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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 179/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaDispõe sobre função gratificada de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências.
native_id115

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texto original #

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h
E DO; AA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA |cajueiro da Praia
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 ea
CNPJ Nº 01.61 2.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ Ret
Prefeitura e você
trabalhando juntos
PROJETO DELEINº. !Y1 pm.
Dispõe sobre função gratificada de pessoal da
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A gratificação da função gratificada de Secretário Escolar de Unidade
Escolar Municipal, passa ser de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º - Fica criada a função gratificada de monitor dos agentes comunitários de
saúde, com gratificação de R$ 50,00 (cinquenta reais), cujas atribuições serão definidas
em Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 05 de outubro de 2011.
GIO A EUAUBRODE RELVA
O Prefeito Municipal
Câmara Mun. de C. da Prata-PI
APROVADO
em 13 /d0 vd

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