| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n9 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n9 399, de 01 de julho de 2019, e dá outras providências. |
| native_id | 212 |
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Valorlrondo o povo.conihuindo o luturo
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia PMCP
CNPJ: 01612.620/0001-44
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N* 0 $ DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Altera dispositivos da Lei n9 332, de 23
de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro
da Praia - PI), alterada pela Lei n9 399,
de 01 de julho de 2019, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J UE I R O DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições conferidas por Lei:
Art. I 9 Ficam atualizadas as nomenclaturas dos cargos comissionados dos incisos VIII, X
e XIV, do art. 16?, da Lei n2 332, de 23 de fevereiro de 2017, modificada, em especial,
pela Lei n2 399, de 01 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VI - Coordenador Pedagógico
(...)
IX - Supervisor da Educação Infantil
(...)
XIII - Supervisor do Ensino Fundamental e EJA
Art. 2S tssa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4S Revogam-se as disposições em contrário.
PEUPE DE
CA flV A I HCJ H IH EIRÚ 04323718300
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praçe José de Adriào, 23
Centro - CfcP 64.222 000
honc/Fax: ( 86) 3360 1294
Jjj&n cajucirodapraia.pi.gov.br
prtifniturHducujutiirudtíprtiia
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 014 /7021
Ilustríssimo Senhor Presidente
O presente Projeto de Lei "altera dispositivos da Lei ns 332, de 23 de
fevereiro de 2017 (Estrutura Organizacional do Município de Cajueiro da Praia • PI),
alterada pela Lei nfi 399, de 01 de julho de 2019, e dá outras providências", scndu u
mesmo Imperioso para o bom andamento da rede municipal de ensino, posto que
adequa cargos comissionados à nossa realidade.
Destaca-se que não estamos a criar novos cargos, ou ainda a majorar
remuneração, e sim, a readequar a nomenclatura de cargos já existenles,
compatibilizando os mesmo com seu conjunto de atribuições, de deixado eventuais
regulamentações para a seara da competência organizacional do Poder Fxecutlvo.
Por tais razões, necessita-se de uma rápida atenção e aferição do Poder
Legislativo Municipal, que certamente saberá avaliar a urgência da medida tratada no
presente Projeto de Lei, não se olvidando que a finalidade máxima é proporcionar que
a máquina administrativa se aprimore e preste com mais eficiência serviços públicos
destinado à educação de nossos filhos, ou seja, do futuro de nossa amada cidade.
É valido ressaltar, que o Projeto em questão atende a Lei Complementar 173
de 27 de maio de 2020, uma vez que a alteração pretendida não causa qualquer
aumento de despesa, e muito menos cria cargo novos, somente readéqua e
compatibiliza cargos existentes à nossa atual realidade, para tanto basta observarmos
os textos, senão vejamos;
Art. ia Ficam atualizadas as nomenclaturas dos cargos comissionados dos
Incisos VI, IX e XIII, do arr. 162, da Lel n® 332, dw 23 dc fevereiro de 2017,
modificada, em especial, pela Lei n? 399, de 01 de julho de 2019, que
passam a vigorar com a seguinte redaçlo:
(...)
VI - Coordenador Pedagógico
(...)
IX — Supervisor da Educação Infantil
(...)
XIV - Supervisor do Ensino Fundamental e EJA
Prefeitura de Cnjuelm da Praia
Pmça José de Adi ião. 23
Centro - CEP 64.222 000
Fune/hax. ( 86) 3369 1294
cojueirudaprnia.pi.gov.br
prefeituradncajuclrodoprala
V o lo iliu n ü u o povo.eom trulndo o futuro
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/000144
O Texto de origem assim nominava-se:
Art. 16. São unidades administrativas subordinadas diretamente à
Secretaria Municipal de Educação.
VI - Direção Escolar
IX - Supervisão de Recursos Financeiros
Xlll - Supervisão de Almoxarlfado
Em síntese observa-se que houve somente adequações, nenhum cargo
novo, ou ainda conjunto novo de atribuições, que motivasse aumento de despesas, e
embora repetitivo, só atesta a legalidHde e necessidade do projeto, visando o bem
comum.
Por fim, para adequar a máquina pública, necessita-se da avaliação em
caráter de URGÊNCIA do presente projeto, haja vista a necessidade de adequar o quadro
administrativo da Secretaria de Educação, além de proporcionar maior legitimidade ao
Legislativo enquanto representante do povo.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto aqui apresentado por
ser uma questão de relevante interesse coletivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de Agosto de 2021.
FELIPE DE
VALHO RIBE
0452371B3U0
CARVALHO RIBEIRO: {
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FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura riu Cajueiro da Praia
Pidvti Jusú <Je Adnâo, 23
Centro CEP 64.222 000
Hone/Fax: ( 86) 3369 1294
C flju e iro d a p ra ia .p i.g o v .b r
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P l t r i l T U I A M U N IC IPA L
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ; 01.612.620/0001-44
Vtíloiixundo o povo.eonitiulndo o tutuio
Ofício n. GAB/2021
Cajueiro da Praia - PI, 09 de Agosto de 2021
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco José Silva Veras
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de uma regulamentação da alteraçSo dc nomenclaturas
de cargos, enviamos o Projeto de Lei que "Altera dispositivos da Lei n# 332, de 23 de
fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI),
alterada pela Lel n® 399, de 01 de julho de 2019, e dá outras providências.", para fins de
apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lel contará com o apoio
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão
do nossa estima c consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos
votos de estima e consideração.
Atenciosomente.
FELIPE DE
CARVALHO R in riR O '^35^ ~ = ™ ^
04523718300 i 5 Ê E í f "
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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Prefeitura de Cajueiro da Pruia
Praça José cie Adrláo, 23
Centro-CEP 64.222 OCX)
Fonc/Fax; ( 86) 3369 1294
cajuelrodapraia.pi.gov.hr
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