| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil(COMDEC) do Municipio de Cajueiro da Praia-PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Fengero DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DE LEI Nº OA /2018, DE 09 DE ABRIL DE 2018. DO DO p, Sd Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Cajueiro da Praia-PI e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Cajueiro da Praia-PI sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Cajueiro da Praia-PI, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto. com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 1. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da população e restabelecer a normalidade social. IL. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para ne CNPy Nº 01. papedoiieço esclarecimentos relativos à defesa civil. — BT bm me | Câmara Mun. do (2. da Praia rr! | LS uorARo APROVADO : Câmara Mun. do “:. da Praia.PI | ! E, ; EM IS , 04 i | APROVADO | Pein PanicibaTDE Ono 5 PP hei Praça José Adrião, Nº 23, Contra, Cajutino da Praia, Piaui, CEP: 6l4.222-000 . Ê | jon of pholã (999 DO q, ESTADO DO PIAUÍ & “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Peryriro DA PRAIA — Prefeitura e você trabalhando juntos Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenadoria Executiva II. Conselho Municipal III. Apoio administrativo/ Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operacional Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados: I. Um representante da Secretaria Municipal de Governo; II. Um representante da COMDEC; II. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; V. Um representante da Secretaria Municipal de Educação; VI. Um representante da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Público; VII. Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; VIII. Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e meio ambiente; IX. Um representante do Poder Legislativo; X- Um representante de Órgãos Não Governamentais; XI- Um representante de Outras Entidades; XII. Um representante de Associação de Moradores; XIII. Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI Praça José Adrião, Nº 23, Cimino, Cajutina da Práia, Piaui, CEP: 64222-000 CAP Nº 09.612.620/0001-44 «299 DO p,, ESTADO DO PIAUÍ é “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Fo UEIRO DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI, 09 de Abril de 2018. | ZE ER Girvaldo Albuquerque da Sa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI Praça Jost Adrião, Nº 23, Cenino, Cajutino da Praia, Piaui, CEP: 6h-222-000 CNPJ Nº 01.$12.620/0001-4%