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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAltera a gratificação da Lei nº 125/2009 sobre as funções gratificadas e dá outras providências.
native_id194

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E SOIDO ESTADO DO PIAUÍ
Fc “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Pos UEIRO DA PRAIA
— Prefeitura e você trabalhando juntos
PROJETO DE LEI Nº 03S, /2018, de 11 de Julho de 2018.
ALTERA A GRATIFICAÇÃO DA LEI Nº 125/2009
SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cajueiro da Praia e demais legislação
municipal vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI, aprovou e sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Gerente de Previdência e de Assistente Administrativo e
o Financeiro de Previdência, do Cajueiro-Prev - Fundo Previdenciário do município de Cajueiro da Praia, criados no
Art. 70º da lei municipal nº 192, de 14 de Abril de 2009, passam a ser funções gratificadas, com a seguinte
gratificação:
a) Função Gratificada de Gerente de Previdência, gratificação de R$ 700,00;
b) Função Gratificada de Assistente administrativo e Financeiro de Previdência, gratificação de R$ 400,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cajueiro da Praia-PI, 11 de Julho de 2018.
Sais amaar 7 A
O Prefeito Municipal
Praça Josi Adrião, Nº 23, Centro, Cajutira da Prais, Piaui, CEP: 61222-000
CNPJ Nº 07,612.620/0001-lky
490 DO p, ESTADO DO PIAUÍ
& “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Fergiro DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
OFÍCIO Nº 101/2018-GAB/Prefeito Municipal
Cajueiro da Praia-PI, 11 de Julho de 2018.
À Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: ALTERA A GRATIFICAÇÃO DA LEI Nº 125/2009 SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem como
objetivo a majoração da gratificação dos cargos de Gerente de Previdência e de Assistente
Administrativo e Financeiro de Previdência, do Cajueiro-Prev - Fundo Previdenciário do
município de Cajueiro da Praia.
A proposta apresentada tendo em vista que a gratificação estabelecida era do ano de
2009, demonstra o compromisso com a melhoria e valorização dos funcionários públicos, assim,
tornando mais justo a gratificação ora apresentada.
Diante do acima exposto. submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa
Legislativa, ao tempo em que contamos com o valoroso apoio de Vossa Excelência para o rápido
trâmite e aprovação do projeto anexo, aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas
) Excelências os protestos de elevado apreço.
céus Albuquerque CARTA Ei
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI
Praça José Adrião, Nº 23, Ceníno, Cajutino da Praia, Piaui, CEP: 64222-000
CNPJ Nº 01412.620/0004-

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