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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaDispõe sobre inclusão, exclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403, de 05 de novembro de 2021 e, dá outras providências.
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=
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUI