| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-08-13 |
| Ementa | Dispõe e Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por melo da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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• v 2 r » S T ? 9 ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal cJe Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: O l.G l^ .620/0001-44 V o lo fln im Jo o p o vo .co n stru in d o o luluro PROJETO DE LEI MUNICIPAL A/® ü l , DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe e Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por melo da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l fi Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$900.000,00 (Novecentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados nn execução do projeto Integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). Art. Para garantia do principal u encargo-; dn financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter Irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 32, da Constituição Federal. Parágrafo Único. O procedimento autorizado no "rnput" deste artigo somente poderá scr adotado nn hipótese do inadimplemcnto, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica federal * 4 * FSTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal eJe Cajueiro da Premi - p m c p CNPJ: 01.612.620/0001 44 V alo ii/an d o o povo.construindo o fuluio autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 32 Os recursos provenientes da operação do crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais. Art. 42 O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas ò amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) LSI ADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal cJc Cajueiro cia Praia • PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 V o lo ri/u n d o o p o vo .co n stru in d o o luturo JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. Oi 5 72021 A Sua Fxcelência o(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Prain-PI Excelentissimo(a) Senhor(a) Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para que seja submetido a superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a Unido, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer gnrantius e dó outras providências correlatas do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM)" Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Drasileiros - PNAFM, com observância na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar n ^ lü l, de 4/5/200U, estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal incluindo as respectivas Administrações Indiretas. Ressaltamos que a administração pública municipal é responsável pelo funcionamento da máquina através de seu orçamento, que na maioria das vezes c insuficiente para custear todas as despesas da Prefeitura, ficando aquém os investimentos necessários para a modernização administrativa e fiscal do município. Ü governo Brasileiro, através da parceria com o Rancu Interamcricano de Desenvolvimento - BID, proporcionou a criação de uma operação de crédito, denominada como PNAFM que tem por função primordial auxiliar os municípios < f k — FSTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiio da Praia - PMCP CNPJ: 01.61 ?.620/0001-44 V o lo n /o n d o o p o v o .c o n tliu im iu u luturo brasileiros a melhorar a eficiência e aumentar a transparência de sua gestão administrativa e fiscal. Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria, inclusive buscando aperfeiçoá Ia, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do Projeto de Lei que submeto à superior consideração deste Poder Legislativo. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 13 de Agosto de 2021. < FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia V a lo riza n d o o p o v o .c o n ítru ln d o o futuro Ofício n. -^ X V GAB/2021 Ao Excelentíssimo Senhor Trancisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro na Praia - PMCP CNF’J: 01.612.620/0001-44 Cajueiro da Praia - PI, 13 dc Agosto dc 2021 Diante da necessidade de autorização para efetivação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, enviamos o Projeto de Lei que "Dispõe e Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por melo da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas", para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia oaju6irodapraia.pi.gov.br prefeituradecajuelrodaprala Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça: José de Adriâo, 23 Centro- CEP 64.222-000