br-locleg corpus explorer

← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia-PI e dá outras providências.
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-23 Proposição aprovada — Enviada ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 23

82º» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
PÉ gundo PROJETO DELEIN" OQ) no17
4
Câmara Mun. de (2. da Pra!
o CL. da Praia.P| Dispõe sobre a estrutura organizacional do
APROVADO Município de Cajueiro da Praia — PI e dá outras
EMI, 0, 3043 providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
1) Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ORGANIZATIVA E DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional do Município de Cajueiro da
Praia — PI, denomina as Secretarias Municipais que menciona, define as atribuições e
competências dos órgãos de assessoramento da administração direta, os princípios gerais de
delegação de competências, as atribuições específicas e comuns dos Secretários Municipais e o
quadro geral de cargos em comissão e das funções gratificadas.
) Art. 2º A ação organizativa do Poder Executivo será norteada pelos seguintes princípios
e diretrizes:
I - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade,
prevalência do interesse público, eficácia e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, incisos e
parágrafos, da Constituição Federal de 1988;
IH - Renovação e modernização da gestão municipal, a fim de promover o
aperfeiçoamento permanente da qualidade das práticas de trabalho do Poder Público Municipal,
que garanta ao conjunto da sociedade o enfrentamento oportuno de seus problemas e
necessidades, o aproveitamento das potencialidades do Município e o acesso equânime a todos
os serviços públicos, sempre com a prevalência do interesse público;
II - Humanização da gestão pública, de forma a tornar o cidadão e seu núcleo familiar o
centro das políticas, programas, projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder Público
Municipal, de maneira que o respeito e o compromisso com esses e a resolutividade nos serviços
públicos tornem-se objetivos primordiais de cada um dos órgãos de assessoramento que
compõem a estrutura organizativa da Prefeitura;
ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
O DO
pDO 20 4,
SI
ESTADO DO PIAUÍ
IV - A transparência na Administração Pública, conduzindo de forma responsável a
gestão institucional, garantindo a integridade, a responsabilidade e a ética nas decisões, atos e
ações realizadas pelo Poder Público Municipal, prezando-se pela disponibilidade e veracidade
das informações prestadas à população, na forma da Lei;
V-A participação social na gestão, de forma que valorize a articulação direta com as
propostas oriundas da sociedade em geral, destacando o envolvimento comunitário no que tange
a proposição e avaliação de ações governamentais, bem como ao controle social da gestão
pública municipal, através de mecanismos e ações públicas que aproximem o cidadão da
Administração Pública;
VI - A inclusão social, direcionando o conjunto da gestão pública municipal na promoção
de um nível de vida digna através do acesso equânime da população excluída e em situação de
risco social aos serviços sociais básicos e na participação democrática nas decisões de Governo;
VII - O planejamento articulado e integrado, entre os órgãos de assessoramento, das
ações governamentais, orientando a gestão pública municipal no alcance de resultados
previamente formulados e definidos nos planos, programas e projetos institucionais;
VIII - Descentralização na gestão pública, permitindo a distribuição de funções e
competências em diferentes níveis hierárquicos da estrutura do Poder Público Municipal, a fim
de que cada um dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Executivo possa realizar sua
gestão com celeridade, eficiência e eficácia;
IX - Desburocratização, a fim de que a Administração Pública Municipal procure de
forma permanente a simplificação de procedimentos e formalidades na prestação de seus
serviços essenciais, assegurando a qualidade e o pronto atendimento às necessidades e demandas
da população;
X - Controle na gestão pública, que possibilite que cada uma das unidades organizativas
municipais seja responsável pelo monitoramento e avaliação da evolução de seus planos,
programas e projetos institucionais, a fim de poderem prestar contas à alta direção do Poder
Público Municipal e à sociedade em geral;
XI - Responsabilidade e compromisso legal de cada um dos titulares dos órgãos de
assessoramento do Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma que os agentes políticos
ordenem as despesas das Secretarias, promovendo a administração e gestão responsáveis das
contratações administrativas, tudo para buscar a excelência no trato com a coisa pública.
CAPÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
Art. 3º Os órgãos municipais, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo,
estão classificados em:
I- Órgãos de assessoramento direto - são aqueles que têm a responsabilidade de assistir
ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação das
"4, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
decisões estratégicas e atividades que demandam a execução de seu Plano de Governo e o
cumprimento de suas atribuições institucionais;
II - Órgãos de assessoramento intermediário - são aqueles que têm a responsabilidade de
planejar, coordenar, executar e avaliar os processos de apoio financeiro e administrativo que são
necessários para o funcionamento do conjunto da Administração Municipal, em especial os
requeridos para a geração, com eficiência, eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para
o cumprimento da missão institucional do Município;
INI - Órgãos de gestão - tem a seu cargo as responsabilidades de planejar, executar e
avaliar a formulação de planos, programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo
Poder Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a resolução dos
problemas e necessidades da população e o aproveitamento das potencialidades e oportunidades
de desenvolvimento integral do Município. Estes órgãos apresentam missões sociais, econômicas
e territorial-ambientais, de acordo com as respectivas atribuições de cada uma delas.
Art. 4º O Município, para execução de suas atribuições, missões e responsabilidades, em
observância ao disposto no artigo 3º desta Lei, é constituída dos seguintes órgãos:
I- Órgãos de assessoramento direto:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Controladoria Geral do Município;
c) Procuradoria Geral do Município.
H- Órgãos de assessoramento intermediário:
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças
HI - Órgãos de gestão:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente,
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
f) Secretaria Municipal de Saúde;
g) Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos;
h) Secretaria Municipal de Articulações Institucionais;
$ 1º São subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha de
autoridade integral, os órgãos de administração direta de assessoramento e gestão previstos nos
incisos 1, II e III deste artigo, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação direta entre as
Secretarias Municipais, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei.
$ 2º A composição detalhada e a forma de funcionamento administrativo dos órgãos
constantes nos incisos L, Il e III deste artigo serão estabelecidas por meio de Estrutura
Regimental, que será editada e publicada através de Decretos expedidos pelo Chefe do Poder
Executivo.
di rg, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
$3º Além dos órgãos criados neste artigo, fazem parte indiretamente da organização
administrativa municipal para consulta, deliberação ou outras competências definidas em Lei, os
conselhos municipais criados por Lei.
TÍTULO H
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 5º A Secretaria Municipal de Governo tem por atribuições e competências
precípuas:
I - Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
II - Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras
autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda
do Chefe do Poder Executivo;
III - Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
IV - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas
necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder
Executivo Municipal;
V - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas
com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
VI - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal
propor as previsões orçamentárias e financeiras necessárias para viabilizar a política e os planos
de desenvolvimento da Administração Municipal,
VII - Promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e
financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e
internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com as outras Secretarias
Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos
institucionais do Governo Municipal,
VIII — Coordenar, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
IX - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Chefe do Executivo Municipal,
DO p
Sel “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
Art. 6º São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal de
Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Chefia do Escritório em Teresina;
II - Segurança do Gabinete;
IV - Divisão de Ações de Juventude, Esporte e Lazer;
V - Assessoria da Juventude;
VI - Assessoria de Esportes;
VII - Gerência de Transporte;
VIII - Chefia de Cerimonial;
IX - Supervisão de Planejamento;
X - Assessoria de Comunicação;
XI - Assessoria Legislativa;
XII - Assessoria Especial
SEÇÃO II
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 7º A Controladoria Geral do Município tem por atribuições:
I- Assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas
atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam
relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às
atividades de ouvidoria geral;
Il - Promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao
cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas;
III - Desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o propósito
de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos e contratos da
administração pública;
IV - Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência
da estrutura organizativa do Município, com o propósito de adequá-la permanentemente às
necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais, bem como às normas fixadas
pelos órgãos de controle da Administração Pública;
V - Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do
Município, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento;
VI - Receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso,
desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades publicas ou privadas,
propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção;
VII - Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre
a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;
VIII - Propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das
normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade; á
ê
pDO DO o,
SO “a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
IX - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 8º São unidades administrativas subordinadas diretamente à Controladoria Geral do
Município:
I— Controladoria Geral
II — Supervisão de Controle Interno
SEÇÃO HI
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 9º A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições e competências, além
daquelas atribuições exclusivas previstas na Lei Orgânica do Município:
I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à
procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da
administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre
que necessário;
II - Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos,
portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, preparando as correspondentes minutas;
HI - Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito do Município, as
atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder
Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta
e fundacional;
IV - Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das
mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de
instrução processual;
V - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço,
instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e
jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais
Secretarias Municipais,
VI - Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter
jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
VII - Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos
normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades
administrativas do Município, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
VIII - Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas
desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse
público; É
DO p,
di “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
IX - Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos
administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;
X - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da
administração direta e indireta do Município;
Art. 10. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Procuradoria Geral do
Município:
1 Procuradoria Geral
II — Assessoria Jurídica
CAPÍTULO IH
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
1 - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação
dos sistemas de gestão administrativa do Município;
Il - Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão
administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de
modernização;
III - Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da
Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a
qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento
da missão institucional do Município;
IV - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento
quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do
Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal,
V - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos
de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes no Município, de acordo com o Regime Jurídico
dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
VI - Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos
servidores públicos municipais, de acordo com as normas é diretrizes superiores adotadas pela
Administração Municipal;
VII - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de
pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do
trabalhador e desligamento dos funcionários do Município, de acordo com a legislação vigente;
VIII - Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens
patrimoniais do Município;
“4, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
IX - Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva
dos bens patrimoniais do Município, bem como aqueles por ele utilizados;
X - Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de
armazenamento e suprimento de materiais;
XI - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de
Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e
procedimentos administrativos vigentes;
XII - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de
compras e aquisições da Administração Municipal;
XIII - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de
compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo
Municipal;
XIV - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das
Comissões Permanentes de Licitação;
XV - executar a política financeira e fiscal do Município;
XVI - fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais, e promover a apuração,
inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
XVIII - acompanhar a aplicação das receitas provenientes do Fundo de Participação do
Município, do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de convênios,
contratos e outras transferências de que seja parte o Município e as demais entidades federativas;
XIX - fiscalizar e controlar a execução do orçamento municipal
XX - Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais
instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo
cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente.
Art. 12. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal
de Administração e Finanças:
I - Gabinete do Secretário
I - Divisão de Finanças
II - Diretoria Especial de Recursos Humano e Registro de Pessoal
IV - Assessoria de Administração
V - Assessoria de Pessoal
VI - Assessoria de Patrimônio
VII - Assessoria de Protocolo
VIII - Coordenadoria de Finanças
IX - Coordenadoria de Tributos e Arrecadação
X - Assessoria de Compras
XI - Assessoria de Pesquisa de Preços Z
4º PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
XII - Assessoria de Almoxarifado Geral
XII - Assessoria Especial
XIV - Junta do Serviço Militar
XV - Gerência de Orçamento
XVI - Diretoria de Licitação
CAPÍTULO HI
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por atribuições:
I — Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no
âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema
Único de Assistência Social e a legislação vigente;
Il — Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos
problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com
