| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-01-28 |
| Ementa | Concede reajuste aos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia, na forma em que dispõe e dá outras providências. |
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> O POr ESTADO DO PIAUÍ “14, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA é 'AJUEIRO DA PRAIA . Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DE LEI Nº Q 4 /2019. Concede reajuste aos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do município de Cajueiro da Praia, na forma em que dispõe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do municipio, na ordem de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) para os profissionais com carga horária de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais, na forma estabelecida no parágrafo único deste artigo: Parágrafo único. Reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2019. Art. 2º - O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a devida atualização dos anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia — PI) e suas alterações posteriores, que tratam da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino. ) Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o cumprimento do disposto nesta Lei. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 28 de Janeiro de 2019. 2 eme G: ó Albuquerque ilva [cima fun. da O. a Prata? Prefeito Municipal | APROVADO fem 12108 do Praça José Adrião, nº 23 - Centro — CEP; 64.222-000 — CNPJ Nº 061.612,.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA Feu, DA PRAIA Prefeitura e você trabalhando juntos MENSAGEM: Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, Estamos encaminhando para tramitação e deliberação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que “Concede reajuste nos vencimentos básicos dos professores da Educação Básica do município de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências”. Com isso, o Município de Cajueiro da Praia, através da atual | Administração Municipal, valoriza ainda mais os profissionais do magistério da rede municipal de ensino, garantindo remuneração condigna aos servidores e de acordo com a realidade econômica e financeira do município. Por tratar-se de matéria de relevante interesse da coletividade, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo para a apreciação e deliberação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na conformidade das disposições constantes da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (Pl), 28 de Janeiro de 2019. — fado Aiboqienião da Give Prefeito Municipal Praça José Adrião, nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 — CNPJ Nº 061.612.620/0001-44