| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 416, de 16 de dezembro de 2021, ampliando-se o rol dos profissionais da educação, para fins de concessão do abono - FUNDEB, em caráter excepcional, no exercício de 2.021 e, dá outras providências. |
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ESTADO DO Plaui Prefeitura Municipal de Cajueiro da Proia- PMCP . CNPJ: 01.612.620/0091.44 PROJETO DE LEI Nº 036 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021, ampliando-se o rol dos profissionais da educação, para fins de concessão do Abono - FUNDEB, em caráter excepcional, no exercício de 2021, e dá outras providências. Art. 1º O inciso Il do art. 2º da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação: ll — profissionais da educação básica, assim definidos nos termos do inciso Il do art. 26 da Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, tais como docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, Planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apolo técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica; Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação: R Art. 8º O Profissional da Educação, remunerado dentro dos 30% (trinta por cento) do recurso do FUNDEB ou outras fontes, não terão direito ao abono conforme disposto no art. 1º, salvo aqueles descritos no inciso Il do art. 2º desta Lei, que tenham desempenhados suas funções vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. | Art. 3º - O art. 10 da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021, passará a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: . Parágrafo Único - Salvo os profissionais descritos no inciso Ido art. 2º desta Lei que terão seu abono fixado nos termos do caput deste artigo, os demais profissionais beneficiados receberão de abono excepcional, um valor fixo, em parcela única no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), relativos ao exercício 2021. ! cajueirodaprala,pl.gov.br prefeituradecajueirodapraia Câmara Mun. do E. ca Praia-PI 1 ! APROVADO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro. CNPJ: 01.612.625/00 z a a . no Art. 4º - O art. 11 da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Para os profissionais descritos no inciso | do artigo 2º desta Lei, o valor do abono será calculado do montante que falta para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício de 2021, excluídos os valores pagos em decorrência do parágrafo único do art. 10 da mesma norma, devendo ser dividido entre os habilitados a recebê-lo, observando o disposto na presente Lei, bem como a carga horária efetivada pelos mesmos no corrente ano. Art. 5º- O art 15 da Lei Municipal 416 de 16 de dezembro de 2021, será renumerado e passara a ser numerado como art. 14 com a mesma redação: Art. 6º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato todos os seus efeitos. Cajueiro da Praia (PI), 28 de dezembro de 2021 4 Rs Cb fee FEÉÍPE DE CARVALHO RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL. Câmara Mm. da É Prefeitura de Cajueiro da Praia ! . cajuelrodaprala,pigov.br prefeituradecajueirodapraia