| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Brejo do Piauí-PI, para a Legislatura de 2021 a 2024. |
| native_id | 99 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ ! É Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000 “so poa fodos Brejo do Piauí - PI- CNPJ 01.612.567/0001-81 LEINº 180, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Brejo do Piauí — Pi, para a legislatura de 2021 a 2024. Piauí, Estado do Piauí, no uso das suas Legislativa o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, reger-se-ão por esta Lei, que observa os ditames o Federal, Constituição Estadual e Lei Oigéiina à do Ali Principal ments o que trata seu artigo 35, III, quanto so prazo de ss municipais; Art. 2º - Os subsídios de que traia o artig serão pagos mensalmente e em parcela única, fixado no seguinte valor, de acordo com a i inflação e atualização monetária da previsão de salários:vigentes; i — Subsídio de vereador: R$ 3.592,00 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais): | — Subsídio de vereador Vie presidente será de 25% superior ao do vereador R$ 4.490,00 * (quatro mil, quatrocentos e noventa re % superior ao do vereador: R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e novenia reais); 'Y — Subsídio de Vereador Presidenie será de 50% s superior ao do vereador: R$ 5.388 09 (cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais) 8 1º- Por conta da pandemia do Covid-19 exist congelado no Primeiro: ano da legislatura 2021/2024, com a devida aplicação da s anos da isgislatura de 2017/2020 somada a todo e em 2020, o valor fixado permanecerá observância à inflação acumulada no ano de 2021, e a sus simples atualiza 2017; Rj A Sd (e) a 3 3 oa Ea m o e eiro de 2022 caleulada desde ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ AA Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000 Brejo para todos Brejo do Piauí - PI - CNPJ 01.612.567/0001-81 82º - O subsídio de que treta o ca artigo 37, X da Constiluição Federal por Lei; s 8 3º - Ao subsídio de que trata a presenis gratificação, adicional, abono, Art. 4º - O valor do subsídio fixado por esta Lei observará os limites de 5% (cinco por cento) da Receita do Município, em acordo com o art. 29, inciso Vil da Constituição Federal, e de 70% da receita d fina de pagamento, em acordo com o ar. 29-A, 81º da Constituição Federal; Art. 5º - Mantem-se estabelecido o Valor de R$ 300 Lato! viagens, realizadas dentro do Piauí, = R$ 500,00 (quinhentos reais) fora do Piauí aos versadores, desde que estas para exercício de atividade de interesse do município ou desta Câmara, e em acordo com o balizamento dos |i Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua"publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ AVI Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000 Brejo para todos Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (09/10/2020) e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Vu LAI Do EDSON RIBEIRO COSTA PREFEITO MUNICIPAL : JALNICE BENEVIDES RODRIGUES DA SILVA : CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº. 035/2017