| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do município de Cajueiro da Praia, que dispõe sobre o período das sessões legislativas da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA É É ESTADO DO PIAUÍ co CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 00, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. “Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Cajueiro da Praia, que dispõe sobre o período das sessões legislativas da Câmara Municipal de Cajurito da Praia-PI”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica DO Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí: Art. 1º - O art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cajueiro da Praia passará a ter a seguinte redação: “Art. 29 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, do primeiro dia útil do mês de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro”. Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Cajueiro da Praia entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (20.10.2021). Presidente da mesa Diretora SILVIA BASTO DE nu E SILVA Vice-Presidente da Mesa Diretora Dyoran Jrso za Siyatina OZIOMAR BARBOSA SIQUEIRA Secretário da Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00 JUSTIFICATIVA A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA Egrégio Plenário, Tomamos a liberdade de submeter à apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que tem como finalidade alterar o art. 29 da lei Orgânica no nosso município, visando a redução do período de recesso parlamentar entre o dia quinze de dezembro de 15 de janeiro, vez que, se passa dois meses sem nenhuma atividade legislativa na Câmara Municipal, assim por entendermos que a presente proposta trata-se de interesse público, portanto, essa iniciativa possibilita a ampliação no ano legislativo, onde poderão ser discutidas e apreciadas de forma ordinárias as matérias de interesse público. Pelas razões expostas, pedimos o apoio dos nobres colegas Vereadores a este Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Mesa da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (20.10.2021). — eeacicondi ba Presidente da mesa Diretora q Sa de Vice-Presidente da Mesa Diretora Ojo Portuga Iyatino OZIOMAR api mi SIQUEIRA Secretário da Mesa Diretora