| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão, exclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403, de 05 de novembro de 2021 e, dá outras providências. |
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= PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUI ajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCH ia CNEJ: 01,612.620/0001 44 EE a Praia Valotizando o povo constiwindo o luluro PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 03% DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Dispãe sobre inclusão, exclusão e alteração de dispositivos na Lel nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Municipio de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribulções conferidas por Lei: TITULO | DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO 11 DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO ART. 18, Fica alrera a Lel Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organlzaclonal do Município de Cajuelro da Praiu - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01 de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, dividindo a respectiva secrearia descrita na letra (d), Ill, art 4º e acrescentando as demais, passando a compor o dito artigo pelas demais letras: (...) d) Secretaria Municipal de Turismo; (...) j) Secretaria Municipal de Melo Ambiente; k) secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer, Prefeitura de Cajueiro da Prala 4 cajueirodaprala.pl.gov.br Praça José de Adrião, 23 Gentra » CEP 64.222.000 prefeituradecajuelrodapraia 190 ESTADO DO PIAUÍ Preteltura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCH CNPI: 01.612.8620/000144 Vululsundo o povo construlnda o luluio TITULO Il DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO | DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO SEÇÃO | DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ART. 28. Fica excluído da Lei Municipal nº 332, de 23 de feverelro de 2017 (Estrutura vrganizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nê 399, de 01 de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, vs itens "Vº a "VI", do art. 6º, desta lel. SEÇÃO IH DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ART. 32. Fica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Prata - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01 de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, e nos moldes do anexo 1, desta lel, 0 Item ll, do art, 10º, ArL.10º (...) HI = Assessoria Especlal de Apolo; CAPÍTULO Il DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSFSSORAMENTO DIRETO SEÇÃO | DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ART. 48. Fica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, e nos moldes do anexo |, desta lei, o item XVI, do art. 14º: Art.14º (...) XVI - Superintendência da Mulher; Prafeltura de Onjuelro da Praia E cajualrodaprala.plguvbr : Praça Jose die Adrião, 23 Centro - CEP 04,222-000 prefeituradecajuelrodaprala ax 0 19204 AZ, br pia MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP 2 Ca ueiro ESTADO DO PIAUÍ - Bjuero “ €NPI: 01.612.620/0001-44 Valetanda e povo cunaivindo q futuro CAPÍTULO ll DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMILNTO DIRETO SEÇÃO 1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COUCAÇÃO ART. 48. Fica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, nos moldes do anexo |, desta lei, os itens, abaixo, que 5e Incluem no art. 16 da lei em negrito: Art. 16. (...) XVI Assessoria de Comunicação; XVII- Departamento de Protocolo; xvIll- Supervisor de Controle Interno; XVIX- Divisão de Psicologia; XX- Divisão de Assistente Social; SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ART. 58. Fica alterado na Lei Municipal nº 332, de 23 de feverelro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01 de Julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, alterado 05 artigos 17 e 18, e, bem o anexo |, os quals passam a ter vigência com a seguinte redação: Art.17. Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, no Município de Cajueiro da Prala — PI, e terá as seguintes alribuições: [Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Iurismo — SETUR, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes, I-Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos € atividades turisticas; Profaltura de Cajueiro da Prala ui cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajuoirodaprala Praça ipa de Adrião, 23 PREFLIURA MUNICIPAL z 9 ESTADO DO PIAUÍ Caju Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612,620/0001 44 Voloriandu u povo contituindo a futura 3 Prefaltura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião, 23 Centro - CER 64.222» profeituradecajueirodaprala ll-Prestar informações o emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros aplicados, |V-Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz é oficientemente; V-Prover interação, discussão de projetos turisticos junto a comumidade; Vl-Dar pareceres tavoráveis ou desfavoráveis de projetos turísticos; VI Elaborar o orçamento plurianual no âmbito da Secretaria de Turismo; vill-Ordenar despesas e gerir conventos; IX Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e salisfação) no âmbito turisticos, dispêndio pela Secretaria de Turismo: X-Representar o municipio em solenidades, eventos e atividades turísticas & desportivas e outros. Parágrafo-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a Secretaria Municipal de Turismo, no Município de Cajueiro da Prala = PI: |- Gabinete do Secretário, || = Assessoria Especial do Turismo; HI - Assessoria Especial; Art,B. Tica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Municipio