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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo L aura, rº 571, Centro - CEP: 64.222-000
CNDI+ N9 4a Enamm mm
VEREADORA NATHALIA RÉGIA DE CARVALHO GUEDELHO SILVA
REQUERIMENTO Nº 4/7 2017
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
NATHALIA RÉGIA DE CARVALHO GUEDELHO SILVA, Vereadora no
pleno exercício do mandato, vem nos termos das disposições constante na Lei Orgânica do
Município de Cajueiro da Praia e no Regimento Intemo da Câmara Municipal, requerer que,
após ouvido o Plenário, seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Girvaldo Albuquerque
da Silva, Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, enviando o Indicativo de Projeto de L ei anexo
ao presente Requerimento, que “dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos
municipais de Cajueiro da Praia-PI, na data do aniversário do servidor, na forma que menciona e
dá outras providências”, para análise e posterior ervio a esta Casa para a devida tramitação e
deliberação pelo Plenário, por tratar-se de matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder
Executivo Municipal. E, por considerar pleito justo e plenamente viável, esperamos contar com o
apoio de todos os membros deste Poder L egislativo para a aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 02 de março de 2017.
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Vereadora
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APROVADO
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Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro - CEP: 64.222-000
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VEREADORA NATHALIA RÉGIA DE CARVALHO GUEDELHO SILVA
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INDICATIVO DE PROJETO DE LEI
Dispõe sobre folga anual aos servidores públicos municipais de
Cajueiro da Praia-PI, na data do aniversário do servidor, na
forma que menciona e dá outras providências.
(a)
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJ UEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí,
APROVA:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais de Cajueiro da Praia, ficam autorizados a
gozar do benefício de folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em
seus vencimentos.
Art 2º - O benefício previsto na presente lei somente poderá ser usufruído no dia do
aniversário do servidor, ficando vedada a transferência para outra data.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo L aura, nº 571, Centro - CEP: 64.222-000
CNDI- 9 a4a Enamm mm
VEREADORA NATHALIA RÉGIA DE CARVALHO GUEDELHO SILVA
Art 3º- O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer
em dia que não houver expediente ou quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de
licença.
Art 4º - À abrangência da presente lei aos profissionais que trabalham em tumos de
escalas ou regime de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia
e imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor, providenciando sua substituição por outro
profissional no dia de folga.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º - Fica revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 02 de março de 2017.
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& Vereadora
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