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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do município de Cajueiro da Praia, que dispõe sobre o período das sessões legislativas da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências.
native_id229

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
É É ESTADO DO PIAUÍ
co CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 00, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de
Cajueiro da Praia, que dispõe sobre o período das
sessões legislativas da Câmara Municipal de Cajurito da
Praia-PI”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda à Lei
Orgânica DO Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí:
Art. 1º - O art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cajueiro da
Praia passará a ter a seguinte redação:
“Art. 29 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua
sede, em sessão legislativa ordinária, do primeiro dia útil do
mês de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de
dezembro”.
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Cajueiro da
Praia entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí,
aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (20.10.2021).
Presidente da mesa Diretora
SILVIA BASTO DE nu E SILVA
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Dyoran Jrso za Siyatina
OZIOMAR BARBOSA SIQUEIRA
Secretário da Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00
JUSTIFICATIVA A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA
Egrégio Plenário,
Tomamos a liberdade de submeter à apreciação dos Nobres Pares o
presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que tem como finalidade
alterar o art. 29 da lei Orgânica no nosso município, visando a redução do período de
recesso parlamentar entre o dia quinze de dezembro de 15 de janeiro, vez que, se passa
dois meses sem nenhuma atividade legislativa na Câmara Municipal, assim por
entendermos que a presente proposta trata-se de interesse público, portanto, essa
iniciativa possibilita a ampliação no ano legislativo, onde poderão ser discutidas e
apreciadas de forma ordinárias as matérias de interesse público.
Pelas razões expostas, pedimos o apoio dos nobres colegas Vereadores a
este Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Mesa da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, aos
vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (20.10.2021).
— eeacicondi ba
Presidente da mesa Diretora
q
Sa de
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ojo Portuga Iyatino
OZIOMAR api mi SIQUEIRA
Secretário da Mesa Diretora

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