| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação de protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde e dá outras providências. |
| native_id | 202 |
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't l f d l U H A MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura M unicipal de Cajueiro da Praia • PMCP CNPJ: 01.612.620/ 0001-44 V o l o i l i o n d o o p ov o. co nstru in do O luluro PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. DE 19 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a ratificação de protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação municipal vigente, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica ratificado, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2o O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura M unicipal de Cajueiro da Praia • PMCP CNPJ: 01.612.620/ 0001-44 Art. 3o 0 consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4o Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8o da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cajueiro da Praia, Piauí, 19 de março de 2021. FELIPE DE CARVALHOã g S t^ S g S jg rs S rRIBEIRO:Q4523718 3 0 0 5 ^ ^ " ---------------- FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia V o lo rix o n d o o p o v o c o n s tru in d o o fu tu ro Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 Centro-CEP 64.222-000 Fone/Fax: (8 6 ) 33691294 3É& •*£**■ ■ . cajueirodapraia.pi.gov.br . - • ' . prefelturadecajueirodapraia . ____ _____ ' - | ____