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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução / Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAltera a redação do § 3º do artigo 125, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências.
native_id238

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mon CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
| É ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00
ONº 00 - 9 E OD
“Altera a redação do $ 3º do artigo 125, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA
PRAIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art 1º - O 8 3º do artigo 125, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cajueiro da Paria passa a ter a seguinte redação:
$ 3º - As sessões extraordinárias realizar-se-ão somente em dias
úteis, podendo excepcionalmente serem realizadas em dias não
“úteis e feriados em situações de extrema necessidade, em casos de
emergência e calamidade pública decretado pelo poder público, ou
outras situações excepcionais devidamente justificado o prejuízo
pela não realização da sessão, após análise de seu cabimento pela
Mesa Diretora da Câmara.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, aos nove dias do mês
de novembro de dois mil e vinte e um (09-11-2021).
A iso A A
x) ai de nano
Vereador
a CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
É ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras;
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia prevê no seu
art. 159, 8 2º, que a iniciativa dos Projetos de Resolução poderá ser da Mesa Diretora, das
Comissões ou dos Vereadores, já o art. 270 prevê que o Regimento Interno desta Casa,
poderá ser modificado por Projeto de Resolução, aprovado pela maioria absoluta dos
Vereadores.
É um Projeto, que adequar o Regimento Interno à realidade das demandas
proposta para apreciação desta Casa, uma vez que entendemos ser desnecessária a
realização de sessões extraordinárias em dias não úteis, a não ser em casos de extrema
necessidade, que pelo sua não realização possa trazer graves prejuízos ao erário e ao povo
de Cajueiro da Praia.
Assim sendo contamos com o apoio dos nobres colegas, na apreciação e
aprovação da presente matéria.
Atenciosamente;
Am ml
Luciano de Araújo Silva
Vereador
Av. Gerardo

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