a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;
II — Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à
população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização
dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com o Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IV — Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que
compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
V — Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e
sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco
e vulnerabilidade social;
VI — Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do
Município;
VII — Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação
socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem
nos critérios definidos em normas superiores;
VIII — Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais,
como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco
social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o
impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas;
IX — Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização
comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus
problemas e necessidades; a
pDO DO p,
SS “4, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
X — Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais
eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;
Art. 14. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal
de Assistência Social:
I- Gabinete do Secretário
H- Divisão de Gestão Administrativa e Financeira do SUAS
HI- Assessoria de Vigilância Socioassistencial
IV- Gerência de Proteção Social
V- Divisão de Proteção Social Básica
VI- Assessoria de Benefícios Assistenciais
VII - Assessoria do SCFV
VII - Divisão do CRAS
IX- Divisão de Proteção Social Especial
X- — Gerência de Renda, Habitação e Cidadania
XI- Assessoria de Habitação
XII - Assessoria de Segurança Alimentar
XIII - Assessoria de Inclusão Produtiva e Empreendedorismo
XIV - Superintendência de Cadastro Único e Programa Bolsa Família
XV - Assessoria Especial
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições:
1 - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
1 — Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as
modalidades de responsabilidade da Administração Municipal, garantindo o acesso, permanência
e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e
Municipal;
III — Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e
qualidade do ensino, a fim de garantir a inclusão social;
IV - Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração
socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
V — Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos
regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do
ensino municipal;
o DO p,
- “44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
O
AR
«o
ESTADO DO PIAUÍ
VI — Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo
Municipal;
VII — Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de
Educação, em consonância com a legislação vigente;
VIII — Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e
ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
IX — Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar,
]) transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
X — Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que
compõem a rede pública municipal de ensino;
XI — Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse
para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa,
instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
XII — Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação
de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do
conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
XIII — Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas
da educação no âmbito municipal;
Art. 16. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal
de Educação:
I- Gabinete do Secretário
e W- Supervisão pedagógica
HI - Coordenação de educação infantil
IV- Coordenação de séries iniciais do ensino fundamental
V- Coordenação de séries finais do ensino fundamental e educação de jovens e
adultos
VI- Direção escolar
VII - Coordenação escolar
VIII - Supervisão de recursos humanos
IX- Supervisão de recursos financeiros
X- Supervisão de programas educacionais
XI- Supervisão de censo e registro escolar
XII - Supervisão de nutrição e alimentação escolar
XIII - Supervisão de almoxarifado
XIV - Assessoria Especial
XV - Coordenadoria de Transporte rante
Do p,
Ss - % PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO HI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Art. 17. A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem por atribuições:
I — Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação,
Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
1 — Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à
preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das
[1] competências do Município;
HI — Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização
do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação
vigente,
IV — Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal,
nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em
consonância com legislação vigente;
V — Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com
legislação vigente;
VI — Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao
licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as
normas vigentes;
VII — Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à
conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
VIII — Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for
0 o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção
e fiscalização ambiental;
IX — Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração
com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
X — Formular, coordenar e executar programas e campanhas de turismo, objetivando o
desenvolvimento econômico do Município;
XI — Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e
implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento atrelado ao turismo do
Município;
XII — Fomentar a articulação com os vários entes da federação objetivando a divulgação
dos potenciais municipais;
XIII — Articular juntamente com as empresas privadas diretamente relacionadas ao
turismo visando o desenvolvimento econômico municipal.
