| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Dispõe, Regulamenta e Disciplina a Concessão de Transporte Universitário Intermunicipal e dá outras providências. |
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* 0 * * * 9 PSrm TU tA MUNlCirAl ba Praia Valorizando o povo.construindo o luluro ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 PROJETO DE LEI MUNICIPAL A/? _0|3/ DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe, Regulamenta e Disciplina a Concessão de Transporte Universitário Intermunicipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O DA PRAI A, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. I 2 Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no todo ou em parte, o transporte rodoviário para estudantes universitários ou de cursos profissionalizantes, tecnológicos e ensino superior, com destino intermunicipal. Art. 2- A Concessão de que se trata o artigo I o será destinada aos alunos matriculados em Instituições de Ensino Superior pública estadual, federal ou Instituição de Ensino privada. Art. 3o O Município arcará com o valor total do transporte intermunicipal para os alunos, na forma do artigo l 2, que se enquadrem no perfil de necessitados/carentes, devendo ser apresentado documentos comprobatórios para a avaliação social, a qual será realizada pela Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Somente serão beneficiados 05 alunos necessitados/carentes que pelo menos declarem de forma escrita junto as secretarias responsáveis de não tem condições de arcar com custos deste translado sem pôr em risco a segurança alimentar de sua família. Art. 45 As Instituições do Ensino Superior do Município de Matão deverão aceitar e propiciar os meios necessários aos alunos interessados em usar o PROUNI para o exercício de 2019. ;f?srp Tj Valorizando o povo.construindo o luturo ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal cie Cajueiro da Praia * PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Art. 5^ O estudante deverá requerer junto ü Secretaria Municipal de Educação a concessão do benefício no início do ano letivo, e dentro do período de cadastro estipulado por essa Secretaria, comprovando a matrícula em Escola de nível universitário e tecnólogo por meio de Declaração atualizada. § is A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar mensalmcntc ao estudante declaração do estabelecimento de Ensino em que cursa, e relatórius de frequência, para disciplinar a concessão do benefício. § 22 O usuário do transporte universitário que tiver comportamento incompatível com o uso, poderá ser penalizado com a exclusão do benefício. §32 São obrigações dos estudantes/universitários enquanto se utilizar do benefício de transporte universitário intermuniclpal, sem exceção; a) comparecer aos locais e horários determinados e divulgados pelo Município, para 0 embarque e desembarque, portando diariamente a carteira de estudante, deixando a no local indicado durante 0 período que o universitário estiver na instituição de ensino; b) zelar pela conservação e limpeza dos veículos utilizados; c) colaborar pela boa convivência entre colegas, procurando manter as conversas em tom moderado, respeitando 0 espaço de cada um; d) permanecer sentados e com os cintos de segurança afivelados durante todo percurso; e) zelar pelos seus pertences, não sendo responsabilidade do condutor ou do município objetos extraviados no interior dos veículos; f) está expressamente proibido a permanência de objetos dentro do veículo de um dia para O outro ex. (cobertores, protetores de pescoço.) g) fica expressamente proibido o transporte de animais de qualquer porte. h) fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do ônibus. Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 Centro - CEP 64.222-000 F n n f / r a r i n r .\ ______ *04 Volorl7ondo o povo.coniliuindo 0 luturo ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 i) respeitar e acatar todas as orientações provindas pelos condutores, Comissão do Transporte Escolar que será instituída por decreto, da fiscalização, dos acompanhantes designados polo Município e dos demais agentes públicos responsáveis. Art. 6o As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas dotações próprias do município. Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de sua publicação. , j k felipe de Carvalho Ribeiro r Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adriâo, 23 cajueirodapraia.pi.gov.br Centro - CEP 64.222-000 prefelturadecajueirodapraia PREFEITURA M U N IC IfA l ba Praia Valorizando o povo.comtrulndo o futuro ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 0 J 3 /2021 Ilustríssimo Senhor Presidente A matéria regulamenta e autoriza Poder Executivo custear, no todo ou em parte, o transporte rodoviário para estudantes universitários ou de cursos profissionalizantes, tecnológicos e ensino superior, com destino intermunicipal, dando assim o direito de todos os alunos matriculados em curso superior e em cursos profissionalizantes da rede pública ou privada e ensino, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação ao transporte escolar intermunicipal gratuito e revoga a disposições em contrário. De acordo com o Projeto, o benefício será concedido ao estudante que comprove residência em Cajueiro da Praia-PI além do comprovante de matrícula no curso declarado. 0 texto prevê o aluno terá garantido o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários até a unidade de ensino. O serviço, conforme a proposta, será realizado por veículos da municipalidade ou empresas terceirizadas, e mantido por dotação orçamentária própria. Considerando ainda, que grande parte dos estudantes não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do transporte intermunicipal, sendo dever solidário dos Estados e Municípios oferecer condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior e/ou profissionalizante, em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal, Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José do Adrtão. 23 Centro - CFP 64.222 000 cajufiirodaprala.pl.gov.br prefeituradecajuelrodoproia * 0 * Valorizando o povo,construindo o luturo ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia • PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 levando em consideração que, Infelizmente a maior parte dessas famílias não possui um orçamento mensal adequado para arcar com as despesas do transporte intermunicipal. O poder público tem a obrigação de fornecer meios para dar uma maior qualidade de vida aos cidadãos, bem como auxiliar na qualidade educacional do ensino inicial ao superior. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 02 de Agosto de 2021. / 7* FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adriào, 23 Centro CEP 64.222-000 cajuelrodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraía * 0 * • 9 PREFEITURA MUNICIPAL ba Praia Vuloiiiando o povo.corulruirujo o futuro FSTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.61.2.620/0001-44 Ofício n. /I^Iv g aB/2021 Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Cajueiro da Praia - PI, 02 de Agosto de 2021 Diante da necessidade de uma regulamentação para a custeio de transporte intermunicipal de alunos, enviamos o Projeto de Lei que "Dispõe, Regulamenta e Disciplina a Concessão de Transporte Universitário Intermunicipal e dá outras providências", para fins de apreciação, pelos Ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima c consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia R £ C E Dl frn o g / v Z . u S z J j Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 Centro - CEP 64.222-000 F n rW F flv / R R \ 1 0 0 4 ______ caJuelrodapraia.pi.gov.br prefeituradecajuelrodapraia