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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre inclusão de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019 e, dá outras providências, que inclui a criação da Ouvidoria do Município e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01,612,620/0001-44
Valarizando 6 povo.construinda o tutura
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Ol, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre inclusão de dispositivos na
Lel nº 332, de 23 de fevereiro de 2017
(Estrutura organizacional do Município
de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela
Lel nº 399, de 01 de julho de 2019, e dá
outras providências, que inclui a criação
da Ouvidoria do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições conferidas por Lei:
TITULO Il
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO |
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO IV
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ART. 1º. Fica altera a Lei Municipal n. Lel nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01
de julho de 2019, passando a inserir no Título | — Das Competências dos Órgãos da
Administração Direta, no seu Capitulo | — Das Competências dos Órgãos de
Assessoramento Direito, a Seção IV = Da Ouvidoria Geral do Município, acrescentando
os seguintes artigos:
Art. 12º-A, Fica criada a Ouvidoria do Município de Cajueiro da Prala-P|, como
status de secretaria municipal e tendo por objetivo assegurar, de modo
permanente e eficaz, a preservação dos principios de legalidade, moralidade e
eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das
Prefeltura de Cajueiro da Praia
cojucirodopralo.pi,gov.br
prefeituradecajueirodaprala
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/000144
Voalorizando o povo. consirulndo o fuluro
empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital
majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com
recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art. 12º-B. A Quvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e
a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e
elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação
dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art. 12º-C. Compete à Ouvidoria do Município de Cajueiro da Prala-Pl:
|-- receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os
direitos individuals ou coletivos, praticados por servidores civis da
Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades
referidas no artigo 1º desta lei;
H - receber sugestões de qprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
m - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações
mencionadas no Inciso anterlor;
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepeionados às cusos em que
necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua
intervenção e dos resultados alcançados;
V- elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades,
bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Municipio junto ao
público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados
alcançados;
Prefeltura de Cajuelro da Prala
airodapraia,pigov.br
prefeituradecajueirodaprala
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNP): 01.612.620/0001-44
Vulorizando o povo consirvindo o futuro
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos do exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração
pública;
VI - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativo às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
$ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber,
bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando
requerer o caso ou assim for solicitado.
$ 22. A Ouvidoria manterá o serviço na página aficial do municipio, site:
www.cajueirodapraio.pi.gov.br, e o serviço telefônico gratuito, também
divulgado no site do município, destinado a receber as denúncias e
reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação, e demais canais
requlamentados por portaria do executivo municipal,
Art. 12º-D. Ficam criados vs seguintes cargos:
$ 1º. Ouvidor Geral do Município de Cajueiro do Praia-Pl, com status e
remuneração de secretário municipal, terá como competência e atribuição as
dispostas no Art. 12º €;
5 2º, Assessor dá Ouvidor Geral do Município de Cajueiro da Praia-Pl, com
remuneração se 1 (um) salário-minimo, terá como competência e atribuição
auxilia o Ouvidor Geral na execução de suas atividade cumprindo a dispasto no
Art. 120-€;
Art, 2º, Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário. FELPE DE canval HESESEE
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Municipio de Cajueiro da Prala (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajuelrodaprala,plguvbr
prefelturadecajuelrodaprala : o
E nos 5 PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
Ca) a irO Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP
E CNPI: 01.612.620/0001-44
Valorizanda o povo construindo o futuro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. À po /2021
Ilustrissimo Senhor Presidente
O projeto de Lei que em epigrafe, inclui na estrutura organizacional de
cargos do município, a Ouvidoria Geral do Município, que tem por escopo unificar o
serviço de ouvidoria, o qual inexiste cargo específico no Município, em uma única
estrutura centralizada, em respeito às normas federais relativas à Lei de Transparência
e de livre acesso à informação,
Os próprios órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas) têm
cobrado do Municipio a regulamentação de uma única ouvidoria e da Instituição da
figura de um Ouvidor Geral, o qual será responsável por receber as demandas, aluar em
conjunto com as secretarias municipais, visando a pronta e efetiva resposta, com o
objetivo de atender aos preceitos das legislações acima citadas.
Portanto, está sendo criado, uma unidade para os diversos serviços de
ouvidoria existentes no Municipio e fixando a existência dessa estrutura através de Lel,
com o objetivo de atender as exipências expedidas pelos órgãos de controle,
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância
social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia du 20 de seLembro de 2021.
FELIPE DE ra
CARVALHO RIBEIRQ:25
046237 18300
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
cajuslrodaprala.pl.gov.br
prefeituradecajueirodaprala
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ; 01.612.620/0001-44
Vulorisando o povo consiruindo o luluro
Ofício n... /GAB/2021
Cajueiro da Praia - PI, 20 de setembro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Francisco José Silva Veras
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - Pl
Diante da necessidade de uma regulamentação e criação de Ouvidoria
Municipal, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão de dispositivos na Lel
nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro
da Prala - PI), alterada pelo Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, e dá outras providências.
Que inclui a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências.", para fins de
apreciação, pelos Ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apolo
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão
da nossa estima e consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
FELIPE DE Es
CARVALHO RIDEIRO:ES
OAZAPIRADO US
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
onjueirodaprala,pl.gov.br
prefeituradecajueirodaprala

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