| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 406/2021 - que "Dispõe e estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do município de Cajueiro da Praia-PI, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019", e dá outras providências. |
| native_id | 241 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
* 4 * y pnerE iiunA m u n ic ip a l ■7 V alo rizando o p o vo .co n iliu in d o o futuro ESTADO no PIAUÍ Prefeitura Municipal cie Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01-612.620/0001-44 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N- 035 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a alteração da lel Ns 406/2021 - que "Dispõe e Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cajueiro da Praio-PI, de acordo com a Emenda Constitucional n* 103/2019", e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJ UEI RO DA PRAI A, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. is . rica alterada a Lei Municipal n. N* 406/2021 - "Dispõe e Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cajueiro da Praia-PI, de acordo com a Emenda Constitucional n9103/2019", passando a ter nova redação §1 do art. bv, a qual será a seguinte: Art.6“(...) §1°. A partir da publicação desta Lei, ficam revogadas todas as disposições da Lel Municipal n° 345, de 28 de dezembro de 2017, cabendo ao Município instituir novo plano de amortização, após avaliação aluaiial, esLandu o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da matéria. Art. 20. Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, r^vogíidas as disposições ern contrário. I LLIKL 1JI CAHVAI HO R IÜ LIK O 04523710300 ***** >uiiuu« r+vm Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José üe Adrião, 23 Centro - CFP 64.222 000 I one/Fax: ( 8 0 3369 1294 cajueirodapraia.pl.gov.br prefelfuradecnjucirodapraia *'<*'*, ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 VolorUor>do o p o vo ,co m fru ln d o o futuro JUSTiriCATIVA AO PROJFTO HF I Fl N. (H 5 /7071 Ilustríssimo Senhor Presidente Tenho a salisfdçriu de dirigii-me d Vossas Excelências para que seja submetido a superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração da lei Na 406/2021 que "Dispõe c Estabelece rcqros do Regime Próprio de Previdência Social do Município dc Cajueiro do Praia PI, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019", e dá outras providências O Projeto visa alterar a legislação do Regime Próprio de Previdência Social de Cajueiro da Praia, melhor adequando a legislação municipal à Emenda Constitucional nu 103/2019 Em consequência, o Município pode vir a sofrer a seguintes penalidades: a) suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; b) impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; c) suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria, inclusive buscando apei feiçoá-la, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do Projeto de l ei que submeto à superior consideração deste Poder I egislniivo. Dessa feita, nos termos do art, J6 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no Intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos Ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Prefeitura de Cajueiro da Praia Piaça José ce Adriào. 23 Centro CEP 64.222 000 Fone/Fax. ( 86) 3369 1294 cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajuoirodapraia • v o » ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal dé Cajueiro da Praia PMCP CNPJ- 01 61? 620/0001-44 Volorl7ando o povo com tiulndo o luluro Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 14 de de/emhrn de ?0?1. FELIP E DE CAKVAI HO 1-21111 1120: Ü4b23r18300 FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adriáo, 23 Centro-CEP 64.222-000 Eone/Fax- ( R6) .3369 1294 cajucirociapraio.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia FSfADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro ria Praia * PMCP CNPJ: 01.612.620/0001 44 V alorizando o p o v u .c o m lfu ln d o o fu fuio Oficio n ._____ /GAB/2021 Ao Fxcelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - Pl Cajueiro da Praia - PI, 14 de dezembro dc 2021. Diante da necessidade de uma atualização no regime previdenciário, enviamos o Projeto de Lei que *Dispõe sobre a alteração da lei I\° 406/2021 - que “Dispõe e Estabelece regras do Regime Próprio de Pre\4dência Social do Município de Cajueiro da Pruia-PI, de acordo com a Entenda Constitucional n° 103/2019", e dá outras providencias.", para fins dc apreciação, em regime urgência, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para D aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVAI HO KIBtlHO.S 0452371 h;«hj FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PI CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ CNPJ/MF nQ. 02.949.509/0001-00 PARECER N °___/2021__________________________________________________________________________ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO_________________________________________________________ PROJETO DE LEI N° 0035/2021_______________________________________________________________ RELATÓRIO Reuniu-se no dia 20 de dezembro de 2021 a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI N°. 035/2021, de iniciativa do Executivo Municipal, que "dispõe sobre a alteração da Lei n° 406/2021, que dispõe e estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cajueiro da Praia-PI, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências". PARECER DO RELATOR: A propositura versa sobre matéria de competência do Executivo Municipal, encontrando amparo no artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de cajueiro da Praia, artigo 34 da Lei Orgânica do Município e art. 29 da Constituição Federal. O presente Projeto, dispõe sobre a alteração da Lei n° 406/2021, que dispõe e estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cajueiro da Praia-PI, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências. Segundo a propositura, se coaduna com a realidade adivinda após a promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Av Gerando Laura. n° 57 Bairro Centro - Cajueiro da Praia PI - CEP: 64222-000 _________________________________E-mail camaracajueirodapraia2013@)hotmail com_________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ CNPJ/MF nQ. 02.949.509/0001-00 Na Justificativa ao Projeto de Lei, o Executivo Municipal esplanou as razões que embasam a iniciativa, na necessidade de adequação a legislação Municipal face às novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019. Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação. Ante o exposto, verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem às técnicas Jurídicas e Legislativas, somos pela LEGALIDADE, do Projeto de Lei n° 035/2021. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia aos20 dias do mês de dezembro do ano de 2021. Silvia Basto de Ataíde Silva Secretária/Relator Av Gerando Laura n° 57 Bairro: Centro - Cajueiro da Praia. PI - CEP 64222-000 E-mail: camaracaiueirodapraia2013@lhotmail. com_________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ CNPJ/MF ne. 02.949.509/0001-00 PARECER N° — /2021 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N° 035/2021 PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI N° 035/2021 VOTO A Comissão de Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei n° 035/2021, de autoria do Executivo Municipal, que: "dispõe sobre a alteração da Lei n° 406/2021, que dispõe e estabelece regras do Regime Próprio de Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências", em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Secretária Vereadora Silvia Basto de Ataíde Silva , opina por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal, assim, a Comissão de Justiça e Redação vota com o parecer da Relatora. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia aos20 dias do mês de dezembro do ano de 2021. Previdência Social do Município de Cajueiro da Praia-PI, de acordo com a Emenda É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Oziomar Barboza Siq Presidente Cláudio Ferreira de Sousa Membro Silvia Basto de Ataíde Silva Secretária/Relator Av Gerardo Laura n° 57 Bairro Centro - Cajueiro da Praia PI - C EP 64222-000 _________________________________ E-mail camaracajueirodapraia2013@,hotmail.com