| Tipo | Projeto de Resolução / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Altera a redação do § único do artigo 107, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia e, dá outras providências. |
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pm CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA qm: , ESTADO DO PIAUÍ cê CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 “Altera a redação do $ único do artigo 107, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O $ artigo 107, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Paria passa a ter a seguinte redação: $ Único - A Câmara Municipal realizará 03 ( três ) sessões mensais, nas três primeiras quartas-feiras, com início às 19:00 ( dezenove horas ). Se a data recair em dia feriado, a sessão ordinária será realizada no primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um ( 20-10-2021 ). Presidente sado A oo Vice-Presidente Oziomar E Uputina iqueira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00 JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores e Vereadoras; A iniciativa da Mesa Diretora, em determinar a elaboração de Projeto de Resolução para alterar o horário das Reuniões Ordinárias teve origem da Mesa Diretora desta Casa. É um Projeto, que busca solucionar uma incompatibilidade surgida tendo em vista que as sessões são em horário noturno, e quase sempre é utilizado todos o tempo regimental para a realização das mesmas, ficando assim tarde da noite o seu final, tendo em vista que alguns dos nobre Edis tem que se deslocar para suas casas, no interior do município e até mesmo para outras cidades vizinhas, mas, é a critério do Plenário, a indicação de qualquer outro horário para inicio das sessões, que entenderem ser mais adequado. Assim sendo contamos com o apoio dos nobres colegas, na apreciação e aprovação da presente matéria. Atenciosamente; hate Presidente sua fiao aaa e Ai du Aid dba Silvá Vice-Presidente Dto Pat no mar Parto — seram En