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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaConcede reajuste aos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do municipio de Cajueiro da Praia, na forma em que dispõe e dá outras providências.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-01 Proposição aprovada Enviado ao Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T17:35:14.071325-03:00 aprovado 8 0 0
2019-05-02T17:35:14.071325-03:00 aprovado 5 1 0
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Documents (1)

texto original #

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Ed
di Ei ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Fe UEIRO DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
PROJETO DE LEINº 008 /2017.
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos professores
da Educação Básica do município de Cajueiro da Praia,
na forma em que dispõe e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos
básicos dos professores da Educação Básica do município, na ordem de 7% (sete por cento) para
os profissionais com carga horária de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a devida atualização
dos anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia — PI) e
suas alterações posteriores, que tratam da tabela salarial dos professores da rede municipal de
ensino. a
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos no
Sistema Orçamentário Municipal objetivando o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
jurídicos e financeiros a partir de 01 de setembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Reainl e, 30 de agosto de 2017.
Giíaldo Albuquerque da Silva ?
Prefeito Municipal
âmar Pr
Câmara o T7. da Praia.PI Câmara 4
APROV
APE VA DO
Praça José Adrião, nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 — CNPJ Nº 061.612.620/0001-44

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