| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 242, de 20 de junho que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias 2012. |
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Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. [$,//2011 Altera a Lei nº CÃO, de 2 de Juniique dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os aris. 10,17 e 25 da Lein? 242, de O de JUNHO, passam a vigorar e com a seguinte redação: “Art. 10 O Poder Legislativo Municipal terá como limites das despesas correntes e de capital o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2012. 8 1º - Os repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo serão os definidos na Lei Orçamentária Anual do Município.” “Art. 17 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus Créditos Adicionais, dotações a título de subvenções sociais ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza | continuada de atendimento direto do público, de forma gratuita, nas áreas de E) assistência social, saúde e educação, observado o disposto no art. 12,8 3º e art. 16 da Lei nº 4.320/64. Parágrafo único — O repasse às entidades será efetivado mediante: Il. | Apresentação de Plano de Trabalho; ll. “Declaração de funcionamento regular; ll. Cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública; Iv. Cópia autenticada da ata da última eleição; e V. Comprovante de regularidade da diretoria.” cem Câmara Mun. da :. da Praia-Pl APROVADO em 07) do podllL | Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA GABINETE DO PREFEITO “a) A conta Reserva de Contingência, correspondente ao limite de até 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida, em conformidade com o art. 5º, inciso | e Il, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Cajueiro da Praia, 15 de setembro de 2011. Prefeito Municipal