| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação Departamento Municipal de Trânsito de Cajueiro da Praia - Pi (DEMUTRA) e da junta administrativa de recursos de infração - JARI e dá outras providências. |
| native_id | 217 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Ru ESTADO DO PIAUÍ uveiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ; 01.612.620/0001-44 sa Pista Voalorizando o povo, construindo o Iuturo PROJETO DE LEI MUNICIPAL no 019 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação Departamento Municipal de Trânsito de Cajueiro da Prala — Pi (DEMUTRA) e da Junta administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lel: Art. 1º Fica criado(a) na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal Cajueiro da Praia — Pi, Lel nº 332, de 23 de feverelro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, e dá outras providências, e vinculado à secretaria municipal de administração, o(a) (Departamento Municipal de Trânsito de Cajueiro da Prala — Pi (DEMUTRA)). Art. 2º Compete ao (Departamento Municipal de Trânsito de Cajueiro da Praia - Pi (DEMUTRA)): | - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; 1 - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Prefeitura de Cajueiro da Praia 23 cajueirodaprala.pl.gov.br prefeituradecajueirodapraia nnoo = “8 ” a 8a nm NC z PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ Gajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP y Praia CNPJ: 01.612.620/0001-44 valorizando o povo, construindo o luturo Wl - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por Infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na legislação, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; vil - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de Circulação, estacionamento e parada previstas na legislação, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a Infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins e arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de Prefeitura de Cajueiro da Prala Praça José de Adri 3 cajueirodaprala.pi.gov,br Centro - CEP 64,922 prefeituradecajueirodaprala reitagruna MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ Cajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP ; Praia CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo, constrvindo o tuturo veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XvI- planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN; XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no CTB, além de dar apoio às ações especificas de órgão amblental local, quando solicitado; XXI - vistoriar veiculos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação. Art. 3º O Departamento Municipal-de Trânsito de Cajueiro da Praia — PI (DEMUTRA) terá a seguinte estrutura: 1. Diretor de Engenharia c Sinalização; Il, Diretor de Fiscalização, Tráfego e Administração; Ill, Diretor de Educação de Trânsito; IV. Diretor de Controle e Análise de Estatistica de Trânsito; Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 cajuelrodaprala.pl.gov.br Centro CEP 64 222. 000 prefeituradecajueirodapraia 6, da 7) PREFEITURA MUNICIDAL ESTADO DO PIAUÍ pajueio Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Ca Praia Volorizando o povo, construindo o futuro V. Junta Administrativa de Recurso de Infração — JARI. Art. 4º Ao Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito de Cajueiro da Praia — Pi (DEMUTRA) terá status de secretário municipal e tem competência: 1. a administração e gestão do Departamento Municipal de Trânsito de Cajueiro da Praia — Pi (DEMUTRA), implementando planos, programas e projetos; Il. o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município. Art. 5º À Diretor de Engenharia e Sinalização compete: |. planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viários; Il. planejar o sistema de circulação viária do município; III. dar início a estudos de viabilidade técnica para a Implantação do projetos de trânsito; IV. integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; v. elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; VI. acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. Art. 6º À Diretor de Fiscalização, Tráfego e Administração compete: |. administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; Il. administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; Ill. controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veiculos; IV. controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; V. operar em segurança nas escolas; Prefeitura de Cajueiro da Praia ; Praça José de Adrião. 23 cajuelrodapraia.pi.gov.br prefeituradecajuelrodapraia < 0973 MenqueA MUNICIEAL Pá | C ESTADO DO PIAUÍ eijeico Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP Praia CNPJ: 01.612.620/0001-44 Vulorizando o povo, construindo o futuro VI. operar em rotas alternativas; VII. operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; VIII. operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). Art. 7º À Diretor de Educação de Trânsito compete: |. promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Il. promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 8º À Diretor de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete: 1. coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; Il. controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; Il. controlar os veículos registrados e licenciados no município; IV. elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário. Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de Lrânsito, nos termos do parágrafo único, do art. 320, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Art. 10º Fica criado no Município de Cajueiro da Praia - PI, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo Departamento Municipal de Trânsito de Cajueiro da Praia — Pi (DEMUTRA), crlado nos termos desta lei, e na esfera de sua competência. Art. 112 A JARI será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo: Prefeitura de Cajueiro da Prala Praça José de Adrião, 23 cajueirodapraia.pi.gov.br Centro - CEP 64.222-00 prefeituradecajueirodapraia É qu ham 8 & W ez) PREGEITURA MUNICIPAL “4 a, &, ESTADO DO PIAUÍ zajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 da Praia Valorizando o povo, construindo o futuro 1,1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; Il. 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; WI. 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. & 1º O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los; & 2º É facultada à suplência; $ 3º É vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFL, Art. 12º A nomeação dos integrantes das JARI que funcionam junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito e/ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo respectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação. & 1º O mandato será, no mínimo, de um ano e, no máximo, de dois anos. O Regimento Interno poderá prever a recondução dos integrantes da JARI por períodos sucessivos. Art. 13º A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução CONTRAN 357/10, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI. Art. 14º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei, bem como disciplinar qualquer controvérsia por decreto. Art. 15º Fica criado o cargo de Agente de Trânsito Municipal, do Departamento Municipal de Trânsito de Cajueiro da Praia — Pi (DEMUTRA), de caráter efetivo nos termos do Anexo |, ou temporário em quanto não existir a realização de concurso público. Prefeitura de Cajueiro da Praia ê R Praça José da Adriá cajuelrodaprala.pi.gov.br Centro - Cf , prefeituradecajueirodaprala e A g Na, Ri QUA PREFEITURA MUNICIPAL “ACajueir da Praia ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNP! 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo.construindo o futuro Art. 16º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Ed — á ad ú E dá gr A Mega né E <A PS — A Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 cajuelrodaprala.pl.gov.br prefeituradecajueirodapraia Ros E Pá | —, a ESTADO DO PIAUÍ ajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP Pr ia CNP): 01,612.620/0001-44 PREFEITURA MUNICIPAL Valorizando o povo, construindo o luturo ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: Agente de Trânsito A Municipal NÚMERO DE VAGAS: 06 (seis) | Remuneração: Salário-Mínimo Nacional E ATRIBUIÇÕES: | Guarda/Agente de Trânsito: Desempenhar funções com o objetivando aplicar e fiscalizar o| cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro — CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); zelar pela segurança do trânsito no Município de Cajueiro da Prala - Pi; prestar orientações aos usuários; realizar cursos, capacitações e ações municipais de educação para o trânsito; realizar operações em eventos municipais; organizar o trânsito; executar a fiscalização de trânsito, bem como autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do, poder de polícia de trânsito; notificar os condutores e usuários responsáveis pelas infrações de trânsito; realizar a autuação de infrações; auxiliar na travessia de pedestres, quando a necessidade o exigir: coordenar o fluxo de veículo; realizando Intervenções para melhoria de trafego; prestar auxílio aos órgãos Estaduais ou Federais, quando em operações de trânsito de, grande vulto; exercer toda a fiscalização da malha viária no Município de Cajueiro da Praia - Pi, exceto Rodovias Estaduais e Federais; atuar em conjunto com demais órgãos de controle de trânsito; interagir com programas sociais governamentais e da sociedade civil; realizar demais, operações de trânsito, compreendendo as áreas de trafego, fluidez, condições do trânsito, estatísticas, estacionamento, parada, transporte e estudos; desermpenhar de atividades para. coibir fatores que interferem negativamente no trânsito, tais como acidentes, quebra de veículos uutomotores, infrações e irregularidades, realizar utendimento quando solicitados; prestar Informações aos usuários e realizar o planejamento e analises de possíveis alterações do fluxo de trânsito no Município; acompanhar ou conduzir veículo apreendido ou acidentados,, até seu depositário legal; utilizar uniforme e equipamentos; realizar atos de retenção ou apreensão de produtos ou mercadorias que infrinjam o Código Municipal de Posturas, utilizando de todas us prerrogativas do poder de poliela administrativa para tal finalidade; realizar atividades compatíveis