Art. 18. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal de
Turismo e Meio Ambiente: v400€G
pDO DO q,
&º “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
I- Gabinete do Secretário
I- — Assessoria Especial de Turismo
II - Assessoria Especial de Meio Ambiente
IV- Assessoria Especial
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 19. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por atribuições:
I — coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
I — planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento
econômico de forma a garantir condições plenas para as atividades do Município;
III — dar suporte aos empresários, produtores agropecuários e pescadores a melhorar os
seus níveis de produtividade;
IV - incentivar a pequena agroindústria, pesca e comércio através de apoio financeiro a
programas e projetos de desenvolvimento econômico;
V— apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento do Município;
VI — produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento
econômico do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de
mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
VII — realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências,
cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
VIII — definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento
econômico;
IX — desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
X — oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar
empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra
específica;
XI — fomentar a comercialização de produtos locais;
Art. 20. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico:
I- Gabinete do Secretário
Il- | Coordenadoria de Comércio e Abastecimento
HI- Coordenadoria de Pesca e Agricultura
IV- Assessoria Especial
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
«DO DO A,
Sº “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
Art. 21. A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições:
I — Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde Municipal, formular, executar e
avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e a legislação vigente;
II — Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis,
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde —
SUS;
II — Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de
[] Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
IV — Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem
como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
V — Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da
legislação sanitária em vigor;
VI — Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de
qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
VII — Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e
unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
VIII — Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos
e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da
população;
IX — Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
X — Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu
O âmbito de atuação;
XI — Verificar o cumprimento das normas do SUS;
XII — Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito
municipal,
XIII — Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área
da saúde pública municipal,
XIV — Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a
saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua
competência;
XV — Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de
vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XVI — Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de
zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e
estaduais. -
Pi as “a, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
Art. 22. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal
de Saúde:
I- Gabinete do Secretário
I- | Superintendência Especial de Atenção Básica
HI- Departamento de Vigilância em Saúde
IV- Gerência de Vigilância Ambiental
V- Gerência de Vigilância Sanitária
VI- Gerência de Vigilância Epidemiológica e Imunização
VII- Departamento de Atenção Especializada
VIII - Gerência de Regulação, Controle e Avaliação
IX- Gerência do SAMU
X- | Gerência Administrativa
XI- Coordenadoria de Transporte
XII - Assessoria Especial
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos tem por
atribuições:
I — Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da
Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o
Plano Diretor e com a legislação vigente;
II — Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento
territorial e urbano do Município, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação
específica;
III — Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em
consonância com a legislação vigente;
IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de
Edificações e Plano Diretor,
V — Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no
Município;
VI - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
VII — Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
VIII — Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a
observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua
competência para correção; Dadá
apDO Do >
&º “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
IX — Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com
legislação vigente;
X — Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede
viária do Município;
XI — Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de
saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal, ao Plano Diretor e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
Art. 24. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal
A de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:
I- Gabinete do Secretário
IH - Assessoria de Engenharia
HWI- Coordenadoria Especial de Limpeza Pública
IV - Coordenadoria de Transporte
V- Assessoria Especial
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 25. A Secretaria Municipal de Articulações Institucionais tem por atribuições:
I — Promover atividades de apoio nas demais esferas do Poder Público, viabilizando os
procedimentos administrativos dos quais o Município é parte;
II — Promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e
financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e
e internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com as outras Secretarias
Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos
institucionais do Governo Municipal;
II — Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas
com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais,
IV — Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas
necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder
Executivo Municipal;
V — Promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao
cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas.
Art. 26. São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal
de Articulações Institucionais:
I- Gabinete do Secretário
Il- — Diretoria de Relações Institucionais Governamentais
«pDO DO p,
&º “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
WI - Diretoria de Relações com a Sociedade Civil
IV - Assessoria Especial
TÍTULO HI
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO 1
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 27. Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas têm as seguintes
atribuições:
I — Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos,
programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e
atribuições;
IH — Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua
responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo
Municipal e na legislação pertinente;
III — Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de
sua respectiva área de competência;
IV — Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua
responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V — Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover
as correções exigidas;
VI — Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se
insira na área de sua competência;
VII — Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos,
programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme
definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da
Administração Municipal;
VIII — Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos
principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas
áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal;
IX — Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade,
visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo;
X — Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade,
XI - Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; A
o DO p,
SS “4, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
XII — Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas
de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a
fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XIII — Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente
dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
Art. 28. As demais autoridades da Administração Municipal terão suas atribuições
determinadas por atos administrativos do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 29. A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização e desconcentração administrativas, a fim de que as decisões da Administração
Pública Municipal sejam mais próximas ao cidadão, capilarizadas, simplificando procedimentos
e desburocratizando formalidades desnecessárias, como forma de resguardar os princípios da
eficiência, da eficácia e da prevalência do interesse público.
