| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino do Municipio de Cajueiro da Praia(PI) e Estudos Sobre a Cultura e Historia do Municipio, nas escolas de ensino fundamental, conforme especifica. |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
a ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA C.N.P.J.: 02.949.509/0001-00 == Av. Geraldo Laura, 571 — Centro, CEP: 64222-000 Cajueiro da Praia — PI PROJETO DE LEI Nº 430/2018 de 11 de Abril de 2018. Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino do Município de Cajueiro da Praia(Pl) e Estudos Sobre a Cultura e História do Município, nas escolas de ensino fundamental, conforme especifica. Autor: Vereador Wagner Zanata Souza Lopes A Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Aprova. Art. 1º. Torna obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental do Municipio de Cajueiro da Praia(PI). Art. 2º. Nas escolas públicas e Privadas de ensino fundamental, além do disposto no art. 1º, toma obrigatória a execução uma vez por semana, do Hino do Município de Cajueiro da Praia(P!). Art. 3º. As escolas públicas e privadas de ensino fundamental do Municipio de Cajueiro da Praia(P!|) deverão inserir em seus Currículos e Grades escolares o Estudo da Cultura e da História do Município de Cajueiro da Praia(PI) Art. 4º. Estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a sua vigência, para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de1º de janeiro de 2019. Cajueiro da Praia(P|), 11 de abril de 2018. PA a JUS S. leo Pes Wagner Zanata Souza Lopes Vereador SÊ ear AF be: as herer do C. da Praia ZACGo to A PROVA ADO Im 481 04 148 IT e Câmera Mun. do O «Ga Freio Pp! | APROVA DO | MST OS 4% cenccemmalassrena Cotercenss. 3 JUSTIFICATIVA A obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas já é prevista em Legislação Federal- Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009. Inclui-se no presente projeto de lei, além da execução do Hino Nacional, nas escolas da rede pública municipal de ensino fundamental, a execução do Hino do Municipio de Cajueiro da praia(P!), também uma vez por semana, bem como o Estudo da Cultura e da História do Municipio de Cajueiro da Praia(P!). Muito se fala, no Brasil, da falta de civismo das crianças e jovens, porém há vários anos a educação não está mais voltada para esse fim. Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1936, o costume de se executar o hino nacional nas escolas (públicas e privadas) tinha como objetivo maior fazer com que os estudantes aprendessem a cantar o hino, além de servir como demonstração de amor à Pátria. Diferente dos Estados Unidos, por exemplo, onde se vê bandeiras hasteadas por todo o país, sejam nas casas, carros, escolas, bares e restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, etc., além de uma população que valoriza a terra natal; os brasileiros só demonstram interesse pela celebração em época de Copa do Mundo ou na comemoração da Independência do país, no dia 07 de setembro. Na tentativa de mudar essa desvalorização cívica e motivar a população a ter mais paixão pelo país, a partir de 22 de setembro de 2009, as escolas são obrigadas a realizar o momento cívico, com a execução do hino nacional, por, no mínimo, uma vez na semana. Criada por Lincoln Portela (PR-MG), a lei foi sancionada pelo Presidente em Exercício, José Alencar. Em nosso Municipio chega ser vergonhosa a nossa população não conhecer O próprio Hino do Municipio, bem como da sua própria história e Cultura. Assim, é importante, além do Hino Nacional, a obrigatoriedade de execução e assim o conhecimento do hino da cidade de Cajueiro da Praia. Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta. Cajueiro da Praia(PI), 11 de abril de 2018. Ii eine Couto ç deves Wagner Zanata Souza Lopes Vereador