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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 416, de 16 de dezembro de 2021, ampliando-se o rol dos profissionais da educação, para fins de concessão do abono - FUNDEB, em caráter excepcional, no exercício de 2.021 e, dá outras providências.
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ESTADO DO Plaui
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Proia- PMCP .
CNPJ: 01.612.620/0091.44
PROJETO DE LEI Nº 036 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal 416 de 16 de dezembro de
2021, ampliando-se o rol dos
profissionais da educação, para fins de
concessão do Abono - FUNDEB, em
caráter excepcional, no exercício de
2021, e dá outras providências.
Art. 1º O inciso Il do art. 2º da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021,
passará a vigorar com a seguinte redação:
ll — profissionais da educação básica, assim definidos nos termos do
inciso Il do art. 26 da Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, tais
como docentes, profissionais no exercício de funções de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar,
Planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional,
coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de
funções de apolo técnico, administrativo ou operacional, em efetivo
exercício nas redes de ensino de educação básica;
Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021, passará
a vigorar com a seguinte redação: R
Art. 8º O Profissional da Educação, remunerado dentro dos 30% (trinta
por cento) do recurso do FUNDEB ou outras fontes, não terão direito
ao abono conforme disposto no art. 1º, salvo aqueles descritos no
inciso Il do art. 2º desta Lei, que tenham desempenhados suas funções
vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 3º - O art. 10 da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021, passará
a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: .
Parágrafo Único - Salvo os profissionais descritos no inciso Ido art. 2º
desta Lei que terão seu abono fixado nos termos do caput deste artigo,
os demais profissionais beneficiados receberão de abono excepcional,
um valor fixo, em parcela única no valor de R$ 3.300,00 (três mil e
trezentos reais), relativos ao exercício 2021. !
cajueirodaprala,pl.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
Câmara Mun. do E. ca Praia-PI 1 !
APROVADO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro.
CNPJ: 01.612.625/00
z a a . no
Art. 4º - O art. 11 da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021, passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Para os profissionais descritos no inciso | do artigo 2º desta
Lei, o valor do abono será calculado do montante que falta para
completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício de 2021,
excluídos os valores pagos em decorrência do parágrafo único do art.
10 da mesma norma, devendo ser dividido entre os habilitados a
recebê-lo, observando o disposto na presente Lei, bem como a carga
horária efetivada pelos mesmos no corrente ano.
Art. 5º- O art 15 da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021, será
renumerado e passara a ser numerado como art. 14 com a mesma redação:
Art. 6º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se
de imediato todos os seus efeitos.
Cajueiro da Praia (PI), 28 de dezembro de 2021
4 Rs Cb fee
FEÉÍPE DE CARVALHO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL.
Câmara Mm. da É
Prefeitura de Cajueiro da Praia ! .
cajuelrodaprala,pigov.br
prefeituradecajueirodapraia

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