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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaDispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DA PESCA - COMPESCA e do FUNDO MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA FMP, do municipio de Cajueiro da Praia-PI e dá outras providências.
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Autoria

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Mm»...
90 DO ESTADO DO PIAUÍ
SS “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Tefeitura e você trabalhando juntos,
a UEIRO DA PRAIA
PROJETO DE LEI Nº 04. 12019 de 11 de Janeiro de 2019.
. Dispõe sobre a criação do CONSELHO
, MUNICIPAL: :.. DA PESCA E
AQUICULTURA - COMPESCA e do
FUNDO MUNICIPAL DA PESCA E
AQUICULTURA- FMP, do municipio de
Cajueiro da PraiaPl e dá outras
providências.
Sae o
11
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
das atribuições legais que lhe confere o Art 37, da Lei Orgânica do Município de
Cajueiro da Praia, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono
a presente LEI. “
TITULO!
DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA - COMPESCA
Capítulo |.
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. Fica criado o Consélho Municipal da Pesca e Aquicultura - COMPESCA, órgão
colegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, no âmbito
de sua competência de formulação da política de desenvolvimento da pesca e da
aquicultura no Município de Cajueiro da Praia-Pl.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA, rege-se pelas
disposições da Lei Orgânica Municipal, por esta Lei e pelo Regimento Interno que
adotar, ficando vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômica ou
outro órgão responsável pela Pesca e Aquicultura no Município.
Capítulo II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º. O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA terá, respeitadas
as diretrizes emanadas pelo Poder Público Municipal, as seguintes competências:
-|.- participar da elaboração das normas gerais, e acompanhar a execução da política
municipal de desenvolvimento da pesca e da aquicultura; |
Praça dest Adrião, Nº 23, Camino, Cajutino da Prsia, Piu, CEP: Giy-222-D00
CANDY Nº 09.412.620/0004-U4
DO DO q, ESTADO DO PIAUÍ
88 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
efeitura e você trabalhando juntos
Pos UEIRO DA PRAIA
H! - propor ao Executivo Municipal a aplicação de medidas e recursos visando atender
aos objetivos da política municipal para o setor, inclusive mediante a celebração de
convênios, acordos e outros ajustes;
Il - promover articulações junto aos órgãos da administração pública municipal,
estadual e federal, bem assim entidades privadas, visando obter colaboração, recursos
e assistência, para os assuntos da sua competência;
IV - promover o estudo da legisfação relativa à exploração dos recursos da pesca e da
aquicultura;
V - propor normas de proteção e preservação das áreas ocupadas por comunidades
de pescadores, a fim de assegurar a continuidade da pesca;
VI - promover, em ação conjunta, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo e Meio Ambiente a realização de eventos, estudos e pesquisas
no campo da promoção, orientação, proteção e defesa da pesca e da aquicultura no
Município;
VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos projetos de âmbito municipal,
relativos à pesca e a aquicultura;
VII - promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos
profissionais e técnicos envolvidos no desenvolvimento da pesca e da aquicuitura no
Município;
IX - opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho nas
áreas da pesca e da aguicultura;
X - propor normas de gerenciamento da atividade de pesca no Município, bem como
intermediar as situações em que houver conflitos de interesses,
XI - incentivar a implantação do sistema de informação setorial e de acompanhamento
do embarque e desembarque de pescados no Município;
º XII - incentivar a aquicultura terrestre e marinha;
XIH - incentivar a comercialização de pescados em mercados, feiras livres e similares,
inclusive nas sedes distritais;
XIV - estimular a participação dos pescadores em projetos e programas voltados para o
desenvolvimento do setor;
XV - incentivar o fortalecimento da atividade pesqueira no Município, por meio de
associações ou cooperativas, visando à inclusão dos pescadores no mercado
produtivo, e a criação de alternativas para a geração de trabalho e renda; A
XVI - elaborar seu Regimento Interno. É
Praça Vos Adrião, Nº 23, Contra, Cajecico ds Panis, Pisa, CEP. 64.222-000
CNPJ Nº 01,612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
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Prefeitura e você trabalhando juntos
Po AJUEIRO DA PRAIA
“Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO 1 .
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA, compõe- se de
12 (doze) membros, representantes de órgãos de Govemo e de entidades
representativas da sociedade civil, nomeados pelo Prefeito, sendo:
| - 6 (seis) representantes do Governo Municipal, de livre escolha do Prefeito.
Il - 6 (seis) representantes de entidades legalmente constituídas e com atuação no
Município, com atribuição legal e atuação efetiva na defesa e desenvolvimento da
atividade de pesca é de aquicultura.
$ 1º A cada membro titular do Conselho corresponde um suplente, indicado pelo
mesmo órgão ou entidade que representam.
& 2º Somente será considerada como existente, para fins de participação no
COMPESCA o órgão ou a entidade regularmente organizada e efetivamente
funcionando no Município, hã pelo menos 1 (um) ano.
Art. 5º. Os membros titulares e suplentes do COMPESCA serão nomeados pelo
Prefeito, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 6º. O COMPESCA sera regido pelas seguintes disposições, no que se refere aos
seus membros:
| - a função de Conselheiro não será remunerada, sendo o seu efetivo exercicio
considerado relevante serviço prestado à comunidade;
|| - os membros do COMPESCA poderão ser substituídos pelo órgão ou entidade que
representam, mediante solicitação dirigida ao Prefeito;
Il - ocorrendo vacância o Prefeito nomeará o sucessor, observados os mesmos
critérios adotados para a indicação do sucedido, e pelo tempo necessário ao
complemento do mandato interrompido;
IV - tratando-se de mera substituição nos casos previstos no Regimento Interno, o
suplente será convocado pelo Presidente do COMPESCA;
V - o mandato de qualquer Conselheiro será considerado extinto nos casos de:
a) renúncia expressa;
b) renúncia tácita, configurando-se esta pela. ausência por mais de 2 (duas) reuniões ,
ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas, ou ainda 3 (três) reuniões
extraordinárias, sem justificativa formal ao Plenário. f
Dança Jort Adrião, Nº 23, Contra, Cajetino de Prnia, Pini, CEP: 6!-222-000
CANDY NZ 01 612.620/00044%
90 DO p ESTADO DO PIAUÍ
48º “My PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Pes UEIRO DA PRAIA
| Prefeitura e você trabalhando juntos
VI - o mandato dos membros do COMPESCA será de 2 (dois) anos, admitida a
recondução.
Parágrafo Único - A eleição para renovação de mandato dos membros do COMPESCA
será realizada em data estabelecida no seu Regimento Interno, que disporá também
sobre a forma de convocação, prazos e processo eleitoral.
SEÇÃO Il
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º. O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA funcionará de
acordo com o seu Regimento Interno, obedecidas as seguintes normas:
|-o órgão de deliberação máxima é o Plenário,
| - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a tada 30 (trinta) dias, e
extraordinariamente quando convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente do Conselho,
ou mediante requerimento da maioria absoluta dos seus membros;
III - o Conselho se reunirá com a presença de, no mínimo, metade dos seus membros,
mas somente deliberará pela maioria dos votos dos presentes,
IV - cada membro do COMPESCA terá direito a um único voto na sessão plenária;
V - as decisões do COMPESCA deverão constar de atas das reuniões e serão
consubstanciadas em resoluções;
VI - ao Presidente do COMPESCA: será garantido o voto em caso de empate nas
deliberações do Plenário, além do voto a que tem direito individualmente como
membro.
Parágrafo Único - As sessões extraordinárias previstas no inciso Il deste artigo serão
convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de publicação de
edital em jornal local, contendo a finalidade de sua convocação e a respectiva ordem-
do-dia.
Art. 8º O COMPESCA integra a estrutura básica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, como sub-unidade orçamentária.
Art. 9º, Para melhor desempenho de suas funções o COMPESCA poderá recorrer a
outros órgãos, entidades e pessoas, mediante os seguintes crilérios:
| - consideram-se colaboradoras do COMPESCA, as instituições e entidades
representativas de empresários e trabalhadores ligados à pesca ou à aquicultura, sem
prejuizo de sua condição de membro;
|! - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para ; E)
Darçat José Adrião, Nº 2%, Casira, Cajutio de Pania, Dines, CEP: ly 222-000 )
CAP Nº 01,612.620/0001 44
ESTADO DO PIAUÍ
& PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
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seo [a/2)
Prefeitura e você trabalhando juntos
Pes UEIRO DA PRAIA
assessorar o COMPESCA em assuntos específicos, sem ônus para o Município;
Ill - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por órgãos e entidades -
membro do COMPESCA, além de outras instituições, para promover estudos e emitir
pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 10º. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do COMPESCA deverão ter
divulgação ampla e acesso garantido ao público.
