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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino do Municipio de Cajueiro da Praia(PI) e Estudos Sobre a Cultura e Historia do Municipio, nas escolas de ensino fundamental, conforme especifica.
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a ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
C.N.P.J.: 02.949.509/0001-00
== Av. Geraldo Laura, 571 — Centro, CEP: 64222-000
Cajueiro da Praia — PI
PROJETO DE LEI Nº 430/2018 de 11 de Abril de 2018.
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do
Hino do Município de Cajueiro da Praia(Pl) e
Estudos Sobre a Cultura e História do Município,
nas escolas de ensino fundamental, conforme
especifica.
Autor: Vereador Wagner Zanata Souza Lopes
A Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Aprova.
Art. 1º. Torna obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas
escolas públicas e privadas de ensino fundamental do Municipio de Cajueiro da
Praia(PI).
Art. 2º. Nas escolas públicas e Privadas de ensino fundamental, além do disposto no
art. 1º, toma obrigatória a execução uma vez por semana, do Hino do Município de
Cajueiro da Praia(P!).
Art. 3º. As escolas públicas e privadas de ensino fundamental do Municipio de
Cajueiro da Praia(P!|) deverão inserir em seus Currículos e Grades escolares o Estudo
da Cultura e da História do Município de Cajueiro da Praia(PI)
Art. 4º. Estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a sua vigência, para o
Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, produzindo seus efeitos a partir de1º de janeiro de 2019.
Cajueiro da Praia(P|), 11 de abril de 2018.
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Wagner Zanata Souza Lopes
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e
privadas já é prevista em Legislação Federal- Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de
1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009.
Inclui-se no presente projeto de lei, além da execução do Hino Nacional, nas escolas
da rede pública municipal de ensino fundamental, a execução do Hino do Municipio de
Cajueiro da praia(P!), também uma vez por semana, bem como o Estudo da Cultura e da
História do Municipio de Cajueiro da Praia(P!). Muito se fala, no Brasil, da falta de civismo
das crianças e jovens, porém há vários anos a educação não está mais voltada para esse
fim.
Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1936, o costume de se executar o hino
nacional nas escolas (públicas e privadas) tinha como objetivo maior fazer com que os
estudantes aprendessem a cantar o hino, além de servir como demonstração de amor à
Pátria.
Diferente dos Estados Unidos, por exemplo, onde se vê bandeiras hasteadas por
todo o país, sejam nas casas, carros, escolas, bares e restaurantes, hotéis, postos de
combustíveis, etc., além de uma população que valoriza a terra natal; os brasileiros só
demonstram interesse pela celebração em época de Copa do Mundo ou na
comemoração da Independência do país, no dia 07 de setembro.
Na tentativa de mudar essa desvalorização cívica e motivar a população a ter mais
paixão pelo país, a partir de 22 de setembro de 2009, as escolas são obrigadas a realizar
o momento cívico, com a execução do hino nacional, por, no mínimo, uma vez na
semana.
Criada por Lincoln Portela (PR-MG), a lei foi sancionada pelo Presidente em
Exercício, José Alencar.
Em nosso Municipio chega ser vergonhosa a nossa população não conhecer O
próprio Hino do Municipio, bem como da sua própria história e Cultura. Assim, é importante,
além do Hino Nacional, a obrigatoriedade de execução e assim o conhecimento do hino da
cidade de Cajueiro da Praia.
Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a
aprovação da matéria em pauta.
Cajueiro da Praia(PI), 11 de abril de 2018.
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Wagner Zanata Souza Lopes
Vereador

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