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sessao nº 10

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 10
Date 2023-06-29
native_id57

Documents (2)

ata #

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álvrig ESTADO DO PIAUÍ
E á CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
mu” CNPJ: 07.174.150/0001-60
www.brejodopiaui.pileg.br
ATA DA 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ,
REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE DE JUNHO DO ANO DE 2023. Aos vinte e nove
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (29/06/2023), às vinte horas
(20:00hrs) na Rua Timóteo Neri, s/n, Centro, na cidade de Brejo do Piauí, reuniram-
se no Plenário ver. Joel Argemiro de Carvalho, as Senhoras e os Senhores
Vereadores para a realização da 10º Sessão Ordinária do ano de 2023, a qual
esteve presidida pelo vereador Alceano Lima, e secretariada pelo vereador
Mayckon Neri. Inicialmente o senhor presidente abriu a sessão cumprimentando a
todos os vereadores e vereadoras, e a todos que acompanhavam pelo facebook.
Logo após leu um versículo bíblico. Em seguida solicitou ao secretário da presente
Sessão que fizesse a verificação da lista de presença das Senhoras e Senhores
Vereadores. Procedida, verificou-se a presença dos seguintes Vereadores:
Alceano Lima, Adenilton Torres, Alexandre Chaves, Armando Xavier, Darles Costa,
Mayckon Neri, Nilda Novais e Sebastiana de Castro. Houve a ausência do
vereador. Genilson Gonçalves. Ato contínuo, o Senhor Presidente declarou aberta
a 10º Sessão Ordinária do ano de 2023. Em seguida, informou que a sessão seria
deliberativa, pois tínhamos pauta agendada, o Parecer Prévio de nº 036/2022
referente à Prestação de contas de governo da prefeitura de Brejo do Piauí,
exercício ano de 2019. E o Parecer de nº 154/2022 referente à Prestação de
contas de governo da prefeitura de Brejo do Piauí, exercício ano de 2020.
Subsequentemente o Sr. Presidente trouxe algumas informações concernente a
pauta. Após ao término da sua fala, suspendeu a presente Sessão, deixando a
mesma pautada para a segunda sessão do segundo semestre. Após fez uma
reclamação concernente a um buraco na avenida em frente à sua residência e
pediu agilidade no que diz respeito a recuperação da mesma, em seguida abriu
um pequeno esse expediente para os nobres edis trazerem assuntos relevantes ao
município. O Sr. ver. Mayckon Neri relatou sobre a construção do muro do
cemitério municipal, parabenizou ao senhor prefeito, pediu mais uma vez para
que seja a Instalação da energia para iluminação de tal cemitério. pediu
também a recuperação de calçamentos em alguns pontos da cidade, como a
frente à casa da Yasmim como também as sarjetas da rua Antônio Vieira de Sá,
precisamente em frente à casa do seu Zé Fonseca e da entrada da rua que faz
esquina com a igreja mundial. Subsequentemente fez uso da palavra ao senhor
vereador Adenilton Torres o qual fez uma cobrança concernente às luminárias da
localidade Trindade e ratificou com as falas do nobre vereador Mayckon Neri, no
que diz respeito as sarjetas das ruas. Na sequência, também fez uso da palavra a
Sr.º Nilda Novais, a qual também ratificou com as falas do vereador Mayckon Neri
concernente às sarjetas das ruas e calçamentos da cidade e pediu agilidade em
alguns trechos, principalmente próximo a UBS. Continuando; Sr. Ver. Alexandre
Chaves relatou sobre sua reunião com o prefeito municipal e trouxe algumas
informações, concernentes ao muro do cemitério e também sobre a construção
do colégio do Estado, que dará início nos próximos 40 dias. Por fim o Sr. Presidente
agradeceu a presença de todos os nobres vereadores, agradeceu aos amigos
Rua Timóteo Neri, S/N — Centro- CEP: 64.895-000
E-mail: camara.m.brejo20 178 gmail.com
ta ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
2d” CNPJ: 07.174.150/0001-60
www.brejodopiaui.pi.leg.br
que nos acompanham pelo facebook, fez as considerações finais, não tendo
mais nada a tratar foi encerrada a presente Sessão. Para constar eu, Mayckon
Neri, Secretário da Mesa, lavrei a presente ata que achada conforme vai
assinada por todos os vereadores presentes.
ALCEAN E
é Ata Aprovada por UNANIMIDADE, na 11º
Presidente Sessão ORDINÁRIA de 2023. em ÚNICA
Discussão.
Sala das Sessões 01/08/2023.
ADENILTON TORRES
Vice- presidente PRESIDE
RIO
MICHAE A CRUZ
Secretário
Vereadores:
Rua Timóteo Neri, S/N — Centro- CEP: 64.895-000
E-mail: camara.m.brejo20179 gmail.com

