| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Institui o Dia do Evangélico no Municipio de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
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p90 DO p, ESTADO DO PIAUÍ é “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos FFespuriro DA PRAIA PROJETO DE LEI Nº 0%2018 de 14 de março de 2018. Institui o Dia do Evangélico no Município de Cajueiro da Praia e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-P|, aprova e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído no Município de Cajueiro da Praia-PI, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano; A Art. 2º - No dia “Dia do Evangélico”, em parceria com as entidades representativas do mesmo segmento, sob a responsabilidade destas, a administração municipal prestará apoio à realização de eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade; Parágrafo único- O Poder executivo poderá criar comissão provisória, em conjunto com as igrejas e entidades evangélicas, para a organização dos eventos, que contará com a participação de membros do seguimento evangélico e Colaboradores da Administração Municipal. Art. 3º - Para a realização dos eventos referidos no artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Cajueiro da Praia-PI; Art. 4º - O “Dia do Evangélico” será considerado feriado municipal, sem prejuízo para os serviços considerados essenciais, e deverá constar do calendário oficial do município. Art. 5º - O Poder Executivo editará decreto com a finalidade de disciplinar o apoio a ser concedido às igrejas e entidades Evangélicas, quando da Comemoração do Dia do evangélico. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Cajueiro da Praia, (Pl) 14 de março de 2018. dfésias MEGANErque dé Silva Prefeito Municipal Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajutino da Praia, Piauí, CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 490 DO p, ESTADO DO PIAUÍ & “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA FexuEiRo DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos MENSAGEM: Senhor Presidente Excelentíssimos Vereadores. Estamos encaminhando para tramitação e deliberação nesta Casa legislativa o projeto de lei em anexo, que institui o Dia do Evangélico no Município de Cajueiro da Praia- Pl e dá outras providências. O Estado Brasileiro preconiza o Laicismo constitucional. No entanto, isso não significa que o Poder Público seja alheio às reivindicações e anseios da parcela evangélica de nossa população, que soma no país mais 43 milhões de pessoas, o que representa 22,2% da população brasileira segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em nível Federal, Foi editada a Lei Ordinária Federal nº 12.328, de 15 de setembro de 2010, reconhecendo a importância dos Evangélicos; Assim, propomos através do presente Projeto de Lei a instituição do “Dia do Evangélico”. Igualmente, considerando que a legislação municipal já instituiu feriado em homenagem ao sentimento religioso da comunidade Católica Apostólica Romana local, permitindo, entrementes, o artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a instituição de quatro feriados de natureza religiosa; A proposta deste projeto é que o "Dia do Evangélico" seja instituído como um feriado em respeito ao sentimento e as tradições religiosas dos evangélicos. A proposta é que nesta data oficial do município as Igrejas e entidades evangélicas com atuação em nosso território possam, juntamente com a comunidade, divulgar seu trabalho espiritual, cultural e social para a sociedade. Apenas para esclarecer, a data escolhida neste Projeto de Lei para comemoração do “Dia do Evangélico” é uma Lei Ordinária Federal nº 12.328, de 15 de setembro de 2010. Portanto, pela relevância social, como garantia do princípio da igualdade e da liberdade de culto, nada mais justo que os evangélicos, parte significante de nossa população, tenham em nosso calendário oficial uma data para celebração de sua fé, com o que conto com a aprovação deste projeto pelos nobres vereadores em respeito aos evangélicos de Cajueiro da Praia-P|. Assim, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste poder Legislativo para a apreciação e deliberação deste projeto de lei, em conformidade com as disposições da lei Orgânica e do regimento Interno da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 14 de março de 2018. Alas RE da MA Prefeito Municipal Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajutina da Praia, Piaui, CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01,612.620/0001-4