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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 41/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaConcede reajuste aos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia, na forma em que dispõe e dá outras providências.
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Autoria

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O POr ESTADO DO PIAUÍ
“14, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA
é 'AJUEIRO DA PRAIA
. Prefeitura e você trabalhando juntos
PROJETO DE LEI Nº Q 4 /2019.
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
professores da Educação Básica do município
de Cajueiro da Praia, na forma em que dispõe e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos
vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do municipio, na
ordem de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) para os profissionais com
carga horária de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais, na forma
estabelecida no parágrafo único deste artigo:
Parágrafo único. Reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por
cento), produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de Janeiro de
2019.
Art. 2º - O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a devida
atualização dos anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011 (Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do
Município de Cajueiro da Praia — PI) e suas alterações posteriores, que tratam
da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino.
) Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o
cumprimento do disposto nesta Lei.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 28 de Janeiro de
2019.
2 eme
G: ó Albuquerque ilva [cima fun. da O. a Prata?
Prefeito Municipal
| APROVADO
fem 12108 do
Praça José Adrião, nº 23 - Centro — CEP; 64.222-000 — CNPJ Nº 061.612,.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA
Feu, DA PRAIA
Prefeitura e você trabalhando juntos
MENSAGEM:
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para tramitação e deliberação nesta Casa
Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que “Concede reajuste nos vencimentos
básicos dos professores da Educação Básica do município de Cajueiro da Praia
na forma em que dispõe e dá outras providências”.
Com isso, o Município de Cajueiro da Praia, através da atual
| Administração Municipal, valoriza ainda mais os profissionais do magistério da
rede municipal de ensino, garantindo remuneração condigna aos servidores e
de acordo com a realidade econômica e financeira do município.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse da coletividade,
esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo
para a apreciação e deliberação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na
conformidade das disposições constantes da Lei Orgânica do Município e do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (Pl), 28 de Janeiro de
2019.
— fado Aiboqienião da Give
Prefeito Municipal
Praça José Adrião, nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 — CNPJ Nº 061.612.620/0001-44

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