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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaDispõe e Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por melo da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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• v 2 r » S T ? 9
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal cJe Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: O l.G l^ .620/0001-44
V o lo fln im Jo o p o vo .co n stru in d o o luluro
PROJETO DE LEI MUNICIPAL A/® ü l , DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe e Autoriza o Poder
Executivo a contratar
financiamento junto à União, por
melo da Caixa Econômica Federal,
na qualidade de Agente Financeiro,
a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l fi Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto 
à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$900.000,00 
(Novecentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de 
operações da espécie.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste 
artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e 
serão obrigatoriamente aplicados nn execução do projeto Integrante do Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros 
(PNAFM).
Art. Para garantia do principal u encargo-; dn financiamento, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter Irrevogável e 
irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se 
referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 32, da Constituição 
Federal.
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no "rnput" deste artigo somente 
poderá scr adotado nn hipótese do inadimplemcnto, no vencimento, das 
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica federal
* 4 *
FSTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal eJe Cajueiro da Premi - p m c p
CNPJ: 01.612.620/0001 44
V alo ii/an d o o povo.construindo o fuluio
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos 
para quitação do débito.
Art. 32 Os recursos provenientes da operação do crédito serão consignados como 
receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art. 42 O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários 
ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas 
relativas ò amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
LSI ADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal cJc Cajueiro cia Praia • PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
V o lo ri/u n d o o p o vo .co n stru in d o o luturo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. Oi 5 72021
A Sua Fxcelência o(a) Senhor(a)
Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Prain-PI
Excelentissimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para que seja submetido a 
superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder
Executivo a contratar financiamento junto a Unido, por meio da Caixa Econômica
Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer gnrantius e dó outras
providências correlatas do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal
dos Municípios Brasileiros (PNAFM)"
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios 
Drasileiros - PNAFM, com observância na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei 
Complementar n ^ lü l, de 4/5/200U, estabelece as normas gerais de finanças públicas a 
serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal incluindo 
as respectivas Administrações Indiretas.
Ressaltamos que a administração pública municipal é responsável pelo 
funcionamento da máquina através de seu orçamento, que na maioria das vezes c 
insuficiente para custear todas as despesas da Prefeitura, ficando aquém os 
investimentos necessários para a modernização administrativa e fiscal do município.
Ü governo Brasileiro, através da parceria com o Rancu Interamcricano de 
Desenvolvimento - BID, proporcionou a criação de uma operação de crédito, 
denominada como PNAFM que tem por função primordial auxiliar os municípios
< f k —
FSTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiio da Praia - PMCP
CNPJ: 01.61 ?.620/0001-44
V o lo n /o n d o o p o v o .c o n tliu im iu u luturo
brasileiros a melhorar a eficiência e aumentar a transparência de sua gestão 
administrativa e fiscal.
Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria, 
inclusive buscando aperfeiçoá Ia, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do 
Projeto de Lei que submeto à superior consideração deste Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 13 de Agosto de 2021.
<
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
V a lo riza n d o o p o v o .c o n ítru ln d o o futuro
Ofício n. -^ X V GAB/2021
Ao Excelentíssimo Senhor 
Trancisco José Silva Veras 
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro na Praia - PMCP
CNF’J: 01.612.620/0001-44
Cajueiro da Praia - PI, 13 dc Agosto dc 2021
Diante da necessidade de autorização para efetivação do Programa Nacional 
de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, enviamos 
o Projeto de Lei que "Dispõe e Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
junto à União, por melo da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas", para fins de 
apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio 
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão 
da nossa estima e consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos 
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
oaju6irodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajuelrodaprala
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça: José de Adriâo, 23 
Centro- CEP 64.222-000

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