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norma nº 180/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaFixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Brejo do Piauí-PI, para a Legislatura de 2021 a 2024.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
! É Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
“so poa fodos Brejo do Piauí - PI- CNPJ 01.612.567/0001-81
LEINº 180, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Fixa o subsídio dos Vereadores
do Município de Brejo do Piauí —
Pi, para a legislatura de 2021 a
2024.
Piauí, Estado do Piauí, no uso das suas
Legislativa o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, reger-se-ão por
esta Lei, que observa os ditames
o Federal, Constituição Estadual e Lei
Oigéiina à do Ali Principal ments o que trata seu artigo 35, III, quanto so prazo de
ss municipais;
Art. 2º - Os subsídios de que traia o artig
serão pagos mensalmente e em parcela
única, fixado no seguinte valor, de acordo com a i inflação e atualização monetária da
previsão de salários:vigentes;
i — Subsídio de vereador: R$ 3.592,00 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais):
| — Subsídio de vereador Vie presidente será de 25% superior ao do vereador R$
4.490,00 * (quatro mil, quatrocentos e noventa re
% superior ao do vereador: R$ 4.490,00
(quatro mil, quatrocentos e novenia reais);
'Y — Subsídio de Vereador Presidenie será de 50% s superior ao do vereador: R$ 5.388 09
(cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais)
8 1º- Por conta da pandemia do Covid-19 exist
congelado no Primeiro: ano da legislatura 2021/2024, com a devida aplicação da
s anos da isgislatura de 2017/2020 somada a todo
e em 2020, o valor fixado permanecerá
observância à inflação acumulada no
ano de 2021, e a sus simples atualiza
2017;
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eiro de 2022 caleulada desde
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
AA Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
Brejo para todos Brejo do Piauí - PI - CNPJ 01.612.567/0001-81
82º - O subsídio de que treta o ca
artigo 37, X da Constiluição Federal
por Lei;
s
8 3º - Ao subsídio de que trata a presenis
gratificação, adicional, abono,
Art. 4º - O valor do subsídio fixado por esta Lei observará os limites de 5% (cinco por
cento) da Receita do Município, em acordo com o art. 29, inciso Vil da
Constituição
Federal, e de 70% da receita d
fina de pagamento, em acordo com o ar.
29-A, 81º da Constituição Federal;
Art. 5º - Mantem-se estabelecido o Valor de R$ 300
Lato!
viagens, realizadas dentro do Piauí, = R$ 500,00 (quinhentos reais) fora do Piauí aos
versadores, desde que estas para exercício de atividade de interesse do município ou
desta Câmara, e em acordo com o balizamento dos |i
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua"publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
AVI Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro - CEP 64895-000
Brejo para todos Brejo do Piauí - Pl - CNPJ 01.612.567/0001-81
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no gabinete do
Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, aos nove dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte (09/10/2020) e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
Vu
LAI Do
EDSON RIBEIRO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
: JALNICE BENEVIDES RODRIGUES DA SILVA
: CHEFE DE GABINETE
PORTARIA Nº. 035/2017

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