| Tipo | Projeto de Resolução / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Altera a redação do § 3º do artigo 125, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
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mon CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA | É ESTADO DO PIAUÍ CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00 ONº 00 - 9 E OD “Altera a redação do $ 3º do artigo 125, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art 1º - O 8 3º do artigo 125, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Paria passa a ter a seguinte redação: $ 3º - As sessões extraordinárias realizar-se-ão somente em dias úteis, podendo excepcionalmente serem realizadas em dias não “úteis e feriados em situações de extrema necessidade, em casos de emergência e calamidade pública decretado pelo poder público, ou outras situações excepcionais devidamente justificado o prejuízo pela não realização da sessão, após análise de seu cabimento pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um (09-11-2021). A iso A A x) ai de nano Vereador a CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA É ESTADO DO PIAUÍ CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00 JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores e Vereadoras; O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia prevê no seu art. 159, 8 2º, que a iniciativa dos Projetos de Resolução poderá ser da Mesa Diretora, das Comissões ou dos Vereadores, já o art. 270 prevê que o Regimento Interno desta Casa, poderá ser modificado por Projeto de Resolução, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores. É um Projeto, que adequar o Regimento Interno à realidade das demandas proposta para apreciação desta Casa, uma vez que entendemos ser desnecessária a realização de sessões extraordinárias em dias não úteis, a não ser em casos de extrema necessidade, que pelo sua não realização possa trazer graves prejuízos ao erário e ao povo de Cajueiro da Praia. Assim sendo contamos com o apoio dos nobres colegas, na apreciação e aprovação da presente matéria. Atenciosamente; Am ml Luciano de Araújo Silva Vereador Av. Gerardo