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norma nº 179/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Brejo do Piauí-PI, para a Legislatura de 2021 a 2024.
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PREFEITURA MUNI
30
d
Brejo para
ESTADO DO PIAUÍ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
: Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
todos É Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81
LEINº 179, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
o
A Mesa Diretora da Câmara HMunicipal de Brei
atribuições legais, propõe ao Plenário desta C
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-
prefeito e Secretários oco
Município de Brejo do Piauí — PI,
para a legislatura de 2021 a
2024.
reio do Piauí, Estado do Piauí, no uso das suas
asa Legislativa o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Os subsídios do refeito, vice-prefeito, secretários municipais para a legislatura de
2021 a 2024,
reger-se-ão por esta Lei, que observa os ditames da constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, principalmente o que trata seu artigo
35, Ill, quento ao prazo de fixação definido em 30 (trinta) dias antes das eleiç
municipais;
sições
2 | sa : y =
Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo anterior serão pagos mensalmente e em parcela
única, fixado
no seguinte valor, de acordo com a inflação e atualização monetária da
previsão de salários vigentes;
i— Subsídio de Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
| — Subsídio de Vice-prefeito: 7.000,00 (sete mil reais);
lil — Subsídio de Secretária: 3.000,00 (irês mil reais);
$ 1º Por conta da pandemia do Covid-18 existente em 2
congelado no
observância à
ano de 2021, e a sua simples atusi:
2017:
82º. O subsídio de que trata o captu deste ari
artigo 37, X da Constituição Federal, co
por Lei;
920, o valor fixado permanecerá
primeiro ano da legislatura 2021/2024, com a devida aplicação da
inflação acumulada nos anos da legislatura de 2017/2020 somada a todo
ização monetária em janeiro de 2022 calculada desde
go soirerá revisão geral e anual conforme o
m bass no Índice lsgai do IGPM ou outro indicado
Brejo para todos
gratificação, adicional, abone, prêmio, verba de represei
remuneratória.
Ao subsídio de que tra
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
“Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
Brejo do Piauí, - PI- CNPJ 01.612.567/0001-81
raia a presente Lei, é vedado q acréscimo de qualquer
enfação ou qualquer outra
espécie
An. 3º - Caso º Vice-prefeito assuma por período superior a 15 (quinze) dias dentro de um
«mês, fará ius ao subsídio percsb bido p pelo prefeito;
. Ar 4º. Estebelece-se o vai de R$ 500,00 (quinhentosaés
. realizada
. Chefe do
s) por diárias para viagens
adentro do Piauí, e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) fora do Piauí ao
Poder É
Executivo Municipal, e R$ 200,00: (duzentos ireais) por diárias dentro do
Piauí e .R$ 400,00 (quatrocentos reeis) fora do Piauí aô Vice-prefeito, Secretários
Municipais, desde que estas ocorram. para exercício de “atividade de interesse do
município, e em
Am. 5º- Esta Lei
contrário.
acordo com o balizamento dos limites legais;
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi e
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
Brejo do Piauí - PI-CNPJ 01.612.567/0001-81
Brejo para todos-
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no gabinete do
Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, aos nove dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte (09/10/2020) e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
EDSON RIBEIRO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
E Vir ANE) É 3 Ada add O
EAN nt ts Ri LA
JALNICE BENEVIDES RODRIGUES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
PORTARIA Nº. 035/2017

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