| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Altera a gratificação da Lei nº 125/2009 sobre as funções gratificadas e dá outras providências. |
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E SOIDO ESTADO DO PIAUÍ Fc “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Pos UEIRO DA PRAIA — Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DE LEI Nº 03S, /2018, de 11 de Julho de 2018. ALTERA A GRATIFICAÇÃO DA LEI Nº 125/2009 SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cajueiro da Praia e demais legislação municipal vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI, aprovou e sanciono a seguinte Lei Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Gerente de Previdência e de Assistente Administrativo e o Financeiro de Previdência, do Cajueiro-Prev - Fundo Previdenciário do município de Cajueiro da Praia, criados no Art. 70º da lei municipal nº 192, de 14 de Abril de 2009, passam a ser funções gratificadas, com a seguinte gratificação: a) Função Gratificada de Gerente de Previdência, gratificação de R$ 700,00; b) Função Gratificada de Assistente administrativo e Financeiro de Previdência, gratificação de R$ 400,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cajueiro da Praia-PI, 11 de Julho de 2018. Sais amaar 7 A O Prefeito Municipal Praça Josi Adrião, Nº 23, Centro, Cajutira da Prais, Piaui, CEP: 61222-000 CNPJ Nº 07,612.620/0001-lky 490 DO p, ESTADO DO PIAUÍ & “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Fergiro DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos OFÍCIO Nº 101/2018-GAB/Prefeito Municipal Cajueiro da Praia-PI, 11 de Julho de 2018. À Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal Assunto: ALTERA A GRATIFICAÇÃO DA LEI Nº 125/2009 SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem como objetivo a majoração da gratificação dos cargos de Gerente de Previdência e de Assistente Administrativo e Financeiro de Previdência, do Cajueiro-Prev - Fundo Previdenciário do município de Cajueiro da Praia. A proposta apresentada tendo em vista que a gratificação estabelecida era do ano de 2009, demonstra o compromisso com a melhoria e valorização dos funcionários públicos, assim, tornando mais justo a gratificação ora apresentada. Diante do acima exposto. submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, ao tempo em que contamos com o valoroso apoio de Vossa Excelência para o rápido trâmite e aprovação do projeto anexo, aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas ) Excelências os protestos de elevado apreço. céus Albuquerque CARTA Ei Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI Praça José Adrião, Nº 23, Ceníno, Cajutino da Praia, Piaui, CEP: 64222-000 CNPJ Nº 01412.620/0004-