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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDispõe, Regulamenta e Disciplina a Concessão de Transporte Universitário Intermunicipal e dá outras providências.
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PSrm TU tA MUNlCirAl
ba Praia
Valorizando o povo.construindo o luluro
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
PROJETO DE LEI MUNICIPAL A/? _0|3/ DE 02 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe, Regulamenta e Disciplina a
Concessão de Transporte
Universitário Intermunicipal e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O DA PRAI A, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições conferidas por Lei:
Art. I 2 Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no todo ou em parte, o transporte 
rodoviário para estudantes universitários ou de cursos profissionalizantes, tecnológicos 
e ensino superior, com destino intermunicipal.
Art. 2- A Concessão de que se trata o artigo I o será destinada aos alunos matriculados 
em Instituições de Ensino Superior pública estadual, federal ou Instituição de Ensino 
privada.
Art. 3o O Município arcará com o valor total do transporte intermunicipal para os alunos, 
na forma do artigo l 2, que se enquadrem no perfil de necessitados/carentes, devendo 
ser apresentado documentos comprobatórios para a avaliação social, a qual será 
realizada pela Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria 
Municipal de Educação.
Parágrafo único. Somente serão beneficiados 05 alunos necessitados/carentes que pelo 
menos declarem de forma escrita junto as secretarias responsáveis de não tem 
condições de arcar com custos deste translado sem pôr em risco a segurança alimentar 
de sua família.
Art. 45 As Instituições do Ensino Superior do Município de Matão deverão aceitar e 
propiciar os meios necessários aos alunos interessados em usar o PROUNI para o 
exercício de 2019.
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Valorizando o povo.construindo o luturo
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal cie Cajueiro da Praia * PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Art. 5^ O estudante deverá requerer junto ü Secretaria Municipal de Educação a 
concessão do benefício no início do ano letivo, e dentro do período de cadastro 
estipulado por essa Secretaria, comprovando a matrícula em Escola de nível 
universitário e tecnólogo por meio de Declaração atualizada.
§ is A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar mensalmcntc ao estudante 
declaração do estabelecimento de Ensino em que cursa, e relatórius de frequência, para 
disciplinar a concessão do benefício.
§ 22 O usuário do transporte universitário que tiver comportamento incompatível com 
o uso, poderá ser penalizado com a exclusão do benefício.
§32 São obrigações dos estudantes/universitários enquanto se utilizar do benefício de 
transporte universitário intermuniclpal, sem exceção;
a) comparecer aos locais e horários determinados e divulgados pelo 
Município, para 0 embarque e desembarque, portando diariamente a 
carteira de estudante, deixando a no local indicado durante 0 período que o 
universitário estiver na instituição de ensino;
b) zelar pela conservação e limpeza dos veículos utilizados;
c) colaborar pela boa convivência entre colegas, procurando manter as 
conversas em tom moderado, respeitando 0 espaço de cada um;
d) permanecer sentados e com os cintos de segurança afivelados durante 
todo percurso;
e) zelar pelos seus pertences, não sendo responsabilidade do condutor ou
do município objetos extraviados no interior dos veículos;
f) está expressamente proibido a permanência de objetos dentro do veículo 
de um dia para O outro ex. (cobertores, protetores de pescoço.)
g) fica expressamente proibido o transporte de animais de qualquer porte.
h) fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior 
do ônibus.
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrião, 23 
Centro - CEP 64.222-000
F n n f / r a r i n r .\ ______
*04
Volorl7ondo o povo.coniliuindo 0 luturo
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
i) respeitar e acatar todas as orientações provindas pelos condutores, 
Comissão do Transporte Escolar que será instituída por decreto, da 
fiscalização, dos acompanhantes designados polo Município e dos demais 
agentes públicos responsáveis.
Art. 6o As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas dotações 
próprias do município.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, surtindo seus efeitos a partir de sua publicação.
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felipe de Carvalho Ribeiro
r
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adriâo, 23 cajueirodapraia.pi.gov.br
Centro - CEP 64.222-000 prefelturadecajueirodapraia
PREFEITURA M U N IC IfA l
ba Praia
Valorizando o povo.comtrulndo o futuro
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 0 J 3 /2021
Ilustríssimo Senhor Presidente
A matéria regulamenta e autoriza Poder Executivo custear, no todo ou em 
parte, o transporte rodoviário para estudantes universitários ou de cursos 
profissionalizantes, tecnológicos e ensino superior, com destino intermunicipal, dando 
assim o direito de todos os alunos matriculados em curso superior e em cursos 
profissionalizantes da rede pública ou privada e ensino, devidamente autorizados pelo 
Ministério da Educação ao transporte escolar intermunicipal gratuito e revoga a 
disposições em contrário.
De acordo com o Projeto, o benefício será concedido ao estudante que 
comprove residência em Cajueiro da Praia-PI além do comprovante de matrícula no 
curso declarado.
0 texto prevê o aluno terá garantido o transporte pelo trajeto de ida e volta, 
devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque 
dos usuários até a unidade de ensino. O serviço, conforme a proposta, será realizado 
por veículos da municipalidade ou empresas terceirizadas, e mantido por dotação 
orçamentária própria.
Considerando ainda, que grande parte dos estudantes não dispõe de 
condições financeiras para arcar com os custos do transporte intermunicipal, sendo 
dever solidário dos Estados e Municípios oferecer condições para favorecer o ensino, 
desde o fundamental até o superior e/ou profissionalizante, em decorrência da 
obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal,
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José do Adrtão. 23
Centro - CFP 64.222 000
cajufiirodaprala.pl.gov.br
prefeituradecajuelrodoproia
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Valorizando o povo,construindo o luturo
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia • PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
levando em consideração que, Infelizmente a maior parte dessas famílias não possui um 
orçamento mensal adequado para arcar com as despesas do transporte intermunicipal.
O poder público tem a obrigação de fornecer meios para dar uma maior 
qualidade de vida aos cidadãos, bem como auxiliar na qualidade educacional do ensino 
inicial ao superior.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância 
social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 02 de Agosto de 2021.
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FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adriào, 23 
Centro CEP 64.222-000
cajuelrodapraia.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
ba Praia
Vuloiiiando o povo.corulruirujo o futuro
FSTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.61.2.620/0001-44
Ofício n. /I^Iv g aB/2021
Ao Excelentíssimo Senhor 
Francisco José Silva Veras 
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Cajueiro da Praia - PI, 02 de Agosto de 2021
Diante da necessidade de uma regulamentação para a custeio de transporte 
intermunicipal de alunos, enviamos o Projeto de Lei que "Dispõe, Regulamenta e
Disciplina a Concessão de Transporte Universitário Intermunicipal e dá outras
providências", para fins de apreciação, pelos Ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio 
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão 
da nossa estima c consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos 
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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frn o g / v Z . u S z J j
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrião, 23 
Centro - CEP 64.222-000
F n rW F flv / R R \ 1 0 0 4 ______
caJuelrodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajuelrodapraia

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