com o cargo ou delimitadas por ato próprio. CARGA HORÁRIA: É a) Geral: 40 horas semanais b) Especial: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 cajuelrodaprala.pl.gov.br Centro - CEP prefeituradecajueirodapraia ao on" “4a, PREFEITURA MUNICIPAL ajuero UaPraia ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNP): 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo.constrvindo o luluro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 1 2021 Ilustríssimo Senhor Presidente Cumprimentando-o primeiramente, é o presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, e dos Ilustres Pares desta Casa, o presente Projeto, que “Dispõe sobre a criação Departamento Municipal de Trânsito de Cajueiro da Praia — Pi (DEMUTRA) e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações = JARI, e da outras providências”, conforme justificativa abaixo: Por força do Código de Trânsito Braslleiro, Lei Federal nº 9.503/1997, o qual prevê em seu Artigo 5º: “OQ Sistema Naclonal de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de Infração e de recursos e aplicação de penalidades.” (grifo nosso). O Município, em princípio, deve assumir a gestão do seu trânsito, tendo em vista a responsabilidade e competência objetiva prevista no Parágrafo 3º, do Artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, citamos: “ Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro da execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garatam o exercício do direito do trânsito seguro”. (grifo nosso) Portanto, em razão da previsão do CTB, o Município de CAJUEIRO DA PRAIA/PI, com fulcro no art. 24, tem a responsabilidade e competência para a execução e gestão do trânsito, nas vias municipais, objetivando estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento, dentro dessa competência estabelecida. Dentro da competência do Município, são suas atribuições ainda, dentre outras: a) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; b) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 cajueirodaprala.pl.gov.br prefeituradecajuelrodaprala a neo, Es X As P PREFEITURA Moi ESTADO DO PIAUÍ Caeiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP CNP): 01.612.620/0001-44 da o povo.construindo o luluro c) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; d) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; e) Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, de competência do Município, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de trânsito, além de aplicar as penalidades, fiscalizando e autuando, nas infrações de circulação, estacionamento, paradas, excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas de sua competência; f) implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo e pago nas vias, arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de carga superdimensionadas ou perigosas; E) integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência; h) promover e participar de programas e projetos de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; i) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; i) registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração animal e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; k) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; 1) fiscalizar o nivel de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Artigo 66, do Código Brasileiro de Trânsito, e, m) articular-se com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito no estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN. Com fundamentação, ainda no CTB, citamos a previsão contida no Artigo 25, o qual diz: Prefeitura de Cajuelro da Prala cajuelrodaprala.pl.gov,.br prefeituradecajueirodapraia Ed PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ ajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 daPraia Valorizando o povo, construindo o luluro “Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito, poderão celebrar convênios delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.” (grifo nosso). Finalmente, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Município de CAJUEIRO DA PRAIA/PI, tem a satisfação de apresentar a esta Casa de Leis o citado Projeto, com vistas a integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito, e, para isso necessita fazer primeiro a aprovação da legislação correlata, visando contemplar as necessidades de nossa municipalidade, fazendo. posteriormente a integração ao DENATRAN, junto ao Ministério das Cidades do Governo Federal, ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN/PI e ao Departamento Estadual de Trânsito de Piauí - DETRAN/PI, entidades responsáveis pela política de trânsito a serem desenvolvidas juntamente com nossa municipalidade. Pelas razões apresentadas e justificadas, certo da atenção dispensada por parte de Vossas Excelências, ao exposto, deste já, reitero meus sinceros agradecimentos. Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Câmara. Certos da atenção de Vossa Excelência e Nobres Edis, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 14 de setembro de 2021, meleção 2 Chrtn la (E - FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Prala cajuelrodaprala.pl.gov.br prefeituradecajueirodapraia