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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 406/2021 - que "Dispõe e estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do município de Cajueiro da Praia-PI, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019", e dá outras providências.
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V alo rizando o p o vo .co n iliu in d o o futuro
ESTADO no PIAUÍ
Prefeitura Municipal cie Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01-612.620/0001-44
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N- 035 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da lel Ns
406/2021 - que "Dispõe e Estabelece
regras do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Cajueiro da Praio-PI, de acordo com a
Emenda Constitucional n* 103/2019", e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJ UEI RO DA PRAI A, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições conferidas por Lei:
Art. is . rica alterada a Lei Municipal n. N* 406/2021 - "Dispõe e Estabelece regras do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cajueiro da Praia-PI, de acordo
com a Emenda Constitucional n9103/2019", passando a ter nova redação §1 do art. bv,
a qual será a seguinte:
Art.6“(...)
§1°. A partir da publicação desta Lei, ficam revogadas todas as disposições da 
Lel Municipal n° 345, de 28 de dezembro de 2017, cabendo ao Município 
instituir novo plano de amortização, após avaliação aluaiial, esLandu o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da 
matéria.
Art. 20. Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, r^vogíidas as disposições
ern contrário.
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CAHVAI HO 
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04523710300
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Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José üe Adrião, 23 
Centro - CFP 64.222 000
I one/Fax: ( 8 0 3369 1294
cajueirodapraia.pl.gov.br
prefelfuradecnjucirodapraia
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
VolorUor>do o p o vo ,co m fru ln d o o futuro
JUSTiriCATIVA AO PROJFTO HF I Fl N. (H 5 /7071 
Ilustríssimo Senhor Presidente
Tenho a salisfdçriu de dirigii-me d Vossas Excelências para que seja submetido a 
superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a
alteração da lei Na 406/2021 que "Dispõe c Estabelece rcqros do Regime Próprio de
Previdência Social do Município dc Cajueiro do Praia PI, de acordo com a Emenda
Constitucional n° 103/2019", e dá outras providências
O Projeto visa alterar a legislação do Regime Próprio de Previdência Social de 
Cajueiro da Praia, melhor adequando a legislação municipal à Emenda Constitucional nu 
103/2019
Em consequência, o Município pode vir a sofrer a seguintes penalidades: a) 
suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; b) impedimento para 
celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, 
financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração 
direta e indireta da União; c) suspensão de empréstimos e financiamentos por 
instituições financeiras federais.
Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria, 
inclusive buscando apei feiçoá-la, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do 
Projeto de l ei que submeto à superior consideração deste Poder I egislniivo.
Dessa feita, nos termos do art, J6 da Lei Orgânica, diante da pauta 
excepcional apresentada, requer se a o tramite em regime de urgência e convocação de
sessões extraordinárias, no Intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação 
do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio 
dos Ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão 
da nossa estima e consideração.
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Piaça José ce Adriào. 23 
Centro CEP 64.222 000 
Fone/Fax. ( 86) 3369 1294
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajuoirodapraia
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal dé Cajueiro da Praia PMCP
CNPJ- 01 61? 620/0001-44
Volorl7ando o povo com tiulndo o luluro
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância 
social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 14 de de/emhrn de ?0?1.
FELIP E DE
CAKVAI HO 
1-21111 1120: 
Ü4b23r18300
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adriáo, 23 
Centro-CEP 64.222-000 
Eone/Fax- ( R6) .3369 1294
cajucirociapraio.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
FSfADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro ria Praia * PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001 44
V alorizando o p o v u .c o m lfu ln d o o fu fuio
Oficio n ._____ /GAB/2021
Ao Fxcelentíssimo Senhor 
Francisco José Silva Veras 
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - Pl
Cajueiro da Praia - PI, 14 de dezembro dc 2021.
Diante da necessidade de uma atualização no regime previdenciário, enviamos 
o Projeto de Lei que *Dispõe sobre a alteração da lei I\° 406/2021 - que “Dispõe e
Estabelece regras do Regime Próprio de Pre\4dência Social do Município de Cajueiro
da Pruia-PI, de acordo com a Entenda Constitucional n° 103/2019", e dá outras
providencias.", para fins dc apreciação, em regime urgência, pelos ilustres membros 
dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões 
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para D aprovação do 
projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio 
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão 
da nossa estima e consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos 
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
FELIPE DE
CARVAI HO KIBtlHO.S 
0452371 h;«hj
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PI
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ/MF nQ. 02.949.509/0001-00
PARECER N °___/2021__________________________________________________________________________
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO_________________________________________________________
PROJETO DE LEI N° 0035/2021_______________________________________________________________
RELATÓRIO
Reuniu-se no dia 20 de dezembro de 2021 a Comissão de Justiça e 
Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI N°. 035/2021, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que "dispõe sobre a alteração da Lei n° 406/2021, que dispõe e estabelece
regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cajueiro da Praia-PI, de
acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências".
PARECER DO RELATOR:
A propositura versa sobre matéria de competência do Executivo 
Municipal, encontrando amparo no artigo 153 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de cajueiro da Praia, artigo 34 da Lei Orgânica do Município e art. 29 da 
Constituição Federal.
O presente Projeto, dispõe sobre a alteração da Lei n° 406/2021, que dispõe
e estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cajueiro da
Praia-PI, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências.
Segundo a propositura, se coaduna com a realidade adivinda após a 
promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que altera o sistema de 
previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Av Gerando Laura. n° 57 Bairro Centro - Cajueiro da Praia PI - CEP: 64222-000
_________________________________E-mail camaracajueirodapraia2013@)hotmail com_________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ/MF nQ. 02.949.509/0001-00
Na Justificativa ao Projeto de Lei, o Executivo Municipal esplanou as razões 
que embasam a iniciativa, na necessidade de adequação a legislação Municipal face às 
novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em
tramitação.
Ante o exposto, verificando que o referido Projeto está de acordo com a 
Lei Orgânica do Município e obedecem às técnicas Jurídicas e Legislativas, somos pela 
LEGALIDADE, do Projeto de Lei n° 035/2021.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia aos20 dias 
do mês de dezembro do ano de 2021.
Silvia Basto de Ataíde Silva
Secretária/Relator
Av Gerando Laura n° 57 Bairro: Centro - Cajueiro da Praia. PI - CEP 64222-000
E-mail: camaracaiueirodapraia2013@lhotmail. com_________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ/MF ne. 02.949.509/0001-00
PARECER N° — /2021
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 035/2021
PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI N° 035/2021
VOTO
A Comissão de Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após
analisar o Projeto de Lei n° 035/2021, de autoria do Executivo Municipal, que: "dispõe sobre a
alteração da Lei n° 406/2021, que dispõe e estabelece regras do Regime Próprio de
Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências", em conformidade com as conclusões 
do relatório exarado pela Secretária Vereadora Silvia Basto de Ataíde Silva , opina por sua 
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação 
vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal, assim, a 
Comissão de Justiça e Redação vota com o parecer da Relatora.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia aos20 dias do mês 
de dezembro do ano de 2021.
Previdência Social do Município de Cajueiro da Praia-PI, de acordo com a Emenda
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Oziomar Barboza Siq 
Presidente
Cláudio Ferreira de Sousa 
Membro
Silvia Basto de Ataíde Silva
Secretária/Relator
Av Gerardo Laura n° 57 Bairro Centro - Cajueiro da Praia PI - C EP 64222-000
_________________________________ E-mail camaracajueirodapraia2013@,hotmail.com

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