| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Brejo do Piauí-PI, para a Legislatura de 2021 a 2024. |
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PREFEITURA MUNI 30 d Brejo para ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ : Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000 todos É Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81 LEINº 179, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 o A Mesa Diretora da Câmara HMunicipal de Brei atribuições legais, propõe ao Plenário desta C Fixa o subsídio do Prefeito, Vice- prefeito e Secretários oco Município de Brejo do Piauí — PI, para a legislatura de 2021 a 2024. reio do Piauí, Estado do Piauí, no uso das suas asa Legislativa o seguinte projeto de lei: Art. 1º Os subsídios do refeito, vice-prefeito, secretários municipais para a legislatura de 2021 a 2024, reger-se-ão por esta Lei, que observa os ditames da constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, principalmente o que trata seu artigo 35, Ill, quento ao prazo de fixação definido em 30 (trinta) dias antes das eleiç municipais; sições 2 | sa : y = Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo anterior serão pagos mensalmente e em parcela única, fixado no seguinte valor, de acordo com a inflação e atualização monetária da previsão de salários vigentes; i— Subsídio de Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); | — Subsídio de Vice-prefeito: 7.000,00 (sete mil reais); lil — Subsídio de Secretária: 3.000,00 (irês mil reais); $ 1º Por conta da pandemia do Covid-18 existente em 2 congelado no observância à ano de 2021, e a sua simples atusi: 2017: 82º. O subsídio de que trata o captu deste ari artigo 37, X da Constituição Federal, co por Lei; 920, o valor fixado permanecerá primeiro ano da legislatura 2021/2024, com a devida aplicação da inflação acumulada nos anos da legislatura de 2017/2020 somada a todo ização monetária em janeiro de 2022 calculada desde go soirerá revisão geral e anual conforme o m bass no Índice lsgai do IGPM ou outro indicado Brejo para todos gratificação, adicional, abone, prêmio, verba de represei remuneratória. Ao subsídio de que tra ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ “Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000 Brejo do Piauí, - PI- CNPJ 01.612.567/0001-81 raia a presente Lei, é vedado q acréscimo de qualquer enfação ou qualquer outra espécie An. 3º - Caso º Vice-prefeito assuma por período superior a 15 (quinze) dias dentro de um «mês, fará ius ao subsídio percsb bido p pelo prefeito; . Ar 4º. Estebelece-se o vai de R$ 500,00 (quinhentosaés . realizada . Chefe do s) por diárias para viagens adentro do Piauí, e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) fora do Piauí ao Poder É Executivo Municipal, e R$ 200,00: (duzentos ireais) por diárias dentro do Piauí e .R$ 400,00 (quatrocentos reeis) fora do Piauí aô Vice-prefeito, Secretários Municipais, desde que estas ocorram. para exercício de “atividade de interesse do município, e em Am. 5º- Esta Lei contrário. acordo com o balizamento dos limites legais; entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi e ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000 Brejo do Piauí - PI-CNPJ 01.612.567/0001-81 Brejo para todos- Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (09/10/2020) e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. EDSON RIBEIRO COSTA PREFEITO MUNICIPAL E Vir ANE) É 3 Ada add O EAN nt ts Ri LA JALNICE BENEVIDES RODRIGUES DA SILVA CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº. 035/2017