| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Incentivo Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID- 19) de acordo com a Portaria n2 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar n2 172, de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições. |
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PREFEITURA M USiCIPAL Valorizando o po. o.cor.Uruindo o luluro Memo n. 01/21/06/ASSELEG/2021 ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Cajueiro da Praia (PI), 21 de junho de 2021. Da Assessoria Legislativa Ao Gabinete do Prefeito. Assunto: Minuta Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de Incentivo Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria n9 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar n9 172,de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições. Presente assessoria envia minuta do Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de Incentivo Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria n9 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementam9 172,de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições, para apreciação, complementações e posterior envio à Câmara Municipal (minuta de ofício em anexo). Com protestos de estima consideração e singular apreço, subscrevo-me e coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, FRANCISCO CARNEIRO PACHECO NETO ( i ' a- 0O ‘ q b Assessor Técnico Legislativo ^RECEBIMENTO EM: FUNÇÃO:_______ V ~ \ y Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 Centro-CEP 64.222-000 cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia y PRtf fcíTUR A MUNICIPAL ba Praia Volorlíorido o psvo.conslruindo o luiuro ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N? 0V\, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a criação de Incentivo Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID19) de acordo com a Portaria n2 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar n2 172, de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C AJ U EI R O DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1- Fica autorizado o pagamento do Incentivo Extraordinária de Combate ao COV1D19 aos servidores que trabalham na Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública. Art. 2- O Incentivo Extraordinária será concedido aos profissionais em geral que trabalham na linha de frente do combate ao Covid - 19, sendo nas barreiras sanitárias e ou nas fiscalizações aos finais de semana e feriados, especificam ente aos prestadores de serviços e os servidores que atuem nesses grupos de trabalho. Art. 32 O valor do Incentivo Extraordinária Mensal corresponderá a R$ 2 0 0,00 (duzentos reais) para profissionais de nível superior; R$ 100,00 (cem reais) para os profissionais de nível médio e nível fundamentai, enquanto vigorar o estado de calamidade pública pelo novo Coronavírus. Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adriâo, 23 Centro - CEP 64.222-000 cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia t><, ■ MS^ 4 v v a " fu v, rS E F tíIU S A V J N iC IP A L oa Praia Valorizando o povo,construindo o luluro ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal cie Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Art. 49 A Incentivo Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como basede cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 5Q O Incentivo Extraordinária será paga mensalmente e proporcionalmente aos dias trabalhados após comprovação da atividade realizada nas barreiras sanitárias e nas fiscalizações. Art 69 Terão direito à incentivo os prestadores de serviços e servidores que se enquadre no art. 2o. Os servidores comissionados, ainda que efetivos, não terão direito à incentivo. Art. 1- A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará mensalmente, antes do período de fechamento da folha de pagamento, ao Departamento de Recursos Humanos a relação dos prestadores e servidores que farão jus à gratificação, com a discriminação do cargo/função e valor, de acordo com o escalonamento do art. 3o. Art. 85 As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente e de acordo com a Portaria n^ 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar ng 173 de 27 de maio de 2020. Art. 95 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) de carvalho Ribeiro Prefeitura de Cajueiro da Praia . , . . Praça José de Adrião. 23 ca,ue.rodapra.a.p,.gov.br Centro - CEP 64.222-000 prefeituradecajueirodapraia 1 r-— ^ / o . » . / o a \ o o g q i q q a _____ CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE CAJUEIRO DA PRAIA PARECER N° 16 - BALANCETE REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2018 Exercício 2018 ASSUNTO: A Prefeitura Municipal submete ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social da Secretaria Municipal de Saúde e balancete mensal referente ao mês de OUTUBRO DE 2018, para análise prévia dos documentos da Receita e Despesas e Registros Contábeis. FUNDAMENTO LEGAL:Art. 9o, parágrafo 2o da resolução n° 1.427 de dezembro de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí: AS PRESTAÇÕES DE FUNDOS ENVIADAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DEVERÃO CONTER O PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL RESPECTIVO. PARECER: Examinando dos extratos bancários, os documentos de despesas e os registros contábeis apresentados e conferindo a destinação dos recursos aplicados, não encontramos irregularidades. & Ogenário Freitas De Araújo Presidente do CMS Cajueiro da Praia,27 de Novembro de 2018. I -Representante do Poder Executivo Municipal Titular: Franqueo Carlos eíej>duza Barros CPF: 381.290.133 - 87 Suplente: Patrícia tfThare£5i^QiifPo- CPF: 881.887.873 - 53 _______ v _______ _______________________________________________ Titular:Si!via Basto Ataíde Silva r CPF: 209.290.133 - 87 _ Q / Jl Aji*. X5 fxO/rAo ú 9 , l o , ___________________________ Suplente: Raimundo Araújo Souza Neto CPF: 353.870.503 - 82 ll-Representante dos Trabalhadores de Saúde Municipais Titular: Joara Cupfja Santos Mendes Gonçalves CPF: 640.348.603 -91 Suplente: Kàmila Silva Alves CPF: 050.179.033 - 05 Titular: ana Bastado Espírito Santo p ÇPB: 022.628.658-41 Suplente: Jaina Carolina Meneses Calçada CPF: 014.169.373-82 PREFEITURA Mü m íCIPAL ba Praia Valorizando o pcvo.construindo o fulcro ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N .______ /2021 Ilustríssimo Senhor Presidente O presente projeto de lei tem o objetivo de oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde que atuam nas barreiras sanitárias e fiscalizações aos finais de semana e feriados no município no combate aos efeitos da disseminação do Coronavírus (COVID-19) na população. Pelas projeções verificadas em outros países, que encontram-se em estágio mais avançado da disseminação do coronavírus, haverá um forte impacto no sistema de saúde. Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, dentistas, auxiliares e outros) terão uma dura e estressante jornada pela frente. Aliado a isso, terão que trabalhar com a falta de insumos nas estruturas de saúde, fato este que já é uma triste realidade em todo o país. Nesse sentido, nada mais justo de que o município melhore a condição material desses profissionais, mesmo sendo algo temporário até a vigência do estado de calamidade pública, para possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que terá a nobre e essencial missão de cuidar da vida dos nossos cidadãos de Cajueiro da Praia. Para tanto, o projeto autoriza o governo municipal fazer o repasse do incentivo aos profissionais de saúde de nosso município. A situação clama por medidas extremas. O Poder Público tem o dever constitucional de assegurar o mínimo existencial para que a população possa superar esta crise com dignidade, dando, ao mesmo tempo, condições reais para que os servidores da saúde salvem o maior número de vidas possíveis. cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 Centro- CEP 64.222-000 * 4 * ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo,construindo o luluro Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. O projeto passa a ser de competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e, com base na Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de resguardar e promover o bem-estar da coletividade, considerando o aumento de quadro de infecções/transmissões e a crescente curva do COVID-19, em especial no nosso município. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 21 de junho de 2021. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 Centro-CEP 64.222-000 cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia Vcíoíiiando o povo,construindo o futuro Ofício n.JOÇ/GAB/2021 Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Cajueiro da Praia - PI, 21 de junho de 2021. Diante da necessidade de adequação da legislação municipal ao enfretamento da COVID-19, que se apresenta em linha crescente, com o aumento de casos no município, enviamos o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação de Incentivo Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria n5 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar n^ 172,de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições", para fins de apreciação, em regime urgência, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciasamente. 7 E - FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adriào, 23 Centro - CEP 64.222-000