| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre lei municipal de conscientização, prevenção e combate a prática de queimadas urbanas e rurais e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ; 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo, construindo o futuro PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº (2, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre lei municipal de conscientização, prevenção e combate a prática de queimadas urbanas e rurais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; 18) Fica instituída lei municipal de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas urbanas e rurais no Município de Cajueiro da Praia, bem como a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Prática de Queimadas Urbanas, com as seguintes finalidades: |- orientar os servidores públicos municipais e os prestadores de serviços contratados pela Administração direta e indireta sobre a proibição de atear fogo em terrenos, áreas públicas, e nos materiais resultantes de limpeza realizada; Il - promover campanhas educativas no âmbito das escolas municipais sobre o perigo das queimadas e suas consequências para à saúde das pessoas, sobre comprometimento do melo ambiente, e o risco da extinção de espécies vegetais c animais; WL.- inibir as quelmadas com a intensificação das ações de fiscalização; IV - reduzir a emissão de fumaça e dos poluentes em dispersão na atmosfera; V - diminuir o número de pacientes atendidos pelo SUS com problemas respiratórios, e o agravamento de doenças respiratórias; VI - preservar o meio amblente e os biomas regionais. Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça Juse de Adrião cajueirodapraia.pi.gov.br Centro - CEP 64,29% prefeituradecajueirodapraia ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo, construindo o futuro Parágrafo Único: Na semana de Conscientização realizar-se-ão palestras, seminários com convite aberto a toda população, enfocando-se a evolução dos trabalhos desenvolvidos no âmbito municipal e os resultados alcançados, bem como, as metas propostas para os próximos anos. Art. 2º) A Semana referida nesta lei será incluída no calendário oficial do Município. & 1º - O evento será realizado anualmente na segunda semana do mês de outubro, Art. 32) Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei a Administração Municipal deverá, caso seja conveniente: |- a partir do mês de outubro de cada ano mobilizar todos os órgãos da Prefeitura para a realização de limpeza, recolhimento de materials depositados e Implantação de aceiros nas áreas envoltórias dos parques municipais, praças e próprios municipais suscetíveis a queimadas; 1! - mobilizar, além da Defesa Civil, todos os órgãos da Prefeitura na fiscalização contra queimadas; III - veicular em destaque nos sítios na internet dos órgãos da administração direta e indireta, bem como nas redes sociais, material informativo de alerta para evitar as queimadas; IV - veicular mensagens alertando a população sobre o risco de incêndios e queimadas; V - mobilizar a Guarda Clvil Municipal ou órgão similar para, em conjunto com a Defesa Civil, receber e verificar as denúncias de realização de queimadas; vi - mobilizar os órgãos de comunicação da cidade na preparação de material € veiculação de campanhas educativas contra as queimadas; VII- produzir e distribuir material educativo contra as queimadas nas unidades de saúde; Prefeitura de Cajueiro da Praia ainda dBijalo cajueirodapraia.pl.gov.br prefeituradecajueirodapraia a ” 'ga E) “ E À Ed PREFEITURA MUNICIPAL Ec MN Mi m | ( a cd ESTADO DO PIAUÍ Q a I ro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP “» CNPJ: 01.612.620/0001-44 valorizando o povo construindo o tuturo vill - mobilizar as concessionárias de rodovia para, sob orientação da Defesa Civil, divulgar material informativo contra as queimadas, fiscalizar as áreas sob sua concessão, colbir os abusos e combater os focos de Incêndio; IX - notificar os proprietários de grandes áreas não construídas a adotarem medidas antl- incêndio. Art. 48) Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, poderão ser obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, e recursos próprios do orçamento municipal. Art. 58) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Fela Dê Ens CARVALHO RIBEIRO! ManZaT7 10900 al Felipe de de Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) Prefeitura de Cajueiro da Prala cajueirodapraia.pi.gov.br é de Adrigo 222-00( prefeituradecajucirodapraia ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Volorizando o povo, construindo o tuturo JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 4/5 /2021 Ilustríssimo Senhor Presidente Nossa legislação possul diversas normas que intentam impedir, dificultar, e autuar aquelas pessoas desavisadas que ano após ano continuam realizando queimadas pela cidade afora. A falta de ações de fiscalização e coerção aos infratores, e, principalmente, maior empenho na educação e conscientização das pessoas, torna a legislação inócua, posto que não produz os efeitos para os quais foi criada. Os prejuízos das queimadas para o meio ambiente são mais do que conhecidos, espécies animais e vegetais são extintas, nascentes secam, árvores de grande porte morrem, o ar fica poluído, a umidade relativa do ar diminui assustadoramente, comprometendo a saúde de todos, mais especialmente das crianças e idosos. Infelizmente ninguém se atenta para os prejuizos que as queimadas trazem para os cofres públicos, os gastos com O combate aos incêndios, a recuperação das áreas devastadas, e os recursos despendidos com o tratamento dos pacientes nunca são contabilizados, Aliás, é bom ressaltar que os tratamentos de saúde sempre são caros e, por vezes, não resultam em recuperação completa dos pacientes, alguns morrem e outros passam para a condição de doentes crônicos que sempre precisarão de culdados médicos cada vez mais sofisticados e caros. Tem período do ano em que o clima é mais seco e, consequentemente, aumenta a incidência de queimadas. A vegetação seca é combustível para o alastramento do fogo, é por este motivo que estamos propondo que a semana de conscientização seja um mês antes do início desse período. Prefeitura de Cajueiro da Praia cajuelrodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Volorizando o povo, construindo o luturo Com o presente projeto buscamos criar condições para a adoção de ações mais efetivas no combate a esse mal tão grande, que tem data e hora marcada para se manifestar todos os anos. A sociedade clama por medidas concretas e efetivas para combater as queimadas, é nossa obrigação, enquanto representantes dele, compelir a Administração Pública, a quem compete adotar as providências, a agir. Não se tratar aqui de impor mais uma obrigação ao Poder Executivo, absolutamente, a adoção de medidas contra os Incêndios já está posta, independentemente de lei específica, esse mal exige providências, que raramente são tomadas, e pouco, ou quase nenhum, efeito prático trazem para a sociedade. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social, Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei, Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Prala (PI), 08 de outubro de 2021. oe 1 FELIPEDE |) CARVALHO RIBEIRO: 04523718300 DU) FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia cajuelrodapraia.pigov.br prefeituradecajuelrodapraia ! [e À ed PREFEITURA MUNICIPAL um & RA (6 ESTADO DO PIAUÍ CNP): 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo.construindo o futuro Ofício n. /GAB/2021 Cajueiro da Prala - PI, 08 de outubro de 2021, Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Prala - PI Diante da necessidade de criação de uma legislação que auxilie o município na conscientização e preservação do meio ambiente no combate a queimadas, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre lei municipal de conscientização, prevenção e combate a prática de queimadas urbanas e rurais, e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos Ilustres membros dessa Augusta Casa, Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apolo dos Ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE | ini mn CARVALHO RIBEIRO! (4523710300 | cessa "a FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Prala Prefeitura de rapa iro da Prala cajueirodaprala.pl.gov.br Praça José dé prefeituradecajueirodapraia Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP