| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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4º ºº 24, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA. [Cajueiro da Praia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 A CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 Es ESTADO DO PIAUÍ YYX 42- t Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DELEINº 148 om, Cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, 01 (um) cargo Agente Comunitário de Saúde, com lotação no Morro Branco ou na sede do Município de Cajueiro da Praia, 02 (dois) cargo de Motorista Categoria B, 02 (dois) cargos de Técnico de Enfermagem, 01 (um) cargo de Gari e 02 (dois) cargo de Auxiliar Administrativo, todos de provimento efetivo. Art. 2º - O provimento dos cargos criados no artigo anterior será feito mediante aproveitamento de pessoal já aprovado ou classificado em concurso público realizado ou mediante realização de novo concurso público. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 05 de outubro de 2011. É ue 9 res IRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal Câmara Mun. de C. da Praia-Fl [ APROVADO em 43 / JO voto E Do a. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA [cajueiro da Praia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 ; CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura e você trabalhando juntos OFICIO Nº /2011. Cajueiro da Praia(PI), 07 de outubro de 2011. Exmo. Sr. Vereador Francisco Marmorici de Brito Filho Presidente da Câmara Municipal N/CIDADE Sr. Presidente, Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa Excelência, que seja ao art. 1º do Projeto de Lei nº 178/2001, encaminhado pelo Poder Executivo, e em tramitação nesta Câmara Municipal, seja acrescido a expressão, 01 (um) cargo de gari, passando o mencionado artigo a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, 01 (um) cargo Agente Comunitário de Saúde, com lotação no Morro Branco ou na sede do Município de Cajueiro da Praia, 02 (dois) cargo de Motorista Categoria B, 02 (dois) cargos de Técnico de Enfermagem, 01 (um) cargo de Gari e 02 (dois) cargo de Auxiliar Administrativo, todos de provimento efetivo.” Segue anexo, Projeto de Lei, com a nova redação, já incluso a modificação solicitada por esta mensagem. Na certeza do acolhimento da presente solicitação, subscrevemo-nos. Atenciosamente, éra Aluguerque PRETA , Prefeito Municipal