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materia nº 160/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaAltera nomenclatura de Programa e Ações, na Lei de Diretrizes Orçamentarias 2011 e no Plano Plurianual do Municipio.
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Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. (12010
Altera nomenclatura de Programa e
Ações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
2011 e no Plano Plurianual do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica incluído ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município, o programa: Atenção ao Idoso.
Art. 2º-Ficam alteradas as nomenclaturas das Ações: 1.040 - Proteção
Social Básica/Piso Básico de Transição para: Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, 1.042 — Atendimento Emergencial aos Destinatários
da Assistência Social para: Benefícios Eventuais - Atendimento Emergencial as
Necessidades Básicas, 1.043 - Programa de Atenção Integral à Família — PAIF
para: Serviço de Proteção e Atenção Integral a Família - PAIF.
Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Cajueiro da Praia, 20 de setembro de 2010
-
e e
Gossias HER iaão ETR
Prefeito Municipal
Câmara Mun. da €. da Prala.F
APROVADO
1º VOTAÇÃO
Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011 do Município.
As modificações ocorrerão fundamentadas pela Resolução nº. 109, de 11
de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais e pela Portaria nº. 288 de 05 de agosto de 2009 que dispõe
sobre a oferta de serviços de Proteção Social Básica do Sistema Unico de
Assistência Social com recursos originários do Piso Básico de Transição, que
estabelece co-financiamento dos serviços de Proteção Básica para idosos e
crianças de até seis anos e suas famílias.
Colocamos a disposição desta Casa Legislativa para análise e discussão.
Atenciosamente,
Cajueiro da Praia, 20 de setembro de 2010
”
LÁ + Ea i
(eiFiaãO Albuquerque da SIA o
Prefeito Municipal
/
Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício Nº Cajueiro da Praia, 20 de setembro de 2010
Senhor Presidente,
o Encaminhamos o Projeto de Lei referente a inclusão de Programa e
alteração de Ações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2011.
Sem mais para o momento, reitero aos componentes dessa Augusta Casa
nossos elevados protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
7
LS e e EDON, ti !
Es Albuquerque da Silva ao í
Prefeito Municipal

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