| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e da Conferência Municipal da Juventude e dá outras providências. |
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4 . «seDO DO gy . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA (csicio da Praoio «G * 4 j Avenida Geraldo Laura. 628 — Centro — CEP: 64222-000 E CNPJ Nº 01.612.620/0001- E ESTADO DO PIAUÍ ú XX LL Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DE LEINº 176 pon. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e da Conferência Municipal da Juventude e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Juventude do Município de Cajueiro da Praia, como órgão paritário, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, com o objetivo de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dos jovens. 8 1º. O Conselho Municipal da Juventude elaborará um regimento interno no prazo de trinta dias após sua composição e nomeação, mediante proposta aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros. $ 2º. No regimento interno estará expressa a formação de eleição dos membros do Conselho, suas competências e critérios de destituição, dentre outros assuntos correlatos. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal da Juventude - COMJUV: I - formular a Política Municipal da Juventude, fixando as prioridades para a concepção das ações, a captação e a aplicação de recursos; II - zelar pela execução desta política, atendidas as peculiaridades de cada grupo de jovem; NI - formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida do jovem; IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução das políticas municipais para os jovens; V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos dos jovens; VI - propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida dos jovens; VII - propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção ao uso de drogas, especificamente o Crack; posa $ººº?º 24, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA [6070 da Pros Avenida Geraldo Laura. 628 — Centro — CEP: 64222-000 Á CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 = ESTADO DO PIAUI XY Li Prefeitura e você trabalhando juntos VII - acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal relacionados a juventude; IX - avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado ao jovem de acordo com a legislação em vigor, visando a sua plena adequação; X - elaborar seu regimento interno. CAPITULO HI DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 3º. O Conselho Municipal da Juventude é composto por 10 (dez) membros titulares, tendo cada membro um suplente, constituído da seguinte forma: I - 05 (cinco) membros com respectivos, representando o Poder Público Municipal, indicados pelos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e) Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente I - 05 (cinco) membros com respectivos suplentes, indicados por organizações não-governamentais. $ 1º. Os representantes das organizações não governamentais serão escolhidos em assembléia das entidades convocadas especificamente para esta finalidade. 8 2º. Cada representante titular terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. $ 3º. O presidente do Conselho Municipal da Juventude será eleito entre seus membros. $ 4º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para mandato consecutivo. Art. 4º. A função dos membros do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 5º. Os membros do Conselho Municipal da Juventude serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo que, respeitando a eleição de que trata o 8 1º do art. 3º, homologará a eleição e os nomeará por Decreto, empossando-os no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 6º. Os membros do Conselho Municipal da Juventude poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual esteja vinculada, apresentada ao Conselho, o qual fará comunicação do ato do Chefe do Poder Executivo, para as devidas providências de nomeação do substituto. E) “88º ºº24, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura. 628 — Centro — CEP: 64222-000 CNPINº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ Cajueiro da Praia LS = W KX LL Prefeitura e você trabalhando juntos Art. 7º. Perderá o mando o conselheiro que: I- desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; N - faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deve ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho; III - apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na reunião seguinte a de sua recepção; IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V - for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Art. 8º. Perderá a representação a entidade que: I- extinguir sua base territorial de atuação no Município de Cajueiro da Praia; IH - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho; HI - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Art. 9º. O Conselho Municipal da Juventude será mantido pela Secretaria Municipal com atuação na área, à qual caberá o custeio das despesas de funcionamento do Conselho, bem como deverá ceder um funcionário administrativo para executar as funções de secretário(a) executivo(a). CAPÍTULO IV DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE Art. 10. O Conselho Municipal da Juventude realizará, sob sua coordenação, uma Conferência Municipal a cada dois anos, para avaliar e propor atividades e políticas de área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo-se sua ampla divulgação. Art. 11. Compete à Conferência Municipal da Juventude: I- avaliar a situação da política municipal da juventude; IH - fixar as diretrizes gerais da política municipal da juventude, no biênio subsequente ao de sua realização; NI - avaliar e reformar as decisões administrativas do Conselho Municipal da Juventude, quando provocada; IV - aprovar seu regimento interno; V - aprovar e dar publicidade a suas resoluções, que serão registradas em documento final. Art. 12. Para a realização da Conferência Municipal será instituída pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto, por proposta do Conselho Municipal da Dá E Ee rig GA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Cajueiro d E Avenida Geraldo Laura. 628 — Centro — CEP: 64222-000 Y CNPINº 01.612 620/0001-44 —— ESTADO DO PIAUÍ JW que Pt Prefeitura e você trabalhando juntos Juventude, comissão paritária responsável pela sua convocação e organização, que também elaborará o seu regimento interno. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 31 de agosto de 2011. SÉRIES SALRÚQUERTORDA é SILVA [1 Prefeito Municipal 3º SE uonção mean a mM Camera Mun, do €:. da Praia FI | 2 Vora APROVADO | Câmara Mun. de C. da Praia.P! | 105,09 4301 APROVADO ado am em Of , 09 , Joll Cajueiro da Praia ” io P Li Prefeitura e você trabalhando juntos E? ag Up PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura. 628 — Centro — CEP: 64222-000 CNPINº 01.612.620/0001-+44 ESTADO DO PIAUI MENSAGEM: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Estamos encaminhando para apreciação e deliberação por esta Câmara Municipal Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal da Juventude de Cajueiro da Praia. O Conselho Municipal da Juventude tem com motivo principal ser um organismo que possa, através do debate entre seus pares, fortalecer os projetos e a participação política do jovem no município de Cajueiro da Praia. O Conselho será uma entidade civil que englobará forças para garantir a proteção aos direitos do jovem, de modo a proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa humana, o preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho. Este Projeto de Lei esclarece e estabelece a participação de segmentos da sociedade civil no Conselho Municipal, para buscar desenvolver a consciência crítica do jovem, despertando-o para os direitos e garantias constantes da Constituição. Pelo exposto e em respeito ao disposto na legislação vigente, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de reconhecimento do papel do jovem em nossa sociedade e na sociedade que pretendemos para os nossos filhos. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 31 de agosto de 2011. EAV AEÚQUEROUE OA SL VA Prefeito Municipal