| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde do Municipio de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
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8º" "024, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA [Cojueiro da Praia) Avenida Geraldo Laura. 628 — Centro — CEP: 64.222-000 | 4 E CNPJNº 01.612.620/000 44 | Teo. | ESTADO DO PIAUÍ NAL | | trabalhando junto: PROEJTO DELEINº //2 pon. Dispõe sobre a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Cajueiro da Praia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A remuneração base do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, que passa a ser o definido pela presente Lei, será sempre a menor remuneração base paga a servidor público municipal, acrescida de 21% (vinte e um por cento). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais e financeiros a partir de 01 de novembro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PN, 25 de novembro de 2.011. A DS Tam) Le da Goo RLBUGRERGÓR DA SILVA Prefeito Municipal cm mer Câmara Mun. de (:. da Praia FI APROVADO EM 07, L2 pl