Parágrafo Único - As resoluções do COMPESCA, bem como os temas tratados em
plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ter ampla divulgação, inclusive por
meio eletrônico.
Capítulo IV
DA ESTRUTURA DO CONSELHO E DOS DIRIGENTES
SEÇÃO!
DA ESTRUTURA
Art. 11. A estrutura do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA é
composta dos seguintes órgãos, cujas atribuições serão definidas no Regimento
Interno:
|- Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Secretaria-Geral;
IV - Comissões Temáticas.
Parágrafo Único - A Presidência do COMPESCA será exercida por representante
eleito dentre os integrantes do Conselho, sendo a indicação, nomeação e posse da
primeira Diretoria realizada pelo Chefe do; Poder Executivo Municipal, e as Diretorias
subsequentes serão eleitas pelos seus membros e empossadas por seu Presidente .
Art. 12. Os titulares dos cargos de Vice-Presidente e Secretário Geral serão eleitos
pelos membros do Conselho para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 13. As Comissões Temáticas são instâncias especializadas em temas pertinentes
- as -competências do 'COMPESCA, de caráter provisório: ou permanente, a serem
compostas por entidades-membro ou outras instituições, cuja finalidade é analisar e
emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída, bem como assessorar as reuniões
plenárias nas áreas de sua competência.
Praça José Adniiio, Nº 23, Credra, Cajutina da Dana, Piaui, CEP: 64.222-D00
CNY Nº 01,612.620/0007-44
00 DO p, ESTADO DO PIAUÍ
“e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Fo JUEIRO DA PRAIA
À cr Prefeitura e você trabalhando juntos
SEÇÃO IL
DOS DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO
Art. 14, São dirigentes dos órgãos do Conselho, os titulares dos cargos respectivos da
sua estrutura, aos quais corresponde à denominação legal e regimental para os fins de
tratamento verbal ou escrito.
Parágrafo Unico - As competências e atribuições específicas dos titulares dos órgãos
do COMPESCA serão detalhadas no Regimento Interno do Conselho.
SEÇÃO III
“DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 15. As eleições subsequentes para os cargos da Diretoria serão realizadas em
assembleia ordinária, até 30 (trinta) dias antes do termino do mandato, consoante às
disposições do Regimento Interno.
8 1º O encerramento do mandato da Diretoria coincidirá com o término do mandato dos
Conselheiros, podendo a mesma ser reconduzida por igual. periodo, nos termos do
Regimento.
& 2º Poderão concorrer aos cargos de que-.trata o caput deste artigo qualquer dos
membros dos órgãos governamentais e não-governamentais, em situação regular no
respectivo órgão ou entidade.
é 3º. A nomeação do COMPESCA será feita por meio de ato do Chefe do Pader
Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios, obedecida a
composição prevista nesta lei e respeitada a origem das representações.
8 4º. A posse da primeira Diretoria do COMPESCA será realizada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, e as Diretorias subsequentes serão empossadas por seu
Presidente;
Art. 16. O Regimento Inteno do Conselho será elaborado no prazo de até 60
(sessenta) dias contados a partir de sua instalação, e após aprovado pela maioria
absoluta de seus membros, será homologado por ato do Poder Executivo.
Art. 17. Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou órgão
equivalente fornecer suporte técnico e administrativo, bem como instalações,
equipamentos e todo e qualquer material necessário ao adequado funcionamento do 3
Conselho. ra
Praça José Adrião, Nº 23, Crrdro, Cajueiro da Prnia, Piué, CEP: 64222-000
CND Nº 07,672620/0004-44
po DO p, ESTADO DO PIAUÍ
& é PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Fey UEIRO DA PRAIA
feitura e você trabalhando juntos
TITULO Il
DO FUNDO MUNICIPAL DA PESCA — FMP
Capítulo |
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 18. Fica instituído o Fundo Municipal da Pesca — FMP, instrumento de captação e
aplicação de recursos no Municipio de Cajueiro da Praia-Pi, fundo público, de gestão
orçamentária, financeira e contábil, é instrumento de captação e aplicação de recursos
e tem como objetivo proporcionar meios para o cofinanciamento da gestão, dos
benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos da área da Pesca e Aquicultura,
devendo ser gerido mediante orientação e controle do Conselho Municipal de Pesca e
Aquicultura - COMPESCA;
Parágrafo Único. O Fundo Municipal da Pesca — FMP é um fundo de conservação e
preservação, que terá por objetivo a qualificação de recursos humanos, a contratação
de pessoal, arrecadação, financiamento, pagamentos de beneficios, realização de
estudos, cursos, pesquisas e experimentos na área de pesca e aquicultura e apoio e
desenvolvimento a projetos e programas eventos relacionados à pesca e aquicultura.
