| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | Cria função gratificada no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
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há E? eg Mes, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA [cojciro da Praia Avenida Geraldo Laura. 628 — Centro — CEP: 64222-000 o CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ Více Pt Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DE LEINº 143 2011. Cria função gratificada no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cajueiro da Praia e demais legislação municipal vigente, E) Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada função gratificada de Responsável Técnico por Programas da Saúde, cujas atribuições e competências serão definidas em Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. A quantidade da função criada pelo artigo anterior será em número de duas, com gratificação atribuída ao exercente da função no valor de R$ 500,00, e cada exercente da função será o responsável técnico conforme a seguir enumerado, cabendo a um a responsabilidade técnica pelos seguintes programas: Programa Saúde na Escola; Siscolo — Sistema de Informação do Colo Uterino; Sismama — Sistema de Informação da Mama; Sisprenatal — Sistema de Informações do Pré Natal; Hiperdia — Sistema de Informação de Hipertensão e Diabetes; e, a outro a responsabilidade técnica pelos seguintes programas: Sinan — Sistema de Informação de Agravos Notificáveis, SIM — Sistema de Informação de Mortalidade; Sindda — Sistema de Informação de Notificação das Doenças Diarréicas. e Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 20 de outubro de 2011. Se uinó ALBUQUERQUE DA SILVA PI Prefeito Municipal Câmara Mun. de C. da Praia- APROVADO ndo | NO sol. 899208, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA [joio daPrdo o) “ Avenida Geraldo Laura. 628 — Centro — CEP: 64222-000 A CNPINº 01.612.620/0001-44 Ss ESTADO DO PIAUÍ E Ae vá Prefeitura e você trabalhando juntos Oficio nº /2011. Cajueiro da Praia(PI), 20 de outubro de 2011. Exmo. Sr. Vereador Francisco Marmorici de Brito Filho Presidente da Câmara Municipal N/CIDADE Sr. Presidente, Estamos encaminhando a Vossa Excelência para a devida tramitação nesta Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo, que cria função gratificada de Responsável Técnico por programas da área de saúde, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, para o que, solicitamos o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo para a sua aprovação e tramitação em regime de urgência, urgentíssima para atendimento do que dispõe a legislação vigente que trata do assunto. Sendo o que se reservava para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, A daSilva 7 pr Prefeito Municipal