| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2023-06-29 |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
álvrig ESTADO DO PIAUÍ E á CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ mu” CNPJ: 07.174.150/0001-60 www.brejodopiaui.pileg.br ATA DA 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE DE JUNHO DO ANO DE 2023. Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (29/06/2023), às vinte horas (20:00hrs) na Rua Timóteo Neri, s/n, Centro, na cidade de Brejo do Piauí, reuniram- se no Plenário ver. Joel Argemiro de Carvalho, as Senhoras e os Senhores Vereadores para a realização da 10º Sessão Ordinária do ano de 2023, a qual esteve presidida pelo vereador Alceano Lima, e secretariada pelo vereador Mayckon Neri. Inicialmente o senhor presidente abriu a sessão cumprimentando a todos os vereadores e vereadoras, e a todos que acompanhavam pelo facebook. Logo após leu um versículo bíblico. Em seguida solicitou ao secretário da presente Sessão que fizesse a verificação da lista de presença das Senhoras e Senhores Vereadores. Procedida, verificou-se a presença dos seguintes Vereadores: Alceano Lima, Adenilton Torres, Alexandre Chaves, Armando Xavier, Darles Costa, Mayckon Neri, Nilda Novais e Sebastiana de Castro. Houve a ausência do vereador. Genilson Gonçalves. Ato contínuo, o Senhor Presidente declarou aberta a 10º Sessão Ordinária do ano de 2023. Em seguida, informou que a sessão seria deliberativa, pois tínhamos pauta agendada, o Parecer Prévio de nº 036/2022 referente à Prestação de contas de governo da prefeitura de Brejo do Piauí, exercício ano de 2019. E o Parecer de nº 154/2022 referente à Prestação de contas de governo da prefeitura de Brejo do Piauí, exercício ano de 2020. Subsequentemente o Sr. Presidente trouxe algumas informações concernente a pauta. Após ao término da sua fala, suspendeu a presente Sessão, deixando a mesma pautada para a segunda sessão do segundo semestre. Após fez uma reclamação concernente a um buraco na avenida em frente à sua residência e pediu agilidade no que diz respeito a recuperação da mesma, em seguida abriu um pequeno esse expediente para os nobres edis trazerem assuntos relevantes ao município. O Sr. ver. Mayckon Neri relatou sobre a construção do muro do cemitério municipal, parabenizou ao senhor prefeito, pediu mais uma vez para que seja a Instalação da energia para iluminação de tal cemitério. pediu também a recuperação de calçamentos em alguns pontos da cidade, como a frente à casa da Yasmim como também as sarjetas da rua Antônio Vieira de Sá, precisamente em frente à casa do seu Zé Fonseca e da entrada da rua que faz esquina com a igreja mundial. Subsequentemente fez uso da palavra ao senhor vereador Adenilton Torres o qual fez uma cobrança concernente às luminárias da localidade Trindade e ratificou com as falas do nobre vereador Mayckon Neri, no que diz respeito as sarjetas das ruas. Na sequência, também fez uso da palavra a Sr.º Nilda Novais, a qual também ratificou com as falas do vereador Mayckon Neri concernente às sarjetas das ruas e calçamentos da cidade e pediu agilidade em alguns trechos, principalmente próximo a UBS. Continuando; Sr. Ver. Alexandre Chaves relatou sobre sua reunião com o prefeito municipal e trouxe algumas informações, concernentes ao muro do cemitério e também sobre a construção do colégio do Estado, que dará início nos próximos 40 dias. Por fim o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos os nobres vereadores, agradeceu aos amigos Rua Timóteo Neri, S/N — Centro- CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo20 178 gmail.com ta ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 2d” CNPJ: 07.174.150/0001-60 www.brejodopiaui.pi.leg.br que nos acompanham pelo facebook, fez as considerações finais, não tendo mais nada a tratar foi encerrada a presente Sessão. Para constar eu, Mayckon Neri, Secretário da Mesa, lavrei a presente ata que achada conforme vai assinada por todos os vereadores presentes. ALCEAN E é Ata Aprovada por UNANIMIDADE, na 11º Presidente Sessão ORDINÁRIA de 2023. em ÚNICA Discussão. Sala das Sessões 01/08/2023. ADENILTON TORRES Vice- presidente PRESIDE RIO MICHAE A CRUZ Secretário Vereadores: Rua Timóteo Neri, S/N — Centro- CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo20179 gmail.com
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GABINETE DO CONSELHEIRO Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva 1 PARECER PRÉVIO Nº154/2022-SSC PROCESSO: TC/016899/2020 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO (EXERCÍCIO DE 2020). UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ - PI GESTOR: EDSON RIBEIRO COSTA RELATOR: CONS. ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA PROCURADOR (A): JOSÉ ARAÚJO PINHEIRO JÚNIOR SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO: 21 DE NOVEMBRO A 25 DE NOVEMBRO DE 2022 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ. CONTAS DE GOVERNO. 1 – as falhas remanescentes não são suficientes para ensejar a reprovação das contas em questão Sumário: Prestação de Contas de Governo da Prefeitura de Brejo do Piauí (PI). Exercício de 2020. Parecer Prévio recomendando a Aprovação com Ressalvas. Recomendação. Decisão Unânime. Síntese de impropriedades/falhas apuradas, após o contraditório: 1 – publicações de decretos fora do prazo estabelecido na CE-PI/89; 2 – não cumprimento das metas fiscais; 3 – indicador distorção idade/série. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em Sessão Virtual, considerando o relatório da I Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, às fls.01/39 da peça 11, a Certidão da Divisão de Comunicação Processual, à fl. 01 da peça 17, o contraditório da II Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, às fls.01/07 da peça 21, a manifestação do Ministério Público de Contas, às fls.01/05 da peça 23, o voto do Relator Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva, às fls.01/06 da peça 26, e o mais que dos autos consta, decidiu a Segunda Câmara, unânime, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas, pelo julgamento de emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da aludida prestação de contas de governo, na gestão do Sr. Edson Ribeiro Costa, com fundamento no art.120, da Lei Estadual nº GABINETE DO CONSELHEIRO Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva 2 5.888/09 e no art.32,§1º da Constituição Estadual de 1989 e nos termos do voto do Relator. Decidiu a Segunda Câmara, ainda, unânime, nos termos e pelos fundamentos expostos no voto do Relator (peça 26), pela expedição de recomendações ao atual prefeito (a) para que empreenda esforços para: b.1) observar o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no cumprimento das metas anuais; b.2) que a cada exercício avaliado por esta Corte de Contas, se visualize uma política educacional mais adequada para implementar diretrizes do Programa Nacional de Educação – PNE. Presentes: Conselheiros Titulares Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros e os Conselheiros Substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo. Representante de Ministério Público de Contas presente: Leandro Maciel do Nascimento. Publique-se e Cumpra-se. Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, em 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Cons. ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA RELATOR Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA - 15/12/2022 12:27:25