| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | Concede reajuste aos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do municipio de Cajueiro da Praia, na forma em que dispõe e dá outras providências. |
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Nº PO | ESTADO DO PIAUÍ r PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA FergEiro DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos MENSAGEM: Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, Estamos encaminhando para tramitação e deliberação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que “Concede reajuste nos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do município de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências”. Com isso, o Município de Cajueiro da Praia, através da atual Administração Municipal, valoriza ainda mais os profissionais do magistério da rede municipal de ensino, garantindo remuneração condigna aos servidores e de acordo com a realidade econômica e financeira do município. Por tratar-se de matéria de relevante interesse da coletividade, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo para a apreciação e deliberação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na conformidade das disposições constantes da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 23 de Abril de 2018. do Albuqu = dá Silva Prefeito Municipal Praça José Adrião, nº 23 - Centro — CEP: 64.222-000 — CNPJ Nº 061.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Fesueiro DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DE LEI Nº 038 (2018. Concede reajuste aos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do município de Cajueiro da Praia, na forma em que dispõe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do município, na ordem de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) para os profissionais com carga horária de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais, na forma estabelecida no parágrafo único deste artigo: Parágrafo único. Reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de maio de 2018. Art. 2º - O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a devida atualização dos anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia — PI) e suas alterações posteriores, que tratam da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 23 de Abril de 2018. A (SE, nl dias Asaqarqie É bilva Prefeito Municipal Praça José Adrião, nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 — CNPJ Nº 061.612.620/0001-44