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materia nº 182/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaAltera a Lei nº 242, de 20 de junho que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias 2012.
native_id114

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Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. [$,//2011
Altera a Lei nº CÃO, de 2 de Juniique
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os aris. 10,17 e 25 da Lein? 242, de O de JUNHO, passam a vigorar
e com a seguinte redação:
“Art. 10 O Poder Legislativo Municipal terá como limites das despesas
correntes e de capital o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de
2012.
8 1º - Os repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo serão os
definidos na Lei Orçamentária Anual do Município.”
“Art. 17 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus Créditos
Adicionais, dotações a título de subvenções sociais ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza
|
continuada de atendimento direto do público, de forma gratuita, nas áreas de
E) assistência social, saúde e educação, observado o disposto no art. 12,8 3º e art.
16 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único — O repasse às entidades será efetivado mediante:
Il. | Apresentação de Plano de Trabalho;
ll. “Declaração de funcionamento regular;
ll. Cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública;
Iv. Cópia autenticada da ata da última eleição; e
V. Comprovante de regularidade da diretoria.”
cem
Câmara Mun. da :. da Praia-Pl
APROVADO
em 07) do podllL |
Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
GABINETE DO PREFEITO
“a) A conta Reserva de Contingência, correspondente ao limite de até 3%
(três por cento) da Receita Corrente Líquida, em conformidade com o art.
5º, inciso | e Il, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Cajueiro da Praia, 15 de setembro de 2011.
Prefeito Municipal

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