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pauta #

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GABINETE DO CONSELHEIRO 
Cons. Abelardo Pio Vilanova e 
Silva
1
PARECER PRÉVIO Nº154/2022-SSC
PROCESSO: TC/016899/2020
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO (EXERCÍCIO DE 2020).
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ - PI
GESTOR: EDSON RIBEIRO COSTA
RELATOR: CONS. ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA
PROCURADOR (A): JOSÉ ARAÚJO PINHEIRO JÚNIOR
SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO: 21 DE NOVEMBRO A 25 DE 
NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ. CONTAS 
DE GOVERNO.
1 – as falhas remanescentes não são suficientes 
para ensejar a reprovação das contas em questão
Sumário: Prestação de Contas de Governo da 
Prefeitura de Brejo do Piauí (PI). Exercício de 
2020. Parecer Prévio recomendando a Aprovação 
com Ressalvas. Recomendação. Decisão Unânime.
Síntese de impropriedades/falhas apuradas, após o contraditório: 1 – 
publicações de decretos fora do prazo estabelecido na CE-PI/89; 2 – não cumprimento 
das metas fiscais; 3 – indicador distorção idade/série.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em Sessão Virtual, 
considerando o relatório da I Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da 
Administração Municipal – DFAM, às fls.01/39 da peça 11, a Certidão da Divisão de 
Comunicação Processual, à fl. 01 da peça 17, o contraditório da II Divisão Técnica da 
Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, às fls.01/07 da peça 
21, a manifestação do Ministério Público de Contas, às fls.01/05 da peça 23, o voto do 
Relator Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva, às fls.01/06 da peça 26, e o mais que dos 
autos consta, decidiu a Segunda Câmara, unânime, concordando com a manifestação do 
Ministério Público de Contas, pelo julgamento de emissão de parecer prévio 
recomendando a aprovação com ressalvas da aludida prestação de contas de governo, 
na gestão do Sr. Edson Ribeiro Costa, com fundamento no art.120, da Lei Estadual nº 
GABINETE DO CONSELHEIRO 
Cons. Abelardo Pio Vilanova e 
Silva
2
5.888/09 e no art.32,§1º da Constituição Estadual de 1989 e nos termos do voto do 
Relator.
Decidiu a Segunda Câmara, ainda, unânime, nos termos e pelos fundamentos 
expostos no voto do Relator (peça 26), pela expedição de recomendações ao atual 
prefeito (a) para que empreenda esforços para:
b.1) observar o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no cumprimento 
das metas anuais; 
b.2) que a cada exercício avaliado por esta Corte de Contas, se visualize uma 
política educacional mais adequada para implementar diretrizes do Programa 
Nacional de Educação – PNE.
Presentes: Conselheiros Titulares Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal 
Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros e os 
Conselheiros Substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de 
Araújo. 
Representante de Ministério Público de Contas presente: Leandro Maciel do 
Nascimento.
Publique-se e Cumpra-se.
Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, em 25 de novembro de 2022.
 (assinado digitalmente)
Cons. ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA
 RELATOR
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA - 15/12/2022 12:27:25

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