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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução / Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaInstitui no Poder Legislativo do Municipio de Cajueiro da Praia-PI a Comissão para realização de Estudos para a Revisão da Lei Orgânica Municipal e adequação do Regimento Interno e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64222-000
CNPJ: 02.949.509/0001-00
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/0 /2017.
Institui no Poder Legislativo do Município de
Cajueiro da Praia - PI a Comissão para
realização de Estudos para a Revisão da Lei
Orgânica Municipal e adequação do Regimento
Interno e dá outras providências.
O A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAJUEIRO DA PRAIA,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica a Comissão Especial do Poder Legislativo do Município de
Cajueiro da Praia — PI, composta de 03 (três) Vereadores, incumbida de
promover estudos para a Revisão da Lei Orgânica Municipal e da adequação do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
8 1º. Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução
serão escolhidos em sessão plenária, mediante deliberação do Plenário da
Câmara Municipal, após indicação dos nomes pelos líderes das bancadas com
representação na Câmara Municipal.
8 2º. Na primeira reunião da Comissão Especial, serão escolhidos entre
seus membros o Presidente e o Relator.
0 8 3º. Os membros da Câmara Municipal que pretendam apresentar
propostas de alteração na Lei Orgânica do Município ou no Regimento da
Câmara Municipal, deverão fazê-lo diretamente à Comissão Especial, mediante
protocolo na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
8 4º. A Comissão poderá reunir-se em qualquer dia ou horário na sede do
Poder Legislativo Municipal, exceto durante a realização de sessões da Câmara
Municipal.
8 5º. Serão lavradas atas de todas as reuniões da Comissão Especial e
suas deliberações serão tomadas pela maioria de seus membros.
Art. 2º. O prazo para a conclusão dos estudos é de noventa (90) dias, a
contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo,
se assim entender a Comissão, desde que aprovado pelo Plenário da Câmara.
Art. 3º. Findo o prazo estipulado no art. 2º, ou concluído os trabalhos, a
Comissão Especial apresentará projetos de proposta de Emenda à Lei Orgânica
do Município e de Resolução para adequação do Regimento Interno, a serem
resentados em sessão ordinária da Câmara Municipal para tramitação
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residente
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 02.949.509/0001-00
regular, sendo enviados à Comissão de Justiça e Redação, para apreciação e
parecer, na forma regimental.
Parágrafo único. Na data da apresentação em plenário das propostas
elaboradas pela Comissão Especial, referente à Proposta de Emenda à Lei
Orgânica do Município e do Projeto de Resolução dispondo sobre alterações de
dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão dará por
concluídas suas atividades e estará automaticamente extinta.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de maio de 2017.
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aliada R e Carvalho Guedelho Silva siso
Vereadora - Presidente da Câmara Municipal q a
ão 7 ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ: 02.949.509/0001-00
JUSTICATIVA
Srs. Vereadores,
A Presidência da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia tem recebido
várias solicitações dos Vereadores membros desta Casa Legislativa, objetivando
alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa.
Por tratar-se de assunto que merece atenção e discussão por parte de
todos Vereadores, entendemos seja necessário a criação de uma Comissão
Especial que se encarregará de elaborar as propostas alteradoras da legislação
mencionada, devendo para tanto, receber, formalmente, as sugestões dos Srs.
Vereadores.
Assim é que, mediante o presente Projeto de Resolução propomos a
criação desta Comissão Especial, com o fim específico de promover estudos
para a Revisão da Lei Orgânica Municipal e da adequação do Regimento
Interno da Câmara Municipal, apresentando ao concluir seus trabalhos,
proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município e de Projeto de Resolução
alterando disposições do Regimento Interno.
Por entender ser matéria de relevante interesse do Poder Legislativo,
esperamos contar com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de
Resolução.
Câmara Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de maio de 2017.
Mtrltato” Rol do EG Qui
Nathalia Regia de Carvalho Guedelho Silva
Vereadora - Presidente da Câmara Municipal

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