Art. 30. É facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos
órgãos afins, quando autorizados pela legislação, delegar competências, desde que não lhe seja
privativa, aos dirigentes dos órgãos da administração municipal por eles supervisionados,
coordenados, orientados e controlados, para a prática de atos administrativos, conforme disposto
em regulamento.
TÍTULO IV
DA DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, o Procurador Geral do
Município e o Controlador Geral do Município são considerados agentes políticos municipais,
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei e da Constituição
Federal.
$ 1º Fica criado, no âmbito de cada Secretaria Municipal, o cargo de Secretário
Municipal, assim como o de Procurador Geral do Município e de Controlador Geral do
Município, os quais exercerão a chefia de toda a respectiva pasta.
$ 2º. O Procurador Geral e o Controlador Geral do Município terão as mesmas
prerrogativas, remuneração, procedimento de nomeação e direitos dos Secretários Municipais.
«pDO DO a,
& “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
$ 3º Segue-se, para a determinação dos subsídios dos Secretários Municipais e
assemelhados, as disposições constitucionais sobre a matéria.
Art. 32. Os quadros dos cargos de provimento em comissão, de níveis de direção, chefia
e assessoramento superior, e de funções gratificadas para os servidores municipais, ordenados
por símbolos e níveis de vencimentos, bem como suas atribuições, passarão a vigorar conforme
estabelecido nos anexos.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 33. Os cargos de provimento em comissão da Administração Direta, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, passam a ser os estabelecidos nos
termos dos anexos desta Lei.
Art. 34. Os titulares de cargos exclusivamente de provimento em comissão sujeitam-se
ao Regime Geral de Previdência Social.
CAPÍTULO HI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 35. Sem prejuízo de outras gratificações previstas em lei, o servidor efetivo
nomeado para exercer as funções de Cargos Comissionados poderá optar pelo recebimento de
seu vencimento adicionado a 50% do valor atribuído aos cargos comissionados estabelecidos
nesta Lei.
Parágrafo único. A gratificação de função será devida enquanto perdurarem as
atividades e em nenhuma hipótese será incorporada ao vencimento ou à remuneração do
servidor.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias e em créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de
programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o
respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
DO By,
Se. % PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
Art. 37. A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei que consigna o
Plano Plurianual terão em conta a estrutura administrativa e as demais previsões constantes desta
Lei.
Art. 38, As estruturas regimentais internas das Secretarias Municipais, da Procuradoria
Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, e demais órgãos de assessoramento,
serão estabelecidas por Decreto.
Art. 39. O Poder Executivo dispõe de um prazo máximo de até 90 (noventa) dias,
contados a partir da publicação da presente Lei, para adequar as estruturas complementares,
internas e organizacionais das Secretarias Municipais e demais órgãos de assessoramento, em
conformidade com as alterações introduzidas e vigentes por esta Lei.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, as
denominações das unidades e as especificações dos respectivos cargos das estruturas internas das
Secretarias Municipais, até a adequação completa referida no caput deste artigo.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 41. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cajueiro da Praia — PI, em 17 de fevereiro de 2017.
IO GRI r IE GESSO
ra nc Câmara Mun. do C. ca Praia-Pi !
a Ê
APROVADO |
spDO DO q,
& — 9% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
ANEXO 1, do Projeto de Lei nº 12017.
