| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Institui as Gratificações dos Serviços de Enfermeiro de Urgência; Técnico de Enfermagem de Urgência (GSTEU), dos Serviços de Socorrista (GSS) e dos Serviços dos servidores que exercem função de Técnico Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do Serviço Móvel de Urgência (GTADSG), e dá outras providências. |
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«999 DO p, ESTADO DO PIAUÍ é “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Fergriro DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DE LEI Nº 0Stnois, 11 DE JULHO DE 2018. Institui as Gratificações dos Serviços de Enfermeiro de Urgência; Técnico de Enfermagem de Urgência (GSTEU), dos Serviços de Socorrista (GSS) e dos Serviços dos servidores que exercem função de Técnico Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do Serviço Móvel de Urgência (GTADSG), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, faz (6) saber que a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI, aprovou e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam instituídas as Gratificações dos Serviços de Enfermeiro de Urgência, Técnico de Enfermagem de Urgência (GSTEU), dos Serviços de Socorrista (GSS) e dos Serviços dos servidores que exercem função de Técnico Auxiliar de Regulação Médica (GTARM), todos vinculados ao Complexo Municipal de Urgência e Emergência, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Quando o plantão compreender período de trabalho que abranja dia útil e feriado/finais de semana deverá ser obedecido à proporcionalidade no cálculo da gratificação relativa ao plantão do referido dia. Art. 2º A Gratificação dos Serviços de Enfermeiro de Urgência fica fixada em R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada plantão de 12h em dias úteis e de R$ 110,00 (cento e dez reais) para cada plantão de 12h que compreendam feriados e finais de semana. Art. 3º A Gratificação dos Serviços de Técnico de Enfermagem de Urgência (GSTEU) ram) fica fixada no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada plantão de 12h em dias úteis e de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para cada plantão de 12h que compreendam feriados e finais de semana. Art. 4º A Gratificação dos Serviços de Socorrista (GSS) fica fixada no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada plantão de 12h em dias úteis e de R$ 55.00 (cinquenta e cinco reais) para cada plantão de 12h que compreendam feriados e finais de semana. Art. 5º A Gratificação dos Serviços dos servidores que exercem função de Técnico Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do Serviço Móvel de Urgência (GTADSG), fica fixada no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) para cada plantão de 12h em dias úteis e de R$ 48.00 (quarenta e oito reais) para cada plantão de 12h que compreendam feriados e finais de semana. Art. 6º Nos casos de plantões extras, estes serão remunerados respeitando, exclusivamente, os seguintes parâmetros de valores: Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajutino da Prxia, Piaui, CEP: 64.222-000 CNPY Nº 01,612.620/0009-44 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Ferueiro DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos I — Plantão Extra do Enfermeiro da Urgência e Emergência (12h) — valor: R$ 200,00 (duzentos reais); II - Plantão Extra do Técnico de Enfermagem da Urgência e Emergência (12h) — valor: R$ 100,00 (cento reais) II — Plantão Extra dos Socorristas (12h) — valor: R$ 100,00 (cento reais); IV — Plantão Extra do Técnico Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do Serviço Móvel de Urgência (GTADSG) — valor: R$ 80,00 (oitenta reais). Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por meio de Decreto, a criação de Unidades e Ações Orçamentárias, inclusive fazer todos os remanejamentos e alterações orçamentárias necessárias no Sistema Orçamentário Municipal, o qual contempla o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigente, para fins desta e Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI, 11 de Julho de 2018. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI Praça Jost Adnião, Nº 23, Contr, Cajutina da Praia, Piaui, CEP: 64.222-000 CADU Nº 01,61 2.620/0001-44 4999 DO p, ESTADO DO PIAUÍ é “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Peryriro DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos OFÍCIO Nº 100/2018-GAB/Prefeito Municipal Cajueiro da Praia-PI, 11 de Julho de 2018. À Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal O Assunto: Institui as Gratificações dos Serviços de Enfermeiro de Urgência; Técnico de Enfermagem de Urgência (GSTEU), dos Serviços de Socorrista (GSS) e dos Serviços dos servidores que exercem função de Técnico Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do Serviço Móvel de Urgência (GTADSG) e dá outras providências. Venho, à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com a finalidade de encaminhar Projeto de Lei que versa sobre a criação de gratificação especial por atividade desenvolvida em regime de plantão, por servidor do Município de Cajueiro da Praia-PI que exerce as funções de Enfermeiro de Urgência, Técnico de Enfermagem de Urgência, Socorrista, Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do Serviço Móvel de Urgência. Assim, esta Lei estabelecerá justamente as normas para concessão das gratificações aos mencionados profissionais, estabelecendo os valores aplicáveis a cada categoria. Desta forma, apresento esta proposta com uma legislação que possa assegurar aos [1] mencionados servidores do Município de Cajueiro da Praia/PI o direito à percepção das gratificações pela atividade desenvolvida em regime de plantão, a ser discutida, apreciada e, ao final, aprovada por esta Corte Municipal, ao tempo em que contamos com o valoroso apoio de Vossa Excelência para o rápido trâmite e aprovação do projeto anexo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Ni dé Albuquerque da SA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - Pt Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajutino da Pria, Piaui, CEP: 6l4.222-000 CNPV Nº 01.612.620/0001-44