| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2011 |
| Date | 2011-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração de pessoal na Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
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* 8ºº?º*4, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Cajueiro da Praia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 L CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 +» ESTADO DO PIAUÍ LO trabalhando juntos PROJETO DE LEI Nº Bon. Dispõe sobre a remuneração de pessoal na Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A remuneração do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, passa a ser o definido pela presente Lei, de acordo com a tabela abaixo: Cargo/Função Remuneração Agente Comunitário de Saúde 600,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 02 de Maio de 2.011. À pe EE E) GIYALDO ALBUQUERQUE E a Prefcito Municipal Câmara Mun. de €:. da Praia.PI | APROVADO em 05, 05 , doi