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
RELAÇÃO DE SECRETARIAS, UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS E REMUNERAÇÕES
g Remuneração
Secretaria Municipal de Governo
Secretário de Governo
Chefe do Escritório em Teresina
Chefe da Segurança do Gabinete
Chefe da Divisão de Ações de Juventude,
Esporte e Lazer
Assessor da Juventude
à
R$3.500,0
R$3.500,00
R$1.800,00
R$1.500,00
Gabinete do Secretário
Chefia do Escritório em Teresina
Segurança do Gabinete
Divisão de Ações de Juventude, Esporte e
Assessoria da Juventude
Assessoria de Esportes Assessor de Esportes
Gerência de Transporte Gerente de Transportes
ia de Cerimonial Chefe de Cerimonial
Supervisão de Planejamento Supervisor de Planejamento
Assessor de Comunicação
Assessor Legislativo
R$937,00
R$1.800,00
ft
R
o
E
é a
bd
E a
Ss
EE
3
Fe)
R
R$1.000,00
R$2.300,00
>»|>|»>
FARA:
g8]8
= 8 [= A [=
BiDSIS
mira
BIE
HE
8
2,
[=]
j
e Assessor Especial R$950,00
Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral Controlador Geral [1] R$3.500,00
Supervisão de Controle Interno Supervisor de Controle Interno Do] R$1.000.00
E]
E
E
a
S
=
E)
[—
o
z
E
5
8
E
Procurador Geral do Município
Assessor Jurídico
RE:
AE
E lê
Z
s
s
R$1.500.00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Secretário de Administração e Finanças
R$3.500,00
R$1.500,00
SIE
Ela
mjo
Elé
o
Chefe da Divisão de Finanças
Diretoria Especial de Recursos Humano €
Registro de Pessoal Registro de Pessoal
[Assessor Administrativo [| 1
Assessoria de Pessoal [Assessor de Pessoal TT TI R$937,0
[Assessor de Patrimônio 1 1
Assessoria de Protocolo [Assessor de Protocolo TT 1 R$937,00
Coordenadoria de Finanças [Coordenador de Finanças | |]
| Coordenador de Tributos c Arrecadação | 1]
Assessoria de Compras
Lo
Assessor de Pesquisa de Preços po
xari pm
1 R$1.200,00
sis|s|s|s|8|s|S| S
&
o
vw
mu
s
R$937,00
Assessoria de Almoxarifado Geral
Assessoria Especial [O
Junta do Serviço Militar | Chefe da Junta do Serviço Militar | |] R$937,00
Gerência de Orçamento [Gerente de Orçamento TT 1 R$1.800,00
[Diretor deLicitação Li R$2.000,00
“elle ele Ele
a 8 E
B alas ERAS
e o a » »
pi ejes. ejeje
E FiolaleF)2)F
õ E E = E.
= hai EE E. &
o 2 ha tel
ARE :
E À
Ê
[=]
E a, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gabinete do Secretário Secretário de Assistência Social
Divisão de Gestão Administrativa e Chefe da Divisão de Gestão
Financeira do SUAS Administrativa e Financeira do SUAS
Assessoria de Vigilância Socioassistencial | Assessor de Vigilância Socioassistencial
,
R$1.500,00
R$937,00
& z
E Pr
SE RE
2 o
o o
Gerência de Proteção Social Gerente de Proteção Social
Divisão de Proteção Social Básica era Divisão de Proteção Social
Assessoria de Benefícios Assistenciais Assessor de Benefícios Assistenciais
Assessoria do SCFV Assessor do SCFV R$937,0(
Divisão do CRAS Chefe da Divisão do CRAS R$1.500,00
Divisão de Proteção Social Especial si Divisão de Proteção Social a] R$1.500,00
as A A :. | Gerente de Renda, Habitação e
Assessoria de Habitação Assessor de Habitação
Assessoria de Segurança Alimentar Assessor de Segurança Alimentar
Assessoria de Inclusão Produtiva e Assessor de Inclusão Produtiva e
Empreendedorismo Empreendedorismo
Superintendência de Cadastro Unico e Superintendente de Cadastro Unico e
Programa Bolsa Família Programa Bolsa Família
