| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o vencimento base e remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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$ºººº 24, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA [Cuco daPraia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64222-000 À e CNPJ Nº 01,612.620/0001-44 ES ESTADO DO PIAUÍ O q ft Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DELEINº 16% pon. = Wrncro? Dispõe sobre o vencimento base e remuneração im dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. Câmara Mun. do €. da Praia e APROVADO m 04/04 1 0dou O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecida que a menor remuneração a ser paga a servidor público municipal será de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão de Diretor e de Chefe de Setor da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, passam a ter remuneração de R$ 550,00 e R$ 545,00, respectivamente. Art. 3º. A remuneração base dos cargos de Médico Generalista, Cirurgião Dentista e Enfermeiro, de que trata a Lei Municipal nº 082, de 12.04.2005, que “Dispõe sobe a criação de cargos públicos atender as necessidades da execução dos Programas Saúde da Família - PSF, Saúde Bucal - PSB, fixa a jornada de trabalho, e dá outras providências.”, passa a ser definida na conformidade da Tabela I, da presente Lei. TABELA I QUANTIDADE REMUNERAÇÃO BASE CARGO Médico Generalista Cirurgião Dentista Enfermeiro Art. 4º. As funções de confiança criadas pela Lei Municipal nº 194, de11.05.2009 passam a ter o valor da gratificação definida na conformidade da Tabela II, da presente 4º "0 r4, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Conciro daPraio Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64222-000 A CNPJNº 01.612. 620/0001-44 ES ESTADO DO PIAUÍ O qe 1 Prefeitura e você trabalhando juntos TABELA II ÕES DE CONFIAN DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO Médico do Módulo de Saúde I oq 3.000,00 Médico do Módulo de Saúde TI Doom | 3.000,00] Médico do Módulo de Saúde II RR ea 3. 000, 00 Cirurgião Dentista do Módulo PSB I 1.400,00 Cirurgião Dentista do Módulo PSB I 5 o 01 Cirurgião Dentista do Módulo PSB HI Enfermeiro do Módulo de Saúde I Enfermeiro do Módulo de Saúde II Enfermeiro do Módulo de Saúde HI Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais e financeiros a partir de 1º de março de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de março de 2011. Psi E) da a GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal Ade, Z Câmara Mun. do C. da Praia.P| APROVADO EM E A. m— Ss dia A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA [Cajueiro da Praia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64222-000 A CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ES ESTADO DO PIAUÍ AC vi Prefeitura e você trabalhando juntos MENSAGEM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Estamos encaminhando à deliberação desta Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei dispondo sobre a menor remuneração a ser paga a servidor público municipal, bem sobre a remuneração dos ocupantes de cargo de provimento em comissão, promovendo assim, o devido reajuste necessário à adequação à realidade, após a fixação do novo salário mínimo nacional. Ressalte-se a necessidade da presente medida, considerando que com a fixação do novo salário mínimo nacional e em observância aos princípios constitucionais vigentes, especialmente aquele que determina que nenhum trabalhador pode receber como remuneração valor inferior ao salário mínimo fixado nacionalmente. Assim sendo, é que encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Srs. Vereadores, esperando desde já, sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa, em regime de urgência, urgentíssima. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de março de 2011. ENO SEBGou noi Ro de: É Prefeito Municipal