| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2010 |
| Date | 2010-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar abono aos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
| native_id | 138 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
E? e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA E àvemnda Geraldo Laura. 028 — Centro — CEP 64222-000 CNPENº GEL 6200 - + ESTADO DO PIAUÍ PROJETO DELEINº 168 mo. Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar abono aos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos professores da rede municipal de ensino, no mês de novembro de 2010, abono no valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do Salário Base. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, visando à observância de aplicação de 60% (sessenta por cento) dos recursos repassados pelo FUNDEB, a conceder abono aos professores da rede municipal de ensino no mês de dezembro de 2.010. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de novembro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(P]), 1º de novembro de 2010. Desta iNpiieiqão drbilta PEN Prefeito Municipal Câmaca Nkm de" ca Praia.P] APROVADO em 03. J4 040