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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaInstitui o Dia do Evangélico no Municipio de Cajueiro da Praia e dá outras providências.
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texto original #

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p90 DO p, ESTADO DO PIAUÍ
é “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
FFespuriro DA PRAIA
PROJETO DE LEI Nº 0%2018 de 14 de março de 2018.
Institui o Dia do Evangélico no Município de Cajueiro
da Praia e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber
que a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-P|, aprova e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Cajueiro da Praia-PI, o Dia do Evangélico, a ser
comemorado no dia 30 de novembro de cada ano; A
Art. 2º - No dia “Dia do Evangélico”, em parceria com as entidades representativas do
mesmo segmento, sob a responsabilidade destas, a administração municipal prestará apoio
à realização de eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre
acesso à comunidade;
Parágrafo único- O Poder executivo poderá criar comissão provisória, em conjunto com as
igrejas e entidades evangélicas, para a organização dos eventos, que contará com a
participação de membros do seguimento evangélico e Colaboradores da Administração
Municipal.
Art. 3º - Para a realização dos eventos referidos no artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo
poderá celebrar convênios com as Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Cajueiro
da Praia-PI;
Art. 4º - O “Dia do Evangélico” será considerado feriado municipal, sem prejuízo para os
serviços considerados essenciais, e deverá constar do calendário oficial do município.
Art. 5º - O Poder Executivo editará decreto com a finalidade de disciplinar o apoio a ser
concedido às igrejas e entidades Evangélicas, quando da Comemoração do Dia do
evangélico.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Cajueiro da Praia, (Pl) 14 de março de 2018.
dfésias MEGANErque dé Silva
Prefeito Municipal
Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajutino da Praia, Piauí, CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44
490 DO p, ESTADO DO PIAUÍ
& “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
FexuEiRo DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
MENSAGEM:
Senhor Presidente
Excelentíssimos Vereadores.
Estamos encaminhando para tramitação e deliberação nesta Casa legislativa o
projeto de lei em anexo, que institui o Dia do Evangélico no Município de Cajueiro da Praia-
Pl e dá outras providências.
O Estado Brasileiro preconiza o Laicismo constitucional.
No entanto, isso não significa que o Poder Público seja alheio às reivindicações e
anseios da parcela evangélica de nossa população, que soma no país mais 43 milhões de
pessoas, o que representa 22,2% da população brasileira segundo o Censo de 2010 do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em nível Federal, Foi editada a Lei Ordinária Federal nº 12.328, de 15 de setembro de
2010, reconhecendo a importância dos Evangélicos;
Assim, propomos através do presente Projeto de Lei a instituição do “Dia do
Evangélico”. Igualmente, considerando que a legislação municipal já instituiu feriado em
homenagem ao sentimento religioso da comunidade Católica Apostólica Romana local,
permitindo, entrementes, o artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a
instituição de quatro feriados de natureza religiosa;
A proposta deste projeto é que o "Dia do Evangélico" seja instituído como um feriado
em respeito ao sentimento e as tradições religiosas dos evangélicos. A proposta é que nesta
data oficial do município as Igrejas e entidades evangélicas com atuação em nosso território
possam, juntamente com a comunidade, divulgar seu trabalho espiritual, cultural e social
para a sociedade. Apenas para esclarecer, a data escolhida neste Projeto de Lei para
comemoração do “Dia do Evangélico” é uma Lei Ordinária Federal nº 12.328, de 15 de
setembro de 2010.
Portanto, pela relevância social, como garantia do princípio da igualdade e da
liberdade de culto, nada mais justo que os evangélicos, parte significante de nossa
população, tenham em nosso calendário oficial uma data para celebração de sua fé, com o
que conto com a aprovação deste projeto pelos nobres vereadores em respeito aos
evangélicos de Cajueiro da Praia-P|.
Assim, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste poder Legislativo
para a apreciação e deliberação deste projeto de lei, em conformidade com as disposições
da lei Orgânica e do regimento Interno da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 14 de março de 2018.
Alas RE da MA
Prefeito Municipal
Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajutina da Praia, Piaui, CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01,612.620/0001-4

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