Assessoria Especial Assessor Especial
E
R$937,00
I
R$937,00
R$937,00
E
E
R$2.400,00
R$937,00
À
Secretaria Municipal de Educação
Gabinete do Secretário Secretário de Educação
upervisão pedagógica peda
Coordenação de educação infantil
Coordenação de séries iniciais do ensino
fundamental
Coordenação de séries finais do ensino
fundamental e educação de jovens e
adultos adultos
Direção escolar
Coordenação escolar
Supervisão de recursos humanos
Supervisão de recursos financeiros
Supervisão de programas educacionais
Supervisão de censo e registro escolar
Supervisão de nutrição e alimentação
R$3.500,0(
|
ê
oljz olo
HEHE
SESEê
SE|SE|S
ERERE
2 el Ele
2o
Eó) SE
28] 818
sa sê
a =1|0
os [2]
2) El
e 218
oo ai
3 a = |=5
SB] 8
| É
E)
to t2 [bola
s s Isis
s Ss |5|5|=
3
s
sS
s
R$1.200,00
R$1.200,00
R$1.000,00
y
ã
E)
É
B
ale
[e]
HE
E
]
ê
visor de recursos financeiros
Y
Es
R$1.000,00
R$1.000,00
R$1.000,00
R$1.000,00
R$937,00
R$1.200,00
ervisor de censo € registro escolar
escolar
Supervisão de almoxarifado
Assessoria Especial
Coordenadoria de Transporte
Especial
o
B
pI2Ig 212?
Pl GRIGIS
E EE
El chgjs
8, EIBJE
AMEI
DRE
o)
8
E
É
&
5
ansporte
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
[Gabinete do Secretário | TSecretário de Turismo cMício Ambiente | 1] R$350,00]
[Assessoria Especial de Turismo T[AssessorEspecialdc Turismo | T| R$950.00]
| Assessoria Especial de Meio Ambiente [Assessor Especial de Meio Ambiente | 1] R$950,00,
R$937,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
DO DO p
Sº ha
— “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete do Secretário Secretário de Desenvolvimento
Econômico
Coordenadoria de Comércio e Coordenador de Comércio e
Aesecmeno mtoo [mma Conisos | 1] rsrzmoo
Coordenadoria de Pesca e Agricultura Coordenador de Pesca e Agricultura [al R$1.200,00
Assessoria Especial R$937,0(
Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Secretário de Saúde [a] R$3:500,00]
Superintendência Especial de Atenção Superintendente Especial de Atenção R$3.200.00
R$1.800.0(
tw
É
8
|
e
Departamento de Vigilância em Saúde Chefe do Departamento de Vigilância em
Gerência de Vigilância Ambiental Gerente de Vigilância Ambiental
Gerência de Vigilância Sanitária Gerente de Vigilância Sanitária
Gerência de Vigilância Epidemiológica e | Gerente de Vigilância Epidemiológica e
Imunização Imunização
Chefe do Departamento de Atenção
a
Ê,
&
z
E
z
õ
R$1.800,00
Departamento de Atenção Especializada
7
E
Ê
Gerência de Regulação, Controle e Gerente de Regulação, Controle e
Avaliação i
Gerência do SAMU
Gerência Administrativa
Coordenadoria de Transporte
Assessoria Especial
Gerente da Divisão do SAMU
Gerente da Divisão Administrativa
Coordenador de Transporte
À
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
q
E
ê
9
Ê
:
2
El
:
Coordenadoria Especial de Limpeza
Coordenadoria de Transporte Coordenador de Transporte
AHEANE:
SsZ| &
Ble|8 818] &
Sl EI
tm e o
: pI É
EX 8| &
ES
ES
g é
Ê
ê
E
2
E
Ê
2/8 E
to) do 7)
SE |5| E
sS| 3 |S| E
Secretaria Municipal de Articulações Institucionais
[Gabinete do Secretário T Secretário de Articulações Institucionais | 1] R$5500,00]
Governamentais Governamentais “o
Diretoria de Relações com a Sociedade | Diretor de Relações com a Sociedade a R$1.300:00
Civil Civil a
Assessoria Especial pm

open original →