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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaCria, no âmbito do Município de Cajueiro da Praia - PI o Projeto Agenda 21, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 local e dá outras providências.
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MEFfc:! j SA ueiro da Praia
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. QQ£_ DE 26 DE ABRIL DE 2021
Cria, no âmbito do Município de Cajueiro da Praia -
PI o Projeto Agenda 21, com a finalidade de
implementar no Município as ações preconizadas
da Agenda 21 local e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação municipal vigente,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. l? - Fica criado, no âmbito do município de Cajueiro da Praia-PI, o Projeto Agenda 
21, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento 
socioeconômico-ambiental participativo.
Art. 25 - Para a execução do Projeto Agenda 21, o Poder Executivo instituirá a Comissão 
de Constituição e Acompanhamento da Agenda 21 local, a qual aprovará o seu próprio 
regimento interno.
§ 15 - A Comissão de Constituição e Acompanhamento da Agenda 21 local será 
constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
§ 25 - As atividades dos componentes da Comissão de Constituição e Acompanhamento 
da Agenda 21 local serão exercidas a título gratuito.
§ 35 - São atribuições da Comissão de Constituição e Acompanhamento da Agenda 21 
local:
I - propor grupos de trabalhos temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar;
II - propugnar pelos interesses do Município e da região a que integra;
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrião. 23 
Centro CEP 64.222-000
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44
III - sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
IV- harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do 
município para convergirem para o foco da Agenda 21 local;
V - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Constas dos Municípios sobre 
irregularidades porventura verificadas;
VI - fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com 
atuação no município na formação de políticas públicas;
VII - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos 
com a participação da sociedade do município, sempre que necessário;
Art. 3- - Os recursos necessários para o Projeto Agenda 21, bem como para o 
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Constituição e Acompanhamento da 
Agenda 21 local, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias.
Art. 4^ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a na 
data de sua publicação.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrtão. 23 
Centro - CEP 64.222-000
Fnnfi/Fax: < ftfit 336Q 19Q4___
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia

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