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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDispõe sobre a criação de Incentivo Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID- 19) de acordo com a Portaria n2 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar n2 172, de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições.
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PREFEITURA M USiCIPAL
Valorizando o po. o.cor.Uruindo o luluro
Memo n. 01/21/06/ASSELEG/2021
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Cajueiro da Praia (PI), 21 de junho de 2021.
Da Assessoria Legislativa 
Ao Gabinete do Prefeito.
Assunto: Minuta Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de Incentivo Extraordinária aos 
servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do 
Coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria n9 1.666/2020 do Ministério da Saúde e 
a Lei Complementar n9 172,de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições.
Presente assessoria envia minuta do Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação 
de Incentivo Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria n9 
1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementam9 172,de 15 de abril de 2020 
e dá outras disposições, para apreciação, complementações e posterior envio à Câmara 
Municipal (minuta de ofício em anexo).
Com protestos de estima consideração e singular apreço, subscrevo-me e 
coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
FRANCISCO CARNEIRO PACHECO NETO
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Assessor Técnico Legislativo
^RECEBIMENTO EM:
FUNÇÃO:_______
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Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrião, 23 
Centro-CEP 64.222-000
cajueirodapraia.pi.gov.br
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N? 0V\, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a criação de Incentivo 
Extraordinária aos servidores da 
saúde durante a vigência da 
calamidade de saúde pública 
decorrente do Coronavírus (COVID￾19) de acordo com a Portaria n2 
1.666/2020 do Ministério da 
Saúde e a Lei Complementar n2 
172, de 15 de abril de 2020 e dá 
outras disposições.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C AJ U EI R O DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1- Fica autorizado o pagamento do Incentivo Extraordinária de Combate ao COV1D￾19 aos servidores que trabalham na Secretaria Municipal de Saúde, durante o período 
de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública.
Art. 2- O Incentivo Extraordinária será concedido aos profissionais em geral que 
trabalham na linha de frente do combate ao Covid - 19, sendo nas barreiras sanitárias 
e ou nas fiscalizações aos finais de semana e feriados, especificam ente aos prestadores 
de serviços e os servidores que atuem nesses grupos de trabalho.
Art. 32 O valor do Incentivo Extraordinária Mensal corresponderá a R$ 2 0 0,00 
(duzentos reais) para profissionais de nível superior; R$ 100,00 (cem reais) para os 
profissionais de nível médio e nível fundamentai, enquanto vigorar o estado de 
calamidade pública pelo novo Coronavírus.
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adriâo, 23 
Centro - CEP 64.222-000
cajueirodapraia.pi.gov.br
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Valorizando o povo,construindo o luluro
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal cie Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Art. 49 A Incentivo Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao 
vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como 
basede cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos 
proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 5Q O Incentivo Extraordinária será paga mensalmente e proporcionalmente aos 
dias trabalhados após comprovação da atividade realizada nas barreiras sanitárias e 
nas fiscalizações.
Art 69 Terão direito à incentivo os prestadores de serviços e servidores que se 
enquadre no art. 2o. Os servidores comissionados, ainda que efetivos, não terão direito 
à incentivo.
Art. 1- A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará mensalmente, antes do período 
de fechamento da folha de pagamento, ao Departamento de Recursos Humanos a 
relação dos prestadores e servidores que farão jus à gratificação, com a discriminação 
do cargo/função e valor, de acordo com o escalonamento do art. 3o.
Art. 85 As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias constantes no orçamento vigente e de acordo com a Portaria n^ 
1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar ng 173 de 27 de maio de 
2020.
Art. 95 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
de carvalho Ribeiro
Prefeitura de Cajueiro da Praia . , . .
Praça José de Adrião. 23 ca,ue.rodapra.a.p,.gov.br
Centro - CEP 64.222-000 prefeituradecajueirodapraia
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CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE
CAJUEIRO DA PRAIA
PARECER N° 16 - BALANCETE REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2018 
Exercício 2018
ASSUNTO: A Prefeitura Municipal submete ao Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social da Secretaria Municipal de Saúde e balancete mensal referente ao 
mês de OUTUBRO DE 2018, para análise prévia dos documentos da Receita e 
Despesas e Registros Contábeis.
FUNDAMENTO LEGAL:Art. 9o, parágrafo 2o da resolução n° 1.427 de dezembro 
de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí: AS PRESTAÇÕES DE 
FUNDOS ENVIADAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DEVERÃO CONTER O 
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL RESPECTIVO.
PARECER: Examinando dos extratos bancários, os documentos de despesas e os 
registros contábeis apresentados e conferindo a destinação dos recursos 
aplicados, não encontramos irregularidades.
& Ogenário Freitas De Araújo
Presidente do CMS
Cajueiro da Praia,27 de Novembro de 2018.
I -Representante do Poder Executivo Municipal
Titular: Franqueo Carlos eíej>duza Barros CPF: 381.290.133 - 87
Suplente: Patrícia tfThare£5i^QiifPo- CPF: 881.887.873 - 53
_______ v _______ _______________________________________________
Titular:Si!via Basto Ataíde Silva r CPF: 209.290.133 - 87
_ Q / Jl Aji*. X5 fxO/rAo ú 9 , l o , ___________________________
Suplente: Raimundo Araújo Souza Neto CPF: 353.870.503 - 82
ll-Representante dos Trabalhadores de Saúde Municipais
Titular: Joara Cupfja Santos Mendes Gonçalves CPF: 640.348.603 -91
Suplente: Kàmila Silva Alves CPF: 050.179.033 - 05
Titular: ana Bastado Espírito Santo p ÇPB: 022.628.658-41
Suplente: Jaina Carolina Meneses Calçada CPF: 014.169.373-82
PREFEITURA Mü m íCIPAL
ba Praia
Valorizando o pcvo.construindo o fulcro
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N .______ /2021
Ilustríssimo Senhor Presidente
O presente projeto de lei tem o objetivo de oferecer um incentivo 
financeiro para os servidores da saúde que atuam nas barreiras sanitárias e 
fiscalizações aos finais de semana e feriados no município no combate aos efeitos da 
disseminação do Coronavírus (COVID-19) na população. Pelas projeções verificadas 
em outros países, que encontram-se em estágio mais avançado da disseminação do 
coronavírus, haverá um forte impacto no sistema de saúde.
Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, dentistas, 
auxiliares e outros) terão uma dura e estressante jornada pela frente. Aliado a isso, 
terão que trabalhar com a falta de insumos nas estruturas de saúde, fato este que já 
é uma triste realidade em todo o país.
Nesse sentido, nada mais justo de que o município melhore a condição 
material desses profissionais, mesmo sendo algo temporário até a vigência do estado 
de calamidade pública, para possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que 
terá a nobre e essencial missão de cuidar da vida dos nossos cidadãos de Cajueiro da 
Praia.
Para tanto, o projeto autoriza o governo municipal fazer o repasse do 
incentivo aos profissionais de saúde de nosso município.
A situação clama por medidas extremas. O Poder Público tem o dever 
constitucional de assegurar o mínimo existencial para que a população possa superar 
esta crise com dignidade, dando, ao mesmo tempo, condições reais para que os 
servidores da saúde salvem o maior número de vidas possíveis.
cajueirodapraia.pi.gov.br
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Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrião, 23
Centro- CEP 64.222-000
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Valorizando o povo,construindo o luluro
Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
projeto de lei.
O projeto passa a ser de competência do Chefe do Poder Executivo, dentro 
do princípio do interesse público, e, com base na Lei Orgânica do Município, tendo em 
vista a necessidade de resguardar e promover o bem-estar da coletividade, 
considerando o aumento de quadro de infecções/transmissões e a crescente curva do 
COVID-19, em especial no nosso município.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta 
excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de 
sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação 
do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio 
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão 
da nossa estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 21 de junho de 2021.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrião, 23
Centro-CEP 64.222-000
cajueirodapraia.pi.gov.br
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Vcíoíiiando o povo,construindo o futuro
Ofício n.JOÇ/GAB/2021
Ao Excelentíssimo Senhor 
Francisco José Silva Veras 
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Cajueiro da Praia - PI, 21 de junho de 2021.
Diante da necessidade de adequação da legislação municipal ao enfretamento 
da COVID-19, que se apresenta em linha crescente, com o aumento de casos no 
município, enviamos o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação de Incentivo 
Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde 
pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria n5 
1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar n^ 172,de 15 de abril de 
2020 e dá outras disposições", para fins de apreciação, em regime urgência, pelos 
ilustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões 
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do 
projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio 
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão 
da nossa estima e consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos 
votos de estima e consideração.
Atenciasamente.
7 E -
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adriào, 23
Centro - CEP 64.222-000

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