br-locleg corpus explorer

← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 168/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2011
Date 2011-03-09
EmentaDispõe sobre o vencimento base e remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
native_id125

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

$ºººº 24, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA [Cuco daPraia
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64222-000 À e
CNPJ Nº 01,612.620/0001-44 ES
ESTADO DO PIAUÍ O q ft
Prefeitura e você
trabalhando juntos
PROJETO DELEINº 16% pon.
= Wrncro? Dispõe sobre o vencimento base e remuneração
im dos cargos de provimento efetivo e de
provimento em comissão, da estrutura
organizacional administrativa da Prefeitura
Municipal e dá outras providências.
Câmara Mun. do €. da Praia e
APROVADO
m 04/04 1 0dou
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida que a menor remuneração a ser paga a servidor público
municipal será de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão de Diretor e de Chefe de Setor da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, passam a ter
remuneração de R$ 550,00 e R$ 545,00, respectivamente.
Art. 3º. A remuneração base dos cargos de Médico Generalista, Cirurgião
Dentista e Enfermeiro, de que trata a Lei Municipal nº 082, de 12.04.2005, que “Dispõe
sobe a criação de cargos públicos atender as necessidades da execução dos Programas
Saúde da Família - PSF, Saúde Bucal - PSB, fixa a jornada de trabalho, e dá outras
providências.”, passa a ser definida na conformidade da Tabela I, da presente Lei.
TABELA I
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
BASE
CARGO
Médico Generalista
Cirurgião Dentista
Enfermeiro
Art. 4º. As funções de confiança criadas pela Lei Municipal nº 194, de11.05.2009
passam a ter o valor da gratificação definida na conformidade da Tabela II, da presente
4º "0 r4, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Conciro daPraio
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64222-000 A
CNPJNº 01.612. 620/0001-44 ES
ESTADO DO PIAUÍ O qe 1
Prefeitura e você
trabalhando juntos
TABELA II
ÕES DE CONFIAN
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Médico do Módulo de Saúde I oq 3.000,00
Médico do Módulo de Saúde TI Doom | 3.000,00]
Médico do Módulo de Saúde II RR ea 3. 000, 00
Cirurgião Dentista do Módulo PSB I 1.400,00
Cirurgião Dentista do Módulo PSB I
5
o
01
Cirurgião Dentista do Módulo PSB HI
Enfermeiro do Módulo de Saúde I
Enfermeiro do Módulo de Saúde II
Enfermeiro do Módulo de Saúde HI
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
legais e financeiros a partir de 1º de março de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de março de 2011.
Psi E) da a
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Prefeito Municipal
Ade, Z
Câmara Mun. do C. da Praia.P|
APROVADO
EM
E A.
m—
Ss dia A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA [Cajueiro da Praia
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64222-000 A
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ES
ESTADO DO PIAUÍ AC vi
Prefeitura e você
trabalhando juntos
MENSAGEM:
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando à deliberação desta Câmara Municipal, o anexo Projeto
de Lei dispondo sobre a menor remuneração a ser paga a servidor público municipal,
bem sobre a remuneração dos ocupantes de cargo de provimento em comissão,
promovendo assim, o devido reajuste necessário à adequação à realidade, após a
fixação do novo salário mínimo nacional.
Ressalte-se a necessidade da presente medida, considerando que com a fixação
do novo salário mínimo nacional e em observância aos princípios constitucionais
vigentes, especialmente aquele que determina que nenhum trabalhador pode receber
como remuneração valor inferior ao salário mínimo fixado nacionalmente.
Assim sendo, é que encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Srs. Vereadores, esperando desde já, sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário
desta Casa Legislativa, em regime de urgência, urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de março de 2011.
ENO SEBGou noi Ro de: É
Prefeito Municipal

open original →