| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre função gratificada de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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h E DO; AA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA |cajueiro da Praia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 ea CNPJ Nº 01.61 2.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ Ret Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DELEINº. !Y1 pm. Dispõe sobre função gratificada de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A gratificação da função gratificada de Secretário Escolar de Unidade Escolar Municipal, passa ser de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º - Fica criada a função gratificada de monitor dos agentes comunitários de saúde, com gratificação de R$ 50,00 (cinquenta reais), cujas atribuições serão definidas em Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 05 de outubro de 2011. GIO A EUAUBRODE RELVA O Prefeito Municipal Câmara Mun. de C. da Prata-PI APROVADO em 13 /d0 vd