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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaInstitui as Gratificações dos Serviços de Enfermeiro de Urgência; Técnico de Enfermagem de Urgência (GSTEU), dos Serviços de Socorrista (GSS) e dos Serviços dos servidores que exercem função de Técnico Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do Serviço Móvel de Urgência (GTADSG), e dá outras providências.
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«999 DO p, ESTADO DO PIAUÍ
é “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Fergriro DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
PROJETO DE LEI Nº 0Stnois, 11 DE JULHO DE 2018.
Institui as Gratificações dos Serviços de Enfermeiro de
Urgência; Técnico de Enfermagem de Urgência (GSTEU),
dos Serviços de Socorrista (GSS) e dos Serviços dos
servidores que exercem função de Técnico Auxiliar
Administrativo e de Serviço Geral do Serviço Móvel de
Urgência (GTADSG), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, faz
(6) saber que a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI, aprovou e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam instituídas as Gratificações dos Serviços de Enfermeiro de Urgência,
Técnico de Enfermagem de Urgência (GSTEU), dos Serviços de Socorrista (GSS) e dos Serviços
dos servidores que exercem função de Técnico Auxiliar de Regulação Médica (GTARM), todos
vinculados ao Complexo Municipal de Urgência e Emergência, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Quando o plantão compreender período de trabalho que abranja dia útil
e feriado/finais de semana deverá ser obedecido à proporcionalidade no cálculo da gratificação
relativa ao plantão do referido dia.
Art. 2º A Gratificação dos Serviços de Enfermeiro de Urgência fica fixada em R$ 75,00
(setenta e cinco reais) para cada plantão de 12h em dias úteis e de R$ 110,00 (cento e dez reais)
para cada plantão de 12h que compreendam feriados e finais de semana.
Art. 3º A Gratificação dos Serviços de Técnico de Enfermagem de Urgência (GSTEU)
ram) fica fixada no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada plantão de 12h em dias úteis e de
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para cada plantão de 12h que compreendam feriados e finais
de semana.
Art. 4º A Gratificação dos Serviços de Socorrista (GSS) fica fixada no valor de R$ 35,00
(trinta e cinco reais) para cada plantão de 12h em dias úteis e de R$ 55.00 (cinquenta e cinco
reais) para cada plantão de 12h que compreendam feriados e finais de semana.
Art. 5º A Gratificação dos Serviços dos servidores que exercem função de Técnico
Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do Serviço Móvel de Urgência (GTADSG), fica
fixada no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) para cada plantão de 12h em dias úteis e de R$
48.00 (quarenta e oito reais) para cada plantão de 12h que compreendam feriados e finais de
semana.
Art. 6º Nos casos de plantões extras, estes serão remunerados respeitando,
exclusivamente, os seguintes parâmetros de valores:
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI
Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajutino da Prxia, Piaui, CEP: 64.222-000
CNPY Nº 01,612.620/0009-44
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Ferueiro DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
I — Plantão Extra do Enfermeiro da Urgência e Emergência (12h) — valor: R$ 200,00
(duzentos reais);
II - Plantão Extra do Técnico de Enfermagem da Urgência e Emergência (12h) —
valor: R$ 100,00 (cento reais)
II — Plantão Extra dos Socorristas (12h) — valor: R$ 100,00 (cento reais);
IV — Plantão Extra do Técnico Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do
Serviço Móvel de Urgência (GTADSG) — valor: R$ 80,00 (oitenta reais).
Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por meio de Decreto, a criação de
Unidades e Ações Orçamentárias, inclusive fazer todos os remanejamentos e alterações
orçamentárias necessárias no Sistema Orçamentário Municipal, o qual contempla o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigente, para fins desta
e Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI, 11 de Julho de 2018.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI
Praça Jost Adnião, Nº 23, Contr, Cajutina da Praia, Piaui, CEP: 64.222-000
CADU Nº 01,61 2.620/0001-44
4999 DO p, ESTADO DO PIAUÍ
é “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Peryriro DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
OFÍCIO Nº 100/2018-GAB/Prefeito Municipal
Cajueiro da Praia-PI, 11 de Julho de 2018.
À Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal
O Assunto: Institui as Gratificações dos Serviços de Enfermeiro de Urgência; Técnico de
Enfermagem de Urgência (GSTEU), dos Serviços de Socorrista (GSS) e dos Serviços dos
servidores que exercem função de Técnico Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do
Serviço Móvel de Urgência (GTADSG) e dá outras providências.
Venho, à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta
Egrégia Câmara Municipal, com a finalidade de encaminhar Projeto de Lei que versa sobre a
criação de gratificação especial por atividade desenvolvida em regime de plantão, por servidor
do Município de Cajueiro da Praia-PI que exerce as funções de Enfermeiro de Urgência, Técnico
de Enfermagem de Urgência, Socorrista, Auxiliar Administrativo e de Serviço Geral do Serviço
Móvel de Urgência.
Assim, esta Lei estabelecerá justamente as normas para concessão das gratificações aos
mencionados profissionais, estabelecendo os valores aplicáveis a cada categoria.
Desta forma, apresento esta proposta com uma legislação que possa assegurar aos
[1] mencionados servidores do Município de Cajueiro da Praia/PI o direito à percepção das
gratificações pela atividade desenvolvida em regime de plantão, a ser discutida, apreciada e, ao
final, aprovada por esta Corte Municipal, ao tempo em que contamos com o valoroso apoio de
Vossa Excelência para o rápido trâmite e aprovação do projeto anexo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço.
Ni
dé Albuquerque da SA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - Pt
Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajutino da Pria, Piaui, CEP: 6l4.222-000
CNPV Nº 01.612.620/0001-44

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