| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DA PESCA - COMPESCA e do FUNDO MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA FMP, do municipio de Cajueiro da Praia-PI e dá outras providências. |
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Mm»... 90 DO ESTADO DO PIAUÍ SS “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Tefeitura e você trabalhando juntos, a UEIRO DA PRAIA PROJETO DE LEI Nº 04. 12019 de 11 de Janeiro de 2019. . Dispõe sobre a criação do CONSELHO , MUNICIPAL: :.. DA PESCA E AQUICULTURA - COMPESCA e do FUNDO MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA- FMP, do municipio de Cajueiro da PraiaPl e dá outras providências. Sae o 11 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art 37, da Lei Orgânica do Município de Cajueiro da Praia, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI. “ TITULO! DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA - COMPESCA Capítulo |. DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º. Fica criado o Consélho Municipal da Pesca e Aquicultura - COMPESCA, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência de formulação da política de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Município de Cajueiro da Praia-Pl. Art. 2º. O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA, rege-se pelas disposições da Lei Orgânica Municipal, por esta Lei e pelo Regimento Interno que adotar, ficando vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômica ou outro órgão responsável pela Pesca e Aquicultura no Município. Capítulo II DA COMPETÊNCIA Art. 3º. O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA terá, respeitadas as diretrizes emanadas pelo Poder Público Municipal, as seguintes competências: -|.- participar da elaboração das normas gerais, e acompanhar a execução da política municipal de desenvolvimento da pesca e da aquicultura; | Praça dest Adrião, Nº 23, Camino, Cajutino da Prsia, Piu, CEP: Giy-222-D00 CANDY Nº 09.412.620/0004-U4 DO DO q, ESTADO DO PIAUÍ 88 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA efeitura e você trabalhando juntos Pos UEIRO DA PRAIA H! - propor ao Executivo Municipal a aplicação de medidas e recursos visando atender aos objetivos da política municipal para o setor, inclusive mediante a celebração de convênios, acordos e outros ajustes; Il - promover articulações junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem assim entidades privadas, visando obter colaboração, recursos e assistência, para os assuntos da sua competência; IV - promover o estudo da legisfação relativa à exploração dos recursos da pesca e da aquicultura; V - propor normas de proteção e preservação das áreas ocupadas por comunidades de pescadores, a fim de assegurar a continuidade da pesca; VI - promover, em ação conjunta, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Meio Ambiente a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção e defesa da pesca e da aquicultura no Município; VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos projetos de âmbito municipal, relativos à pesca e a aquicultura; VII - promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos profissionais e técnicos envolvidos no desenvolvimento da pesca e da aquicuitura no Município; IX - opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho nas áreas da pesca e da aguicultura; X - propor normas de gerenciamento da atividade de pesca no Município, bem como intermediar as situações em que houver conflitos de interesses, XI - incentivar a implantação do sistema de informação setorial e de acompanhamento do embarque e desembarque de pescados no Município; º XII - incentivar a aquicultura terrestre e marinha; XIH - incentivar a comercialização de pescados em mercados, feiras livres e similares, inclusive nas sedes distritais; XIV - estimular a participação dos pescadores em projetos e programas voltados para o desenvolvimento do setor; XV - incentivar o fortalecimento da atividade pesqueira no Município, por meio de associações ou cooperativas, visando à inclusão dos pescadores no mercado produtivo, e a criação de alternativas para a geração de trabalho e renda; A XVI - elaborar seu Regimento Interno. É Praça Vos Adrião, Nº 23, Contra, Cajecico ds Panis, Pisa, CEP. 64.222-000 CNPJ Nº 01,612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA o DO sm O ey, Prefeitura e você trabalhando juntos Po AJUEIRO DA PRAIA “Capítulo III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 . DA COMPOSIÇÃO Art. 4º. O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA, compõe- se de 12 (doze) membros, representantes de órgãos de Govemo e de entidades representativas da sociedade civil, nomeados pelo Prefeito, sendo: | - 6 (seis) representantes do Governo Municipal, de livre escolha do Prefeito. Il - 6 (seis) representantes de entidades legalmente constituídas e com atuação no Município, com atribuição legal e atuação efetiva na defesa e desenvolvimento da atividade de pesca é de aquicultura. $ 1º A cada membro titular do Conselho corresponde um suplente, indicado pelo mesmo órgão ou entidade que representam. & 2º Somente será considerada como existente, para fins de participação no COMPESCA o órgão ou a entidade regularmente organizada e efetivamente funcionando no Município, hã pelo menos 1 (um) ano. Art. 5º. Os membros titulares e suplentes do COMPESCA serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. Art. 6º. O COMPESCA sera regido pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus membros: | - a função de Conselheiro não será remunerada, sendo o seu efetivo exercicio considerado relevante serviço prestado à comunidade; || - os membros do COMPESCA poderão ser substituídos pelo órgão ou entidade que representam, mediante solicitação dirigida ao Prefeito; Il - ocorrendo vacância o Prefeito nomeará o sucessor, observados os mesmos critérios adotados para a indicação do sucedido, e pelo tempo necessário ao complemento do mandato interrompido; IV - tratando-se de mera substituição nos casos previstos no Regimento Interno, o suplente será convocado pelo Presidente do COMPESCA; V - o mandato de qualquer Conselheiro será considerado extinto nos casos de: a) renúncia expressa; b) renúncia tácita, configurando-se esta pela. ausência por mais de 2 (duas) reuniões , ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas, ou ainda 3 (três) reuniões extraordinárias, sem justificativa formal ao Plenário. f Dança Jort Adrião, Nº 23, Contra, Cajetino de Prnia, Pini, CEP: 6!-222-000 CANDY NZ 01 612.620/00044% 90 DO p ESTADO DO PIAUÍ 48º “My PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Pes UEIRO DA PRAIA | Prefeitura e você trabalhando juntos VI - o mandato dos membros do COMPESCA será de 2 (dois) anos, admitida a recondução. Parágrafo Único - A eleição para renovação de mandato dos membros do COMPESCA será realizada em data estabelecida no seu Regimento Interno, que disporá também sobre a forma de convocação, prazos e processo eleitoral. SEÇÃO Il DO FUNCIONAMENTO Art. 7º. O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA funcionará de acordo com o seu Regimento Interno, obedecidas as seguintes normas: |-o órgão de deliberação máxima é o Plenário, | - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a tada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente quando convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente do Conselho, ou mediante requerimento da maioria absoluta dos seus membros; III - o Conselho se reunirá com a presença de, no mínimo, metade dos seus membros, mas somente deliberará pela maioria dos votos dos presentes, IV - cada membro do COMPESCA terá direito a um único voto na sessão plenária; V - as decisões do COMPESCA deverão constar de atas das reuniões e serão consubstanciadas em resoluções; VI - ao Presidente do COMPESCA: será garantido o voto em caso de empate nas deliberações do Plenário, além do voto a que tem direito individualmente como membro. Parágrafo Único - As sessões extraordinárias previstas no inciso Il deste artigo serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de publicação de edital em jornal local, contendo a finalidade de sua convocação e a respectiva ordem- do-dia. Art. 8º O COMPESCA integra a estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, como sub-unidade orçamentária. Art. 9º, Para melhor desempenho de suas funções o COMPESCA poderá recorrer a outros órgãos, entidades e pessoas, mediante os seguintes crilérios: | - consideram-se colaboradoras do COMPESCA, as instituições e entidades representativas de empresários e trabalhadores ligados à pesca ou à aquicultura, sem prejuizo de sua condição de membro; |! - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para ; E) Darçat José Adrião, Nº 2%, Casira, Cajutio de Pania, Dines, CEP: ly 222-000 ) CAP Nº 01,612.620/0001 44 ESTADO DO PIAUÍ & PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA o DO seo [a/2) Prefeitura e você trabalhando juntos Pes UEIRO DA PRAIA assessorar o COMPESCA em assuntos específicos, sem ônus para o Município; Ill - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por órgãos e entidades - membro do COMPESCA, além de outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 10º. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do COMPESCA deverão ter divulgação ampla e acesso garantido ao público. Parágrafo Único - As resoluções do COMPESCA, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ter ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico. Capítulo IV DA ESTRUTURA DO CONSELHO E DOS DIRIGENTES SEÇÃO! DA ESTRUTURA Art. 11. A estrutura do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA é composta dos seguintes órgãos, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno: |- Presidência; II - Vice-Presidência; III - Secretaria-Geral; IV - Comissões Temáticas. Parágrafo Único - A Presidência do COMPESCA será exercida por representante eleito dentre os integrantes do Conselho, sendo a indicação, nomeação e posse da primeira Diretoria realizada pelo Chefe do; Poder Executivo Municipal, e as Diretorias subsequentes serão eleitas pelos seus membros e empossadas por seu Presidente . Art. 12. Os titulares dos cargos de Vice-Presidente e Secretário Geral serão eleitos pelos membros do Conselho para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 13. As Comissões Temáticas são instâncias especializadas em temas pertinentes - as -competências do 'COMPESCA, de caráter provisório: ou permanente, a serem compostas por entidades-membro ou outras instituições, cuja finalidade é analisar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída, bem como assessorar as reuniões plenárias nas áreas de sua competência. Praça José Adniiio, Nº 23, Credra, Cajutina da Dana, Piaui, CEP: 64.222-D00 CNY Nº 01,612.620/0007-44 00 DO p, ESTADO DO PIAUÍ “e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Fo JUEIRO DA PRAIA À cr Prefeitura e você trabalhando juntos SEÇÃO IL DOS DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO Art. 14, São dirigentes dos órgãos do Conselho, os titulares dos cargos respectivos da sua estrutura, aos quais corresponde à denominação legal e regimental para os fins de tratamento verbal ou escrito. Parágrafo Unico - As competências e atribuições específicas dos titulares dos órgãos do COMPESCA serão detalhadas no Regimento Interno do Conselho. SEÇÃO III “DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA Art. 15. As eleições subsequentes para os cargos da Diretoria serão realizadas em assembleia ordinária, até 30 (trinta) dias antes do termino do mandato, consoante às disposições do Regimento Interno. 8 1º O encerramento do mandato da Diretoria coincidirá com o término do mandato dos Conselheiros, podendo a mesma ser reconduzida por igual. periodo, nos termos do Regimento. & 2º Poderão concorrer aos cargos de que-.trata o caput deste artigo qualquer dos membros dos órgãos governamentais e não-governamentais, em situação regular no respectivo órgão ou entidade. é 3º. A nomeação do COMPESCA será feita por meio de ato do Chefe do Pader Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios, obedecida a composição prevista nesta lei e respeitada a origem das representações. 8 4º. A posse da primeira Diretoria do COMPESCA será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e as Diretorias subsequentes serão empossadas por seu Presidente; Art. 16. O Regimento Inteno do Conselho será elaborado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir de sua instalação, e após aprovado pela maioria absoluta de seus membros, será homologado por ato do Poder Executivo. Art. 17. Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou órgão equivalente fornecer suporte técnico e administrativo, bem como instalações, equipamentos e todo e qualquer material necessário ao adequado funcionamento do 3 Conselho. ra Praça José Adrião, Nº 23, Crrdro, Cajueiro da Prnia, Piué, CEP: 64222-000 CND Nº 07,672620/0004-44 po DO p, ESTADO DO PIAUÍ & é PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Fey UEIRO DA PRAIA feitura e você trabalhando juntos TITULO Il DO FUNDO MUNICIPAL DA PESCA — FMP Capítulo | DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 18. Fica instituído o Fundo Municipal da Pesca — FMP, instrumento de captação e aplicação de recursos no Municipio de Cajueiro da Praia-Pi, fundo público, de gestão orçamentária, financeira e contábil, é instrumento de captação e aplicação de recursos e tem como objetivo proporcionar meios para o cofinanciamento da gestão, dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos da área da Pesca e Aquicultura, devendo ser gerido mediante orientação e controle do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA; Parágrafo Único. O Fundo Municipal da Pesca — FMP é um fundo de conservação e preservação, que terá por objetivo a qualificação de recursos humanos, a contratação de pessoal, arrecadação, financiamento, pagamentos de beneficios, realização de estudos, cursos, pesquisas e experimentos na área de pesca e aquicultura e apoio e desenvolvimento a projetos e programas eventos relacionados à pesca e aquicultura. Capitulo Il - DOS RECURSOS SEÇÃO! DOS RECURSOS FINANCEIROS Art, 19. O Município deve repassar recursos próprios todo mês à conta específica do Fundo Municipal, conforme programação financeira elaborada pelo gestor do FMP, devendo, obrigatoriamente, prever a sua cota de cofinanciamento na Lei Orçamentária Anual. Art. 20 Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pesca e Aquicultura: | - recursos provenientes de transferência da União e Estado do Piauí; It - recursos provenientes do tesouro municipal em conformidade com as dotações orçamentárias do município alocadas na Unidade Orçamentária do FMP e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; “HI - doações, auxílios, contribuições, subvenções, e transferências recebidas de organismos e entidades nacionais, internacionais, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do FMP, realizados na forma da Lei; V - as parcelas dos produtos de arrecadação de outras receitas próprias, oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o FMP terá direito a receber por força da Lei e de convênios; VI - doações em espécies feitas diretamente ao FMP; Vil- o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de equipamentos públicos, administrados pela Secretaria Municipal de RA economico; Paga das! Pdnizo, Nº 23, Crutrs, Cajueiro da Praia, Piaui, CEP: G6p.7772-000 CNP Nº 07.672.820/0007 44 DO DO), ESTADO DO PIAUÍ GS dy PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA , CAJUEIRO DA PRAIA feitura e você trabalhando juntos VIII- o produto da arrecadação resultante do aluguel, concessão de espaços destinados à publicidade comercial e outras destinações, administrados pela Secretaria Municipal! de desenvolvimento Econômico. tX-outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo Único. Os recursos de responsabilidade do município destinados a Pesca a Aquicultura serão automaticamente repassados ao Fundo, à medida que se forem realizando as receitas. Art. 21. As receitas que integram o FMP serão depositadas em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica sob a denominação “FUNDO MUNICIPAL DA PESCA-FMP”. Art. 22. O FMP terá contabilidade e escrituração própria-das suas receitas, despesas, e disponibilidades de caixa, bem como número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ — específico, permitindo a máxima transparência possível. SEÇÃO DOS ATIVOS Art. 23. Constitui ativos do Fundo Municipal da Pesca: | — Disponibilidade monetária em bancos ou em caixa espccial oriundas das receitas especifica; Il — Direitos que porventura vler a constituir; Il. - Bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo Municipal da Pesca e Aquicultura, adquirida pelo mesmo, através. de doação ou outra forma similar, destinados à pesca. Parágrafo Único. Anualmente se processará o inventário dos bens móveis, imóveis e direitos do Fundo. en ae SEÇÃO IH DOS PASSIVOS Art. 24. Constituem passivos do Fundo Municipal da Pesca as obrigações de qualquer natureza que porventura o Municipio venha a assumir para manutenção e o funcionamento da Pesca e aquicultura. SEÇÃO IV DO SALDO Art. 25. O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a critério do próprio Fundo: n Prsça Josué Pdnio, Nº 73, Contra, Cajutina da Druia, Pisa, CEP: 64.222-000 CAD Nº 01.672.670/0007-444 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA enpurIRo DA pRaIM Capitulo Ill DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SEÇÃO | DO ORÇAMENTO Art. 26. O orçamento do Fundo Municipal da Pesca e da Aquicultura evidenciará as políticas e o programa de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Municipal da Pesca. |- O orçamento do Fundo Municipal da Pesca integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade; ] - O orçamento do Fundo Municipal da Pesca e da Aquicultura observará na sua eco elaboração e na sua execução, OS padrões e normas estabelecidas na legislação pertinentes. SEÇ ÃO N DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO | DA DESPESA Art. 27. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal responsável aprovará o quadro de contas trimestrais, que serão distribuidas entre as unidades descentralizadas, executoras da política pesqueira.. Parágrafo Único. As contas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução. Art. 28. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias serão utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei abertos por decreto do Executivo. “Art. 29.A despesa do Fundo Municipal de Pesca e Aquicultura se constituirá de: | — Financiamento total ou parcial de programas integrados a Pesca e Aquicultura desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; Il - Pagamento de vencimentos, salários, diárias, gratificação ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas nesta Lei; WH — Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos pesqueiros; IV — Aquisição do material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, e da manutenção da Secretaria Municipal Competente e todos os seus prédios; V — Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação de rede física e sua administração, com a finalidade pesqueira e aquicultura; VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, a administração e controle das ações pesqueiras; d [h Pança José Adrião, Nº 23, Centro, Cujutino da Datia, Piaui, CEP: 6222-000 maga eõme CANDY Nº (1.612.620/0001-4t ESTADO DO PIAUÍ à “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA UEIRO DA PRAIA eteltura e você trabalhando junlus VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na Pesca e Aquicultura; VII - Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessário à execução das ações e serviços pesqueiros mencionados nesta Lei, IX- As receitas do TMP serão aplicadas em atividades e projetos inçumbidos da realização de atividades de preservação, conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, pagamento de benefícios, controle e fiscalização da pesca e aquicultura; X - No financiamento total ou parcial de projetos desenvolvidos Municipal que tenha por objeto a questão pesqueira e aquicultura; pela Prefeitura XI- No pagamento pela prestação de serviços para a execução de projetos específicos na área da pesca e aquicultura; Xil- Na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao desenvolvimento de seus projetos; XHI - No desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle do FMP; XIV- No gerenciamento das unidades de conservação. | 8 1º O FMP poderá repassar recursos às ONG's, OSCIPs, Associações, Colonia de Pescadores, consórcios de municípios e comitês de bacias, desde que existam projetos analisados e aprovados pelo Conselho Municipal da Pesca e Aquicult convênios e termos de parcerias aprovados pelo Executivo. ura, e mediante 5 2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal da Pesca e Aquicultura incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração da Secretaria Municipal competente, atendidos os requisitos legais pertinentes. $ SUBSEÇÃO Il DAS RECEITAS Art. 30. A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Capitulo IV DA ADMINISTRAÇÃO Art. 31. A administração dos Recursos do FMP através da Secretar Desenvolvimento Econômico. ia Municipal de $ 4º:0 FMP será gerido pelo Secretário Municipal competente, responsável pela Política da Pesca, sob orientação e supervisão do Conselho Municipal da Pesca e Aquicultura- COMPESCA. & 2º A proposta orçamentária do Fundo Municipal da Pesca e Aquicultura — FMP — deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal da Pesca e Aquicultura- COMPESCA e 9 constar no Orçamento Geral do Município, com alocação em Orçamentária. Praça José Mdnião, Nº 23, Centro, Cajotiro da Daria, Disti, CER: 68y,222-000 CAPS Nº 01,612.620/0004-48 sua Unidade f ' 90 DO ESTADO DO PIAUÍ “we. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRATA CAJUEIRO DA PRATA Pfereitura e você trabalhando juntos Art. 32. Os recursos do Fundo Municipal de Pesca — FMP — poderão ser aplicados: | - no financiamento total ou parcial de programas, projetos, desenvolvidos sob a responsabilidade do órgão gestor da política da pesca e aquicultura, de acordo com o Plano de Trabalho ou objetivo do Programa; Il - na manutenção do quadro de pessoal lotado no órgão Gestor para fins de viabilizar a pesca e aquieultura; Hi - no pagamento pela prestação de serviço a entidades conveniadas para a execução “ec de programas e projetos específicos pesqueiros; IV — no pagamento de benefícios a pescadores e aquicultores, conforme determinado em lei V - na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativas à área pesqueira; Vi - na aquisição de material permanente e de consumo, necessários ao desenvolvimento dos serviços, programas e projetos; VII — construção, reforma, ampliação, adaptação, aquisição e locação de imóveis para prestação de serviços pesqueiros; Vilt- pesca e aquicultura educacional; IX- pesca e aquicultura esportiva; X- pesca e aquicultura para abastecimento da municipalidade e exportação, e para subsistência dos pescadores; Xi- capacitação de recursos humanos; cientistas pesqueiros, e demais profissionais destinado a pesca; XIl- treinamento técnico e subsídios para formação de pescadores; XIII- apoio a projetos de pesquisa, documentação. - “Informação e divulgação voltado a pesca; XIV- construção, ampliação e recuperação de instalações pesqueiras; mereces -XV- na contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas pesqueiras XVI- na divulgação das potencialidades pesqueiras do Município por intermédio dos meios de comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional; XVll-Fica a Secretaria Municipal competente, autorizada a utilizar dos recursos recolhidos ao FMP em sua manutenção a título, de taxa de administração. Art. 33. A realização de despesas à conta do FMP se dará com observância das normas e princípios legais pertinentes à matéria. Art. 34. O repasse de recursos para as entidades e organizações pesqueiras, devidamente registradas no Conselho Municipal da Pesca e Aquicultura- COMPESCA, será efetivado por intermédio do FMP. Parágrafo Único. A transferência de recursos para organizações governamentais e não governamentais da Pesca processar-se-á mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre à matéria e em conformidade com os planos aprovados pelo Conselho Municipal da Pesca e Aquicultura- COMPESCA. Art. 35. As contas e relatórios do gestor do Fundo Municipal da Pesca serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal da Pesca e Aquicultura- COMPESCA, / sendo quadrimestrais e anuais, obedecendo ao seguinte: nf / Parar dont Adrião, Nº 23, Cortar, Cojerioy de Porta, Die, UED, Aly 202.000 CAPY Nº D1.612:620/0004- +, “o 9000, ESTADO DO PIAUÍ ro 8890 OCW — PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Fo JUEIRO DA PRAIA À . Prefeitura e você trabalhando juntos |- as contas e os relatórios quadrimestrais serão prestados nos meses de fevereiro, maio e setembro, de forma sintética; Il - as contas anuais serão prestadas nos meses de março, de forma analítica. Art. 36. A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo Municipal da Pesca e aquicultura, conforme a legislação pertinente. Art. 37. A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subsequente, informando apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando os resultados obtidos. CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38. Cumpre ao Conselho Municipal da Pesca e Aquicultura. COMPESCA, além das atribuições que lhe são conferidas nesta Lei, em estreita colaboração com o seres — Secretário Municipal Competente e assessores técnicos de sua escolha, participar da avaliação e seleção dos projetos e programas para de pesca e aquicultura, que deverão ser apoiados, bem como lhes determinar o valor-limite de alocação de recursos. Art. 39. Ficam sujeitas ao cadastramento técnico na Secretaria Municipal competente, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, estabelecidas no Municipio, que desenvolvam ou explorem atividades ligadas a pesca e aquicultura, e que se enquadrem nas disposições da presente lei. Art. 40, Cabe a Secretaria Municipal competente definir e normatizar, de acordo com critérios técnicos nacionais e internacionais e de conformidade com a prática da pesca e aquicultura, exigências mínimas para o adequado funcionamento dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. Art. 41. O descumprimento das normas técnicas regulamentares sujeitará os infratores às penalidades de: | - advertência, na primeira autuação, com prazo de 90 (noventa) dias para regularização; |l- multa no valor de Yo(meio) salário mínimo; Ill- suspensão temporária do alvará de funcionamento; Parágrafo único. Dependendo da gravidade da infração, ou reincidência, poderão ser cumuladas as sanções previstas e cassado definitivamente o alvará de funcionamento. Art. 42. As despesas com a implantação do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura- COMPESCA | e do Fundo Municipal da Pesca e Aquicultura- FMP, correrão à conta das dotações próprias da Lei Orçamentária em vigor, que poderão ser suplementadas. Cajueiro da Praia, (Pl) 11 de Janeiro de 2019. ço ras o Sáistas alkuaairoas da Gilva Prefeito Municipal Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajutisa da Dania, Pinet, CEP: 64.222-000 CANDY Nº 09,612.620/0004-4%