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di o ne ESTADO DO PIAUÍ
” PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA
Fesgriso DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
PROJETO DE LEINº g00C poi.
Dispõe sobre a criação de gratificação especial e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial aos
servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Operador de Máquinas Pesadas e em efetivo
exercício, no valor integral de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
jurídicos e financeiros a partir de 01 de setembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PJ), 30'de agosto de 2017.
aldo Albuquerque sia :
Prefeito Municipal
12 dorhépo i :
Câmara Mun. de C. da Praia-Pl f
APROVADO
em 0h, 08 pio
Câmara Mun. do C. da Praia-P|
APROVADO
Praça José Adrião, nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 — CNPJ Nº 061.612.620/0001-44
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