Capitulo Il - DOS RECURSOS
SEÇÃO!
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art, 19. O Município deve repassar recursos próprios todo mês à conta específica do
Fundo Municipal, conforme programação financeira elaborada pelo gestor do FMP,
devendo, obrigatoriamente, prever a sua cota de cofinanciamento na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 20 Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pesca e Aquicultura:
| - recursos provenientes de transferência da União e Estado do Piauí;
It - recursos provenientes do tesouro municipal em conformidade com as dotações
orçamentárias do município alocadas na Unidade Orçamentária do FMP e recursos
adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
“HI - doações, auxílios, contribuições, subvenções, e transferências recebidas de
organismos e entidades nacionais, internacionais, bem como de pessoas físicas e
jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do FMP, realizados na forma da
Lei;
V - as parcelas dos produtos de arrecadação de outras receitas próprias, oriundas de
financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras
transferências que o FMP terá direito a receber por força da Lei e de convênios;
VI - doações em espécies feitas diretamente ao FMP;
Vil- o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de
equipamentos públicos, administrados pela Secretaria Municipal de RA
economico;
Paga das! Pdnizo, Nº 23, Crutrs, Cajueiro da Praia, Piaui, CEP: G6p.7772-000
CNP Nº 07.672.820/0007 44
DO DO), ESTADO DO PIAUÍ
GS dy PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA
, CAJUEIRO DA PRAIA
feitura e você trabalhando juntos
VIII- o produto da arrecadação resultante do aluguel, concessão de espaços destinados
à publicidade comercial e outras destinações, administrados pela Secretaria Municipal!
de desenvolvimento Econômico.
tX-outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo Único. Os recursos de responsabilidade do município destinados a Pesca a
Aquicultura serão automaticamente repassados ao Fundo, à medida que se forem
realizando as receitas.
Art. 21. As receitas que integram o FMP serão depositadas em estabelecimento
bancário oficial, em conta corrente específica sob a denominação “FUNDO MUNICIPAL
DA PESCA-FMP”.
Art. 22. O FMP terá contabilidade e escrituração própria-das suas receitas, despesas,
e disponibilidades de caixa, bem como número do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica — CNPJ — específico, permitindo a máxima transparência possível.
SEÇÃO
DOS ATIVOS
Art. 23. Constitui ativos do Fundo Municipal da Pesca:
| — Disponibilidade monetária em bancos ou em caixa espccial oriundas das receitas
especifica;
Il — Direitos que porventura vler a constituir;
Il. - Bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo Municipal da Pesca e
Aquicultura, adquirida pelo mesmo, através. de doação ou outra forma similar,
destinados à pesca.
Parágrafo Único. Anualmente se processará o inventário dos bens móveis, imóveis e
direitos do Fundo.
en ae
SEÇÃO IH
DOS PASSIVOS
Art. 24. Constituem passivos do Fundo Municipal da Pesca as obrigações de qualquer
natureza que porventura o Municipio venha a assumir para manutenção e o
funcionamento da Pesca e aquicultura.
SEÇÃO IV
DO SALDO
Art. 25. O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o
exercício seguinte, a critério do próprio Fundo:
n
Prsça Josué Pdnio, Nº 73, Contra, Cajutina da Druia, Pisa, CEP: 64.222-000
CAD Nº 01.672.670/0007-444
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
enpurIRo DA pRaIM
Capitulo Ill
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SEÇÃO |
DO ORÇAMENTO
Art. 26. O orçamento do Fundo Municipal da Pesca e da Aquicultura evidenciará as
políticas e o programa de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Municipal da Pesca.
|- O orçamento do Fundo Municipal da Pesca integrará o orçamento do Município, em
obediência ao princípio da unidade;
] - O orçamento do Fundo Municipal da Pesca e da Aquicultura observará na sua
eco elaboração e na sua execução, OS padrões e normas estabelecidas na legislação
pertinentes.
SEÇ ÃO N
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO |
DA DESPESA
Art. 27. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário
Municipal responsável aprovará o quadro de contas trimestrais, que serão distribuidas
entre as unidades descentralizadas, executoras da política pesqueira..
Parágrafo Único. As contas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício,
observados o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução.
