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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaDispõe sobre a criação que Estrutura a Comissão de Implantação e Execução do Programa Nacional de Apoio ã Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM cria a Unidade de Execução Municipal, e dá outras providências.
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pRrrcuunA m u n ic ip a i
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
V a lo ii/ u n d ó o p o vo .co n stru in d o o (uluro
PROJETO DE LEI MUNICIPAL / V * £ É DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a criação que Estrutura a
Comissão de Implantação e Execução
do Programa Nacional de Apoio ã
Gestão Administrativa e Fiscal dos
Municípios Brasileiros - PNAFM cria a
Unidade de Execução Municipal, e dá
outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo ort. 76, incisos III, VI, IX e XII, da Lei Orgânica do Município de
CAJUEIRO da PRAIA.
CONSIDERANDO a adesão do Município de CAJUEIRO DA PRAIA ao Programa Nacional 
de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, com a 
obtenção, junto à Caixa Econômica federal, de recursos oriundos do Ranco 
Interamericano de Desenvolvimento - BID,
CONSIDERANDO a exigôncia de uma Unidade Coordenadora Municipal do Programa 
PNAFM através da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda.
Art. I 5 - Fica criada, com vinculação à Secretaria de Finanças do Município de CAJUEIRO 
DA PRAIA - SEFIN, a Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros PNAFM, pelo período 
do mandato da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 25 - Compete à Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM:
1 - Funcionar como Unidade Executora Municipal UF.M, do programa referido no caput 
do artigo l y;
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrião, 23 
Centro CEP 64.222-000
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodaprala
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
ONPJ: 01.612.6P0/000144
V a lo riza n d o o p ovo construindo o futuro
II - Elaborar, coordenar e supervisionar os projetos inseridos no Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativo e riscai dos Municípios Brasileiros - PNAFM;
III - Administrar os recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no 
contrato de sub-empréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro 
da União, e demais documentos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa 
e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
Art. 3? - Os integrantes da Comissão Instituída por este Decreto Lei manterão articulação 
permanente com as autoridades e demais servidores do Município, com vistas á 
consecução dos objetivos do Programa.
Art. 42 * Fica determinado que os servidores do Município de CAJUEIRO DA PRAIA 
deverão prestar todo o apoio necessário à implementação do PNAFM.
Art. 5? - A Comissão a que se refere este Decreto Lei será constituída de 8 (oito) 
membros, sendo:
I - 01 (um) Coordenador Geral;
II - 01 (um) Coordenador Técnico;
III - 01 (um) Coordenador Administrativo;
IV - 01 (um) Coordenador Financeiro;
V - 02 (dois) Assessores da Coordenação;
VI - 02 (dois) Encarregados de Atividades Técnicas.
§ 12 - As gratificações referentes às simbologias do Coordenador Geral, CPC-1; dos 
Subcoordenadores, CPC-3; e dos Assessores de Coordenação, CPC-4, pertencem ao 
quadro de cargos comissionados da estrutura da Secretaria de Gestão e Controle do 
Município do CAJUtlKO DA PRAIA (PI).
§ 22 - As gratificações referentes às simbologias dos Encarregados de Atividades 
Técnicas D N I.l, deverão pertencer à estrutura das Secretarias de Administração Direta 
envolvidas no PNAFM.
§ 3- - Os cargos comissionados, ora criados, terão validade de 2 (dois) anos, extinguindo￾se, automaticamente, após a conclusão da prestação de contas do Programa Nacional 
de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), e
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal cJe Cajueiro da Praia ■ PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001 44
V u lo riza n d o o p o vo co n stru ind o o tuturo
podendo ser prorrogado apenas caso haja ampliação do prazo do Programa por 
determinação do Ministério da Fazenda.
§ 40 . a designação dos integrantes da Comissão a que se refere esta lei complementar 
dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, abonado pelo Secretário de 
Administração do Município.
§ 5^ - As designações dos componentes da comissão ora estruturada ficam ratificas pela 
presente lei complementar, bem como, o efeito financeiro sobre a folha de pagamento.
Art. 65 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, serão arcadas 
como contrapartida aos recursos advindos do Programa Nacional de Apoio à Gestão 
Administrativa c riscai dos Municípios Brasileiros (PNAFM), por meio de dulação 
orçamentária da Secretaria de Gestão e Controle do Município de CAJUEIRO DA PRAIA
(PI).
Art. 7- - Compete à Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM):
I - Funcionar como Unidade Executora Municipal (UEM) do Programa Nacional de Apoio 
à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM);
II - Elaborar, coordenar e supervisionar os projetos inseridos no Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM);
III - Administrar os recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no 
contrato de sub-empréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro 
da União e os demais documentos do Programa Nacional de Apoio à Gestão 
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
Art. 8C - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
denominada como PNAFM que tem por função primordial auxiliar os municípios 
brasileiros a melhorar a eficiência e aumentar a transparência de sua gestão 
administrativa e fiscal.
Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria, 
inclusive buscando aperfeiçoá-la, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do 
Projeto de Lei que submeto à superior consideração deste Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 13 de Agosto de 2021.
,/ —
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001 44
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da Praia
V o lo ilro n d o o p o vo .co n stru in d o o luturo
cajueirodaprala.pl.gov.br
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Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrião, 23 
Centro CbP 64.222-000
ESTADO DO PIAUÍ
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CNPJ: 01.612.620/0001 44
V a lo riio n d u o p ovo .co n stru in d o o luluro
JUSTIFICATIVA Aü PROJETO DE LEI N. 0J& /2021
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para que seja submetido a 
superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a 
Estrutura da Comissão de Implantação e Execução do Programa Nacional de Apoio à 
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM cria a Unidade de 
Execução Municipal, e dá outras providências"
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios 
Brasileiros - PNAFM, com observância na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei 
Complementar n^lOl, de 4/5/2000, estabelece as normas gerais de finanças públicas a 
serem observadas pplostrês níveis de governo: federal, estadual e municipal Incluindo 
as respectivas Administrações Indiretas.
A presente lei estrutura a comissão que será composta e terá os deveres e 
responsabilidade de acompanhar nos termos da lei, o dito "Programa Nacional de Apoio 
à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM".
Ressaltamos que a administração pública municipal é responsável polo 
funcionamento da máquina através de seu orçamento, que na maioria das vezes é 
insuficiente para custear todas as despesas da Prefeitura, ficando aquém os 
investimentos necessários para a modernização administrativa e fiscal do município.
O governo Brasileiro, através da parceria com o Banco Interamericano de 
Desenvolvimento - BID, proporcionou a criação de uma operação de crédito,
V a lo riz a n d o o p o v o .c o m tn jin d o o luluro
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia • PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Ofício n. _/Vfd/GAB/2021
Cajueiro da Praia - PI, 13 de Agosto de 2021
Ao Excelentíssimo Senhor 
Francisco José Silva Veras 
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de uma regulamentação para o Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, enviamos o 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a Estrutura da Comissão de Implantação e Execução
do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
Brasileiros - PNAFM cria a Unidade de Execução Municipal, e dá outras providências”,
para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio 
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão 
da nossa estima e consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos 
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cujuelro du Praia
Praça José de Adrião, 23 
Centro - CEP 64.222-000
cajuelrodaprala.pi.gov.br
prefeituradecajuelrodapraia

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