| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do município de Cajueiro da Praia-PI, da digitalização de documentos em meios eletromagnéticos e, dá outras providências. |
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* Pam e ; sao a: br “e dá PREFEITURA MUNEÇIPAL Eq ; i ESTADO DO PIAUÍ veiro Prefeitura Municipal de Cajueiro cia Praia - PMCP k CNES: 01.612.620/0001-44 Valorizando a povo construindo o futura PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Cajueiro da Praia-Pl, da digitalização de documentos em meios eletromagnéticos. e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º. Fica obrigatória, no âmbito do Municipio de Cajueiro da Praia - PI, à digitalização, o armazenamento em meio cletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, ubservados os preceitos da Lei Federat 12.682, de 09 de Julho de 2012. & 1º Entende-se por digitalização, para os fins desta Lei, a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. & 2º As normas dispostas nesta lei se estendem às ações desempenhadas pelo Poder Legislativo Municipal. 53º O prazo para a implantação dos serviços estabelecidos por esta lei é de até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua vigência. Art. 2º. Compete aos Poderes | eglstativo e Executivo Municipais, aLravés do seus órgios competentes, a decisão da ordem de priorização do armazenamento e digitalização dos dados de suas respectivas gestões, 5 1º Os documentos relativos à suministração orçamentária e financeira: devem ter preferência de digitalização sobre os demais. & 2º É obrigatória à digitalização e o armazenamento das documentações relativas aos procedimentos licitatórios e contratos firmados pelo Poder Público Municipal, na forma cla lei. Prefeitura de Cajueiro da Praia a caluelrodapraia.pigov.br prefeituradecajusirodapraia ESTADO DI PIAUÍ Prefeitura Munigipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo construindo e fuluro Art. 3º. O processo de digitalização e armazenamento de dados deverão ser realizados de forma à manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digitalizado. Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. Ar, 4º. Os órgãos da Administração Pública direta ou Indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente, deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa focalização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado. Art. 5º. Os documentos públicos originais, ainda que digitalizados, deverão scr preservados, observando-se os procedimentos previstos na legislação arquivística vigente. Art. 6%. A partir do exercicco financeiro de 2022, os balancetes mensais dos órgãos do Poder Executivo Municipal a serem enviados ao Poder Legistatvo, e os do Poder Legislativo a serem enviados au Poder Execulivo Municipal, nos prazos e forma da legislação vigente, devem ser entregues em melo digital. Parágrafo único. Os originais dos documentos digitalizados dos balancetes mensais dos órgãos dos Poderes legislativo e Fxecutivo Municipais, devem ser preservados é arquivados na Prefeitura Municipal e na Sede do Poder Legislativo, respectivamente, devendo ser disponibilizados para consulta quando necessário. Art, 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, removam-se as disposições em contrário. FELIPE Dk CARVALHO RIDCIRO! MZATIBMO SSPSREO Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Prata (PI) Prefeitura de Cajueiro da Praia cajueirodapraia.pigov.br prafeituradecajutiradapráia É 8,0 E nfs DP oeerenuea mu a ESTADO DO PIAUÍ ueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valarizando o povo.constrvindo o luluro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 0.32 /2021 Hustríssimo Senhor Presidente O projeto de Lei que em epígrafe, dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Cajueiro da Praia-l!, da digitalização de documentos em meios eletromagnéticos. e dá outras providências, adequando os respetivos documentos públicos, às normas e disposições dos tribunais de contas federais, estadual e demais órgão, melhorando assim a capacidade e agilidade do municipio em prestar contas de seus recursos de forma mais célere e ainda dando uma melhor agilidade c transparência na governança municipal. Tal demanda se respalda ainda, pelo fato da súciadade moderna ser marcada predominantemente pelo avanço da tecnologia da informação e sua penetração em todas as áreas da vida social. Os computadores e a Internet se tornaram onipresentes, especialmente nas formas de comunicação. Dessa forma, muitas relações jurídicas e contratos são hoje estabelecidos por Intermédio de mensagens eletrônicas, e-mails e arquivos eletrônicos, com uso cada vez menor do papel. Consequentemente, há também uma crescente utilização de documentos digitais nos processos de contas e nos judiciais, o que exige uma normatização com relação a sua obrigatoriedade no âmbito municipal para reduzir Incertezas e ampliar a segurança jurídica. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevoricia juridica governamental para as gestão municipal. Para tanto, solicito 0 apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Preteito Municipal de Cajueiro da Praia (FI), 07 de Dezembro de 2021. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRS OsBza71aaon FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajuelro da Praia Prefeitura de Cujuciro du Pruis cojuciroganrala pi pgnvhr ajunicadapraia