Art. 28. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias serão
utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei abertos
por decreto do Executivo.
“Art. 29.A despesa do Fundo Municipal de Pesca e Aquicultura se constituirá de:
| — Financiamento total ou parcial de programas integrados a Pesca e Aquicultura
desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados;
Il - Pagamento de vencimentos, salários, diárias, gratificação ao pessoal dos órgãos ou
entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações
previstas nesta Lei;
WH — Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para
execução de programas ou projetos pesqueiros;
IV — Aquisição do material permanente e de consumo e de outros insumos necessários
ao desenvolvimento dos programas, e da manutenção da Secretaria Municipal
Competente e todos os seus prédios;
V — Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação
de rede física e sua administração, com a finalidade pesqueira e aquicultura;
VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, a
administração e controle das ações pesqueiras; d
[h
Pança José Adrião, Nº 23, Centro, Cujutino da Datia, Piaui, CEP: 6222-000
maga eõme CANDY Nº (1.612.620/0001-4t
ESTADO DO PIAUÍ
à
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA
UEIRO DA PRAIA
eteltura e você trabalhando junlus
VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na Pesca e Aquicultura;
VII - Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessário à
execução das ações e serviços pesqueiros mencionados nesta Lei,
IX- As receitas do TMP serão aplicadas em atividades e projetos
inçumbidos da
realização de atividades de preservação, conservação, recuperação, proteção,
melhoria, pesquisa, pagamento de benefícios, controle e fiscalização da pesca e
aquicultura;
X - No financiamento total ou parcial de projetos desenvolvidos
Municipal que tenha por objeto a questão pesqueira e aquicultura;
pela Prefeitura
XI- No pagamento pela prestação de serviços para a execução de projetos específicos
na área da pesca e aquicultura;
Xil- Na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao
desenvolvimento de seus projetos;
XHI - No desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle do FMP;
XIV- No gerenciamento das unidades de conservação.
| 8 1º O FMP poderá repassar recursos às ONG's, OSCIPs, Associações, Colonia de
Pescadores, consórcios de municípios e comitês de bacias, desde que existam projetos
analisados e aprovados pelo Conselho Municipal da Pesca e Aquicult
convênios e termos de parcerias aprovados pelo Executivo.
ura, e mediante
5 2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal da Pesca e
Aquicultura incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração da
Secretaria Municipal competente, atendidos os requisitos legais pertinentes. $
SUBSEÇÃO Il
DAS RECEITAS
Art. 30. A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do
seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
Capitulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 31. A administração dos Recursos do FMP através da Secretar
Desenvolvimento Econômico.
ia Municipal de
$ 4º:0 FMP será gerido pelo Secretário Municipal competente, responsável pela
Política da Pesca, sob orientação e supervisão do Conselho Municipal da Pesca e
Aquicultura- COMPESCA.
& 2º A proposta orçamentária do Fundo Municipal da Pesca e Aquicultura — FMP —
deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal da Pesca e Aquicultura- COMPESCA e 9
constar no Orçamento Geral do Município, com alocação em
Orçamentária.
Praça José Mdnião, Nº 23, Centro, Cajotiro da Daria, Disti, CER: 68y,222-000
CAPS Nº 01,612.620/0004-48
sua Unidade
f
' 90 DO ESTADO DO PIAUÍ
“we. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA
CAJUEIRO DA PRATA
Pfereitura e você trabalhando juntos
Art. 32. Os recursos do Fundo Municipal de Pesca — FMP — poderão ser aplicados:
| - no financiamento total ou parcial de programas, projetos, desenvolvidos sob a
responsabilidade do órgão gestor da política da pesca e aquicultura, de acordo com o
Plano de Trabalho ou objetivo do Programa;
Il - na manutenção do quadro de pessoal lotado no órgão Gestor para fins de viabilizar
a pesca e aquieultura;
Hi - no pagamento pela prestação de serviço a entidades conveniadas para a execução
“ec de programas e projetos específicos pesqueiros;
IV — no pagamento de benefícios a pescadores e aquicultores, conforme determinado
em lei
V - na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de estudos e pesquisas
relativas à área pesqueira;
Vi - na aquisição de material permanente e de consumo, necessários ao
desenvolvimento dos serviços, programas e projetos;
VII — construção, reforma, ampliação, adaptação, aquisição e locação de imóveis para
prestação de serviços pesqueiros;
Vilt- pesca e aquicultura educacional;
IX- pesca e aquicultura esportiva;
X- pesca e aquicultura para abastecimento da municipalidade e exportação, e para
subsistência dos pescadores;
Xi- capacitação de recursos humanos; cientistas pesqueiros, e demais profissionais
destinado a pesca;
XIl- treinamento técnico e subsídios para formação de pescadores;
XIII- apoio a projetos de pesquisa, documentação. - “Informação e divulgação voltado a
pesca;
XIV- construção, ampliação e recuperação de instalações pesqueiras;
mereces -XV- na contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas
pesqueiras
XVI- na divulgação das potencialidades pesqueiras do Município por intermédio dos
meios de comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional;
XVll-Fica a Secretaria Municipal competente, autorizada a utilizar dos recursos
recolhidos ao FMP em sua manutenção a título, de taxa de administração.