de Cajueiro da Prala = Pl, e terá as seguintes atribuições: I-Gerência da política amblental do município, adequando su as diretrizes Feclerals e Petaduais; Il Análise clos diversos processos em Lramite na Preteltura, que geram algum impacto ambiental, W-Promação da educação ambiental do município; IV Fiscalizar o meio ambiente municipal; V-Culdar da arborização e do paisagismo da cidade; VI Promover a subsidiar a atividade de pesca no município; vil Cuidar e gerenciar de forma geral o meio amblente no âmbito do municipio de Cajueiro da Praia — Piaul, cajuelrodaprala.pl.gov.br L PREFEITURA MUNICIPA se : . pci 2 b, ? E a ESTADO DO PIAUÍ LoajuCiro Prefeitura Municipal ce Cajueiro da Praia - PMCP p a CNPI: 01.612.620/0001 44 => dar ídid Valurizando e povo construindo o luturo Parágrafo-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a Secrataria Municipal de Melo Ambiente, no Município de Cajueiro da Praia -PlI: |- Gabinete do Secretário, Il = Assessor Especial do Meio Ambiente; Ill - Assessor Especial; SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ART. 6º, Fica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de feverelro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01 de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, nos moldes do anexo |, desta lei, os itens, abaixo, que se Incluem no art. 22 da lei em negrito: Art. 22. (...): xii = Gerência das Unidades Básicas de Saúde da Família; XIV — Gerência de Sistemas de Informação; SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE F LAZER ART. 7º. lica criado na Lei Municipal nº 332, de 22 de feverelro de 2017 (Estrutura organizacional do Municipio de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nê 399, de 01 de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, A Secretaria Municipal De Cultura, Esporte, Juventude | Lazer, bem como seus cargos e nos moldes do anexo |, desta lei, e nos termos, do arl. 26-A. Art.26-A. Tira criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporme, Juventude E Lazer, no Município de Cajueiro da Praia Pl, é terá as seguintes atribuições: |-Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer — SECLIJEL, priorizando as atividades para resultados eficientes e cticazes; |l-Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades desportivas; Prefeltura de Cajueiro da Praia Ê : Praça José de Adrião, 23 cajueirodapraia.pi.gov.br Centro - CEP 04,222-:000 prefeituradecajueirodaprala “1 BA sE049 CNE: 01.612,620/0001-44 Pe Fa E ESTADO DO PIAUÍ ajueiro Prefeitura Municipal de Gajuciro da Praia - PMCP orirando o povo curmiruinda wu lulu Hll-Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros aplicados; IV-Consolidar os resultados eguacionando os problemas eficaz € eficientemente; V-Prover a interação, discussão de projetos desportivos junto à comunidade; Vl-Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos desportivos; Vil-Flaborar o orçamento plurianual e anual no âmbito da Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer — 5LCLJEL; Vill-Ordenar despesas e perir convênios; X-Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e satisfação) no âmbito desportivos, dispêndio pela Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude o Lazer - SECEJEL; Representar o município em solenidades, aventos e arlvidades clesportivas ecutros, XI Reconhecer, proteger e valorizar o patrimônio cultural de Cajueiro da Praia, na sua diversidade e identidades, alinhando as políticas publica ao plano estadual e nacional, atraves da Implantação do Plano Municipal de Cultura tendo em sua composição a Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer — SLCLJEL: Xll-Readequar a estrutura administrativa para a efetiva execução das ações previstas pelo Plano Municipal de Cultura; XI Criar, reestruturar é manter os equipamentos culturais, com efetiva política de acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência possuam Ler qcess0 dus Copaços culluradis, seus decrvos É alividades; XIV-Promaver à produção, difusão, circulação & fruição dos bens culturais, dentro c fora do municipio, através de programas de incentivo a participação em Festivals, Fóruns, Cursos e Congressos, destinados aus professores de arte, agentes culturais e artistas lucais; XV-Garantir recursos orçamentários para manutenção e modernização de Gibliotecas e de programas de incentivo a leitura e produção literária; Prefeitura de Cajuelro da Prala O praca José de Adrião 23 cajusirodapraia.pigov.be Centro - CEP 64.2 prefeituradecajuelrodaprala ESTADO DO PIAUI Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNP: 01.612.620/000144 Volorigundo o povo construindo o futuro Parágrafo-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude F Lazer, no Município de Cajueiro da Praia — PI: |- Gabinete do Secretário; Il - Assessoria de Esporte; HH - Assessoria de Cullura; IV — Assessoria e Juventude e Lazer; ART, 8º, Fica alterada a Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01 de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, quanto a remuneração dos assessores jurídicos (Arl. 10º, || da Lei Municipal nº:332) e assessor legislativo (Art. 6º, XI da Lei Municipal nº:;332), os quais passam a ter vigência com a redação do anexo |, desta lei. ART. 9º, Vica definido em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o piso salarial minimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2022, a servidores efetivos, contratados e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Cajuelro da Prala - Pl que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. ART. 10º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento Interlor ao salário-minimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021. ART. 112. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12. Da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão. ART, 12º, As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas dotações próprias do município. Prefeltura de Cajueiro da Prala cajueirodaprala,plgov,br Praça José de Adrião, 23 Centro - CEP 64.222-.000 prefeituradecajueirodapraia atato 3 o RA é ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiio da Praia - PMCP CNPJ: 01,612,620/0001 44 Valorizanda a povo, constuindo o futuro ART. 13º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. af arte e. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) Prefeitura de Cajueiro da Prala Praça José de Adrião, 23 cajuoirodaprala.plgov.br Centro - CE [8/5] prefeituradecajueirodapraia eta - o / PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIALI Cajueiro Prefeitura Municipal de Cajuciro da Praia - PMCF rá CNPI: 01,612,620/0001-44 Ja Praia Valorizando o povo construindo o futuro ANEXO | CARGOS E REMUNERAÇÕES, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ORGÃO/LNIDADE CARGO É QUANT | REMUNERAÇÃO — Assessoria Legislativa | Assessor Legislativo 01 R$ 3.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO URGÃO/UNIDADE CARGO QUANT | REMUNERAÇÃO Assessuria Juridica sr Assussur Jurídico 02 R$ 2.200,00 | Assessoria Especial de Apoio Assessor Especial de Apoio oq nã 1.800,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. TORGAO/UNIDADE TcanGO ToOLANT. | REMLUNFRAÇÃO Superinlendencia da Mulher Superintendente da Mulher 01 R$2.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DF FDUCAÇÃO e na ORGÃO/UNIDADE [CARGO TOQUANT. [RIMUNCRAÇÃO Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação [0] R$ 1.500,00 | Departamento de Protocolo Chete de Departamento de 01 R$ 1.212,00 Protocolo Supervisão de Controle Supervisor de Controlo 0 EE R$ 1,212,00 Interno Interno Divisão de Psicologia; Chefe de Divisão de Psicologia R$ 1.700,00 N Divisdo de Assistente Social Chele de Divisdo de 01 n$ 1.700,00 Assistente Soclal SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ORGÃO/UNIDADE CARGO REMUNERAÇÃO Assessoria Especial do Assessor 01 R$71212,00 turismo Assessoria Especial Assessor uz HS 1.214,00 Profoitura de Cajueiro da Prala Praça José de Adrião, 2: Centro Eur, 64.22 at) prefeituradecajuslrodaprala cajuelrodaprala.pl.gov.br ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando é pava cunstiulndo o luluro 'AL DE MEIO AMBIENTE ORGÃO/UNIDADE CARGO QUANT. | REMUNERAÇÃO Gabinete do Secretário Secretário de Meio Ambiente | OL E Assessoria Especial do Assessor 01 R$ 1.212,00 Turismo Assessoria Especial Assessor 01 R$ 1.212,00 SECHE TANIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER o ORGÃO/UNIDADE “| cargo QUANT. | REMUNERAÇÃO a O Gabinete do Secretário Secretário de Cultura, 01 a Esporte, Juventude e Lazer Asscusuria de Esporte | Assussor de Esporte m R$t2ido 7] | Assussoria de Cultura Assessor de Cultura CO lo JRSLHZ0 - Assessoria de Juventude e | Assessor de Juventude e Lazer | 01 n$121200 7] Lazer SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o TORGÃO/UNIDADE | | canco | QUANT [REMUNERAÇÃO QGorência das Unidades Gerente das Umidades Básicas y 01 A5 1.800,00 Básicas de Saúde ca Família de Saúde du Família [ Gerência de Sistemas de Gerente de Sistemas de om R$180,00] Informação Informação OBSERVAÇÃO: - **+*% = Valores Definidos Por Lel Própria E Específica Prefeitura de Cajueiro da Prala Praça Jose de Adrião, 23 cajuelrodaprala.pi.gov.br Centro - CEP 64.222-000 prefeituradecajueirodaprala aoe/ " PREFEITURA MUNICIPAL <e a : va “py ESTADO DO PIAUÍ eajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP “> Prai 7 CNPI: 01.612.620/0001 44 Valorizando o povo construindo o futura JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN, [2022 Ilustríssimo Senhor Presidente O projeto de Lei que em epígrafe, inclui, exclui e alteração a estrutura organizacional de cargos do município, com criação e divisão de secretarias importantes no Município, que tem por escopo melhorar a qualidade do serviço no Municipio de Cajueiro da Praia, cumprindo às normas federais relativas à questões organizacionais e Inclusive a moralidade, eficiência e Transparência na gestão. A reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento estratégico para a reconstrução de um município que enfrente com eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. O modelo atualmente em curso na Prefeitura de Cajueiro da Praia já precisa de melhorias para atender com excelência e agilidade 0s desafios impostos aos órgãos da Administração Pública Direta quando nos referimos à modelagem das estruturas organizacionais e, principalmente, aús cargos de direção, chefia e assessoramento, Portanto, está sendo remodelado em alguns pontos a lei de cargos no Município e fixando a existência dessa estrutura através de Lei, com o objetivo de atender as exigências expedidas pelos órgãos Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no Intulto de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto, Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos Profeitura de Cajueiro da Prala A cajueirodapraia.pi.gov.br Praça José de Adrião, 23 Centro - CEP 64.222-000 prefeituradecajueirodapraia PREFEITURA MUNICIPAL ó “9 ESTADO DO PIAUÍ Ja eIueiço Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia PMCP CNPJ: 01.612 620/0001-44 da Praia o Velorizando à povoa construindo o tuturo ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 17 de Janeiro de 2022. ci rei É E CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Prala Era José de bras 23 cajuelrodaprala.pigov.br profolturadooajuoirodapraia