| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019 e, dá outras providências, que inclui a criação da Ouvidoria do Município e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01,612,620/0001-44 Valarizando 6 povo.construinda o tutura PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Ol, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre inclusão de dispositivos na Lel nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01 de julho de 2019, e dá outras providências, que inclui a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: TITULO Il DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO | DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO SEÇÃO IV DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ART. 1º. Fica altera a Lei Municipal n. Lel nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, passando a inserir no Título | — Das Competências dos Órgãos da Administração Direta, no seu Capitulo | — Das Competências dos Órgãos de Assessoramento Direito, a Seção IV = Da Ouvidoria Geral do Município, acrescentando os seguintes artigos: Art. 12º-A, Fica criada a Ouvidoria do Município de Cajueiro da Prala-P|, como status de secretaria municipal e tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos principios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das Prefeltura de Cajueiro da Praia cojucirodopralo.pi,gov.br prefeituradecajueirodaprala 281 ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/000144 Voalorizando o povo. consirulndo o fuluro empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. Art. 12º-B. A Quvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 12º-C. Compete à Ouvidoria do Município de Cajueiro da Prala-Pl: |-- receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuals ou coletivos, praticados por servidores civis da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; H - receber sugestões de qprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; m - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no Inciso anterlor; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepeionados às cusos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V- elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Municipio junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; Prefeltura de Cajuelro da Prala airodapraia,pigov.br prefeituradecajueirodaprala PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNP): 01.612.620/0001-44 Vulorizando o povo consirvindo o futuro VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos do exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VI - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativo às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; $ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. $ 22. A Ouvidoria manterá o serviço na página aficial do municipio, site: www.cajueirodapraio.pi.gov.br, e o serviço telefônico gratuito, também divulgado no site do município, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação, e demais canais requlamentados por portaria do executivo municipal, Art. 12º-D. Ficam criados vs seguintes cargos: $ 1º. Ouvidor Geral do Município de Cajueiro do Praia-Pl, com status e remuneração de secretário municipal, terá como competência e atribuição as dispostas no Art. 12º €; 5 2º, Assessor dá Ouvidor Geral do Município de Cajueiro da Praia-Pl, com remuneração se 1 (um) salário-minimo, terá como competência e atribuição auxilia o Ouvidor Geral na execução de suas atividade cumprindo a dispasto no Art. 120-€; Art, 2º, Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. FELPE DE canval HESESEE Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Municipio de Cajueiro da Prala (PI) Prefeitura de Cajueiro da Praia cajuelrodaprala,plguvbr prefelturadecajuelrodaprala : o E nos 5 PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ Ca) a irO Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP E CNPI: 01.612.620/0001-44 Valorizanda o povo construindo o futuro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. À po /2021 Ilustrissimo Senhor Presidente O projeto de Lei que em epigrafe, inclui na estrutura organizacional de cargos do município, a Ouvidoria Geral do Município, que tem por escopo unificar o serviço de ouvidoria, o qual inexiste cargo específico no Município, em uma única estrutura centralizada, em respeito às normas federais relativas à Lei de Transparência e de livre acesso à informação, Os próprios órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas) têm cobrado do Municipio a regulamentação de uma única ouvidoria e da Instituição da figura de um Ouvidor Geral, o qual será responsável por receber as demandas, aluar em conjunto com as secretarias municipais, visando a pronta e efetiva resposta, com o objetivo de atender aos preceitos das legislações acima citadas. Portanto, está sendo criado, uma unidade para os diversos serviços de ouvidoria existentes no Municipio e fixando a existência dessa estrutura através de Lel, com o objetivo de atender as exipências expedidas pelos órgãos de controle, Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia du 20 de seLembro de 2021. FELIPE DE ra CARVALHO RIBEIRQ:25 046237 18300 FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia cajuslrodaprala.pl.gov.br prefeituradecajueirodaprala ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ; 01.612.620/0001-44 Vulorisando o povo consiruindo o luluro Ofício n... /GAB/2021 Cajueiro da Praia - PI, 20 de setembro de 2021. Ao Excelentissimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - Pl Diante da necessidade de uma regulamentação e criação de Ouvidoria Municipal, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão de dispositivos na Lel nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pelo Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, e dá outras providências. Que inclui a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências.", para fins de apreciação, pelos Ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apolo dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE Es CARVALHO RIDEIRO:ES OAZAPIRADO US FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia onjueirodaprala,pl.gov.br prefeituradecajueirodaprala