Art. 33. A realização de despesas à conta do FMP se dará com observância das
normas e princípios legais pertinentes à matéria.
Art. 34. O repasse de recursos para as entidades e organizações pesqueiras,
devidamente registradas no Conselho Municipal da Pesca e Aquicultura- COMPESCA,
será efetivado por intermédio do FMP.
Parágrafo Único. A transferência de recursos para organizações governamentais e
não governamentais da Pesca processar-se-á mediante convênios, contratos, acordos,
ajustes ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre à matéria e em
conformidade com os planos aprovados pelo Conselho Municipal da Pesca e
Aquicultura- COMPESCA.
Art. 35. As contas e relatórios do gestor do Fundo Municipal da Pesca serão
submetidos à apreciação do Conselho Municipal da Pesca e Aquicultura- COMPESCA, /
sendo quadrimestrais e anuais, obedecendo ao seguinte: nf
/
Parar dont Adrião, Nº 23, Cortar, Cojerioy de Porta, Die, UED, Aly 202.000
CAPY Nº D1.612:620/0004-
+,
“o 9000, ESTADO DO PIAUÍ
ro 8890 OCW — PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Fo JUEIRO DA PRAIA
À . Prefeitura e você trabalhando juntos
|- as contas e os relatórios quadrimestrais serão prestados nos meses de
fevereiro, maio e setembro, de forma sintética;
Il - as contas anuais serão prestadas nos meses de março, de forma analítica.
Art. 36. A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária
do Fundo Municipal da Pesca e aquicultura, conforme a legislação pertinente.
Art. 37. A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subsequente,
informando apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando os
resultados obtidos.
CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Cumpre ao Conselho Municipal da Pesca e Aquicultura. COMPESCA, além
das atribuições que lhe são conferidas nesta Lei, em estreita colaboração com o
seres — Secretário Municipal Competente e assessores técnicos de sua escolha, participar da
avaliação e seleção dos projetos e programas para de pesca e aquicultura, que
deverão ser apoiados, bem como lhes determinar o valor-limite de alocação de
recursos.
Art. 39. Ficam sujeitas ao cadastramento técnico na Secretaria Municipal competente,
as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos,
estabelecidas no Municipio, que desenvolvam ou explorem atividades ligadas a pesca
e aquicultura, e que se enquadrem nas disposições da presente lei.
Art. 40, Cabe a Secretaria Municipal competente definir e normatizar, de acordo com
critérios técnicos nacionais e internacionais e de conformidade com a prática da pesca
e aquicultura, exigências mínimas para o adequado funcionamento dos
estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Art. 41. O descumprimento das normas técnicas regulamentares sujeitará os infratores
às penalidades de:
| - advertência, na primeira autuação, com prazo de 90 (noventa) dias para
regularização;
|l- multa no valor de Yo(meio) salário mínimo;
Ill- suspensão temporária do alvará de funcionamento;
Parágrafo único. Dependendo da gravidade da infração, ou reincidência, poderão ser
cumuladas as sanções previstas e cassado definitivamente o alvará de funcionamento.
Art. 42. As despesas com a implantação do Conselho Municipal de Pesca e
Aquicultura- COMPESCA | e do Fundo Municipal da Pesca e Aquicultura- FMP,
correrão à conta das dotações próprias da Lei Orçamentária em vigor, que poderão ser
suplementadas.
Cajueiro da Praia, (Pl) 11 de Janeiro de 2019.
ço ras o
Sáistas alkuaairoas da Gilva
Prefeito Municipal
Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajutisa da Dania, Pinet, CEP: 64.222-000
CANDY Nº 09,612.620/0004-4%

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