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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil(COMDEC) do Municipio de Cajueiro da Praia-PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
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Prefeitura e você trabalhando juntos
PROJETO DE LEI Nº OA /2018, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
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Cria a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil (COMDEC) do Município de
Cajueiro da Praia-PI e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Cajueiro da Praia-PI
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de Cajueiro da Praia-PI, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto. com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
1. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da população e restabelecer a
normalidade social.
IL. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre
um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
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esclarecimentos relativos à defesa civil. — BT bm me
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Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenadoria Executiva
II. Conselho Municipal
III. Apoio administrativo/ Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operacional
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal
e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados:
I. Um representante da Secretaria Municipal de Governo;
II. Um representante da COMDEC;
II. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V. Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI. Um representante da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Público;
VII. Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII. Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e meio ambiente;
IX. Um representante do Poder Legislativo;
X- Um representante de Órgãos Não Governamentais;
XI- Um representante de Outras Entidades;
XII. Um representante de Associação de Moradores;
XIII. Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI
Praça José Adrião, Nº 23, Cimino, Cajutina da Práia, Piaui, CEP: 64222-000
CAP Nº 09.612.620/0001-44
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é “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Fo UEIRO DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI, 09 de Abril de 2018.
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Girvaldo Albuquerque da Sa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI
Praça Jost Adrião, Nº 23, Cenino, Cajutino da Praia, Piaui, CEP: 6h-222-000
CNPJ Nº 01.$12.620/0001-4%

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