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materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaConcede reajuste aos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do municipio de Cajueiro da Praia, na forma em que dispõe e dá outras providências.
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Nº PO | ESTADO DO PIAUÍ
r PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA
FergEiro DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
MENSAGEM:
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para tramitação e deliberação nesta Casa
Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que “Concede reajuste nos vencimentos
básicos dos professores da Educação Básica do município de Cajueiro da Praia
na forma em que dispõe e dá outras providências”.
Com isso, o Município de Cajueiro da Praia, através da atual
Administração Municipal, valoriza ainda mais os profissionais do magistério da
rede municipal de ensino, garantindo remuneração condigna aos servidores e
de acordo com a realidade econômica e financeira do município.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse da coletividade,
esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo
para a apreciação e deliberação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na
conformidade das disposições constantes da Lei Orgânica do Município e do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 23 de Abril de 2018.
do Albuqu = dá Silva
Prefeito Municipal
Praça José Adrião, nº 23 - Centro — CEP: 64.222-000 — CNPJ Nº 061.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Fesueiro DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
PROJETO DE LEI Nº 038 (2018.
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
professores da Educação Básica do município
de Cajueiro da Praia, na forma em que dispõe e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos
vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do município, na
ordem de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) para os profissionais com
carga horária de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais, na forma
estabelecida no parágrafo único deste artigo:
Parágrafo único. Reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por
cento), produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de maio de
2018.
Art. 2º - O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a devida
atualização dos anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011 (Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do
Município de Cajueiro da Praia — PI) e suas alterações posteriores, que tratam
da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 23 de Abril de 2018.
A (SE, nl
dias Asaqarqie É bilva
Prefeito Municipal
Praça José Adrião, nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 — CNPJ Nº 061.612.620/0001-44

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