| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Cria, no âmbito do Município de Cajueiro da Praia - PI o Projeto Agenda 21, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 local e dá outras providências. |
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MEFfc:! j SA ueiro da Praia V s ío fiio n d o o p o v o .c o m ífu in d o o fuluto ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. QQ£_ DE 26 DE ABRIL DE 2021 Cria, no âmbito do Município de Cajueiro da Praia - PI o Projeto Agenda 21, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 local e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação municipal vigente, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. l? - Fica criado, no âmbito do município de Cajueiro da Praia-PI, o Projeto Agenda 21, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo. Art. 25 - Para a execução do Projeto Agenda 21, o Poder Executivo instituirá a Comissão de Constituição e Acompanhamento da Agenda 21 local, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. § 15 - A Comissão de Constituição e Acompanhamento da Agenda 21 local será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. § 25 - As atividades dos componentes da Comissão de Constituição e Acompanhamento da Agenda 21 local serão exercidas a título gratuito. § 35 - São atribuições da Comissão de Constituição e Acompanhamento da Agenda 21 local: I - propor grupos de trabalhos temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar; II - propugnar pelos interesses do Município e da região a que integra; Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião. 23 Centro CEP 64.222-000 cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia TiTsTSnSsFa CKÍÍUl ?S£F£iIU8A MUNíCíPAl vajueiro ^baPraia Vaioriicmdo o povo,construir, do o fuiuro ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 III - sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; IV- harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 local; V - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Constas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas; VI - fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no município na formação de políticas públicas; VII - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do município, sempre que necessário; Art. 3- - Os recursos necessários para o Projeto Agenda 21, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Constituição e Acompanhamento da Agenda 21 local, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4^ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a na data de sua publicação. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrtão. 23 Centro - CEP 64.222-000 Fnnfi/Fax: < ftfit 336Q 19Q4___ cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia