| Tipo | Projeto de Resolução / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | Institui no Poder Legislativo do Municipio de Cajueiro da Praia-PI a Comissão para realização de Estudos para a Revisão da Lei Orgânica Municipal e adequação do Regimento Interno e dá outras providências. |
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o DO = pDO DO p Sw %g ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64222-000 CNPJ: 02.949.509/0001-00 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/0 /2017. Institui no Poder Legislativo do Município de Cajueiro da Praia - PI a Comissão para realização de Estudos para a Revisão da Lei Orgânica Municipal e adequação do Regimento Interno e dá outras providências. O A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica a Comissão Especial do Poder Legislativo do Município de Cajueiro da Praia — PI, composta de 03 (três) Vereadores, incumbida de promover estudos para a Revisão da Lei Orgânica Municipal e da adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal. 8 1º. Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão escolhidos em sessão plenária, mediante deliberação do Plenário da Câmara Municipal, após indicação dos nomes pelos líderes das bancadas com representação na Câmara Municipal. 8 2º. Na primeira reunião da Comissão Especial, serão escolhidos entre seus membros o Presidente e o Relator. 0 8 3º. Os membros da Câmara Municipal que pretendam apresentar propostas de alteração na Lei Orgânica do Município ou no Regimento da Câmara Municipal, deverão fazê-lo diretamente à Comissão Especial, mediante protocolo na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. 8 4º. A Comissão poderá reunir-se em qualquer dia ou horário na sede do Poder Legislativo Municipal, exceto durante a realização de sessões da Câmara Municipal. 8 5º. Serão lavradas atas de todas as reuniões da Comissão Especial e suas deliberações serão tomadas pela maioria de seus membros. Art. 2º. O prazo para a conclusão dos estudos é de noventa (90) dias, a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a Comissão, desde que aprovado pelo Plenário da Câmara. Art. 3º. Findo o prazo estipulado no art. 2º, ou concluído os trabalhos, a Comissão Especial apresentará projetos de proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município e de Resolução para adequação do Regimento Interno, a serem resentados em sessão ordinária da Câmara Municipal para tramitação Rega bla Gio Sha algo residente DO DO p, & ú NA ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ: 02.949.509/0001-00 regular, sendo enviados à Comissão de Justiça e Redação, para apreciação e parecer, na forma regimental. Parágrafo único. Na data da apresentação em plenário das propostas elaboradas pela Comissão Especial, referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município e do Projeto de Resolução dispondo sobre alterações de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão dará por concluídas suas atividades e estará automaticamente extinta. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de maio de 2017. . ” “dd CE Llro q aliada R e Carvalho Guedelho Silva siso Vereadora - Presidente da Câmara Municipal q a ão 7 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ: 02.949.509/0001-00 JUSTICATIVA Srs. Vereadores, A Presidência da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia tem recebido várias solicitações dos Vereadores membros desta Casa Legislativa, objetivando alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa. Por tratar-se de assunto que merece atenção e discussão por parte de todos Vereadores, entendemos seja necessário a criação de uma Comissão Especial que se encarregará de elaborar as propostas alteradoras da legislação mencionada, devendo para tanto, receber, formalmente, as sugestões dos Srs. Vereadores. Assim é que, mediante o presente Projeto de Resolução propomos a criação desta Comissão Especial, com o fim específico de promover estudos para a Revisão da Lei Orgânica Municipal e da adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentando ao concluir seus trabalhos, proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município e de Projeto de Resolução alterando disposições do Regimento Interno. Por entender ser matéria de relevante interesse do Poder Legislativo, esperamos contar com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Resolução. Câmara Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de maio de 2017. Mtrltato” Rol do EG Qui Nathalia Regia de Carvalho Guedelho Silva Vereadora - Presidente da Câmara Municipal