| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Municipio de Cajueiro da Praia - PI, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. |
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CAJUEIRO DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos Projeto de Lei Municipal nº (4, & de de Novembro de 2017. Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Cajueiro da Praia — PI, com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. O Prefeito Municipal de CAJUEIRO DA PRAIA-PI, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de CAJUIERO DA PRAIA-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município de CAJUEIRO DA PRAIA com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAJUEIRO DA PRAIA, na modalidade em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017, observados o disposto no artigo 5º- A da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017. Parágrafo Único - Na hipótese em que sejam levantados débitos do ente, por auditoria direta ou indireta do Ministério da Fazenda poderá haver parcelamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas aplicando-se os mesmos índices de atualização, juros e multa estabelecidos nesta Lei. Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo INPC, acrescido de juros SIMPLES de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Art. 3º Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores consolidados do parcelamento ou reparcelamento anterior e das suas respectivas prestações pagas serão atualizados pelo INPC, acrescido de juros SIMPLES de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 0,50% (meio por cento), acumulados desde a data da consolidação dos” SE Nº. Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajueiro da Praia, Piauí, CEP: 64.222-000 8º CNP) Nº 01.612.620/0001-44 s* SP Prefeitura e você trabalhando juntos GFerjuziro DA PRAIA parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestações pagas até a data da nova consolidação do termo de reparcelamento. Art. 4º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescido de juros SIMPLES de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. Art. 5º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescido de juros compostos de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 6º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento e das contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO). (NOME DO PREFEITO) Prefeito Municipal à Giirvaldo Albuquerque da Silva Prefeito Municipal CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajueiro da Praia, Piauí, CEP: 64.222-000 CNP) Nº 01.612.620/0001-44 FF rIyEIRO DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos Ofícion. Cajueiro da Praia/PI, 06 de Dezembro de 2017. Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia/PI. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Sr. Presidente, 1. Venho, à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com a finalidade de encaminhar Projeto de Lei que dispõe sobre as normas de preservação ambiental quanto à poluição sonora no Município de Cajueiro da Praia/PI. 2. Para melhor análise da proposta encaminho a justificativa necessária à sua apresentação. 3. Solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final, aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, em conformidade à Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, N tem ge E cu cio LBUOUERQUI DA SILVA Prefeito Municipal