| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação que Estrutura a Comissão de Implantação e Execução do Programa Nacional de Apoio ã Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM cria a Unidade de Execução Municipal, e dá outras providências. |
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pRrrcuunA m u n ic ip a i ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 V a lo ii/ u n d ó o p o vo .co n stru in d o o (uluro PROJETO DE LEI MUNICIPAL / V * £ É DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a criação que Estrutura a Comissão de Implantação e Execução do Programa Nacional de Apoio ã Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM cria a Unidade de Execução Municipal, e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ort. 76, incisos III, VI, IX e XII, da Lei Orgânica do Município de CAJUEIRO da PRAIA. CONSIDERANDO a adesão do Município de CAJUEIRO DA PRAIA ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, com a obtenção, junto à Caixa Econômica federal, de recursos oriundos do Ranco Interamericano de Desenvolvimento - BID, CONSIDERANDO a exigôncia de uma Unidade Coordenadora Municipal do Programa PNAFM através da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Art. I 5 - Fica criada, com vinculação à Secretaria de Finanças do Município de CAJUEIRO DA PRAIA - SEFIN, a Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros PNAFM, pelo período do mandato da Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 25 - Compete à Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM: 1 - Funcionar como Unidade Executora Municipal UF.M, do programa referido no caput do artigo l y; Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 Centro CEP 64.222-000 cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodaprala ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP ONPJ: 01.612.6P0/000144 V a lo riza n d o o p ovo construindo o futuro II - Elaborar, coordenar e supervisionar os projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativo e riscai dos Municípios Brasileiros - PNAFM; III - Administrar os recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de sub-empréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais documentos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM. Art. 3? - Os integrantes da Comissão Instituída por este Decreto Lei manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores do Município, com vistas á consecução dos objetivos do Programa. Art. 42 * Fica determinado que os servidores do Município de CAJUEIRO DA PRAIA deverão prestar todo o apoio necessário à implementação do PNAFM. Art. 5? - A Comissão a que se refere este Decreto Lei será constituída de 8 (oito) membros, sendo: I - 01 (um) Coordenador Geral; II - 01 (um) Coordenador Técnico; III - 01 (um) Coordenador Administrativo; IV - 01 (um) Coordenador Financeiro; V - 02 (dois) Assessores da Coordenação; VI - 02 (dois) Encarregados de Atividades Técnicas. § 12 - As gratificações referentes às simbologias do Coordenador Geral, CPC-1; dos Subcoordenadores, CPC-3; e dos Assessores de Coordenação, CPC-4, pertencem ao quadro de cargos comissionados da estrutura da Secretaria de Gestão e Controle do Município do CAJUtlKO DA PRAIA (PI). § 22 - As gratificações referentes às simbologias dos Encarregados de Atividades Técnicas D N I.l, deverão pertencer à estrutura das Secretarias de Administração Direta envolvidas no PNAFM. § 3- - Os cargos comissionados, ora criados, terão validade de 2 (dois) anos, extinguindose, automaticamente, após a conclusão da prestação de contas do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), e ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal cJe Cajueiro da Praia ■ PMCP CNPJ: 01.612.620/0001 44 V u lo riza n d o o p o vo co n stru ind o o tuturo podendo ser prorrogado apenas caso haja ampliação do prazo do Programa por determinação do Ministério da Fazenda. § 40 . a designação dos integrantes da Comissão a que se refere esta lei complementar dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, abonado pelo Secretário de Administração do Município. § 5^ - As designações dos componentes da comissão ora estruturada ficam ratificas pela presente lei complementar, bem como, o efeito financeiro sobre a folha de pagamento. Art. 65 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, serão arcadas como contrapartida aos recursos advindos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa c riscai dos Municípios Brasileiros (PNAFM), por meio de dulação orçamentária da Secretaria de Gestão e Controle do Município de CAJUEIRO DA PRAIA (PI). Art. 7- - Compete à Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM): I - Funcionar como Unidade Executora Municipal (UEM) do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM); II - Elaborar, coordenar e supervisionar os projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM); III - Administrar os recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de sub-empréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União e os demais documentos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM. Art. 8C - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) denominada como PNAFM que tem por função primordial auxiliar os municípios brasileiros a melhorar a eficiência e aumentar a transparência de sua gestão administrativa e fiscal. Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria, inclusive buscando aperfeiçoá-la, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do Projeto de Lei que submeto à superior consideração deste Poder Legislativo. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 13 de Agosto de 2021. ,/ — FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001 44 mtffcllURA MtlNlClPAl da Praia V o lo ilro n d o o p o vo .co n stru in d o o luturo cajueirodaprala.pl.gov.br H prefeituradcoajuelrodapraia Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 Centro CbP 64.222-000 ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001 44 V a lo riio n d u o p ovo .co n stru in d o o luluro JUSTIFICATIVA Aü PROJETO DE LEI N. 0J& /2021 A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para que seja submetido a superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a Estrutura da Comissão de Implantação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM cria a Unidade de Execução Municipal, e dá outras providências" Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, com observância na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar n^lOl, de 4/5/2000, estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pplostrês níveis de governo: federal, estadual e municipal Incluindo as respectivas Administrações Indiretas. A presente lei estrutura a comissão que será composta e terá os deveres e responsabilidade de acompanhar nos termos da lei, o dito "Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM". Ressaltamos que a administração pública municipal é responsável polo funcionamento da máquina através de seu orçamento, que na maioria das vezes é insuficiente para custear todas as despesas da Prefeitura, ficando aquém os investimentos necessários para a modernização administrativa e fiscal do município. O governo Brasileiro, através da parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, proporcionou a criação de uma operação de crédito, V a lo riz a n d o o p o v o .c o m tn jin d o o luluro ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia • PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Ofício n. _/Vfd/GAB/2021 Cajueiro da Praia - PI, 13 de Agosto de 2021 Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de uma regulamentação para o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, enviamos o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a Estrutura da Comissão de Implantação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM cria a Unidade de Execução Municipal, e dá outras providências”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cujuelro du Praia Praça José de Adrião, 23 Centro - CEP 64.222-000 cajuelrodaprala.pi.gov.br prefeituradecajuelrodapraia