejo do Piauí - PI - CNPJ 01.612.567/0001-81
Esta lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no gabinete do
Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois
mil e dezoito (01/04/2019) e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
Ti,
EDSON RIBEIRO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
N
JALNICE BENEVIDES RODRIGUES
CHEFE DE GABINETE
PORTARIA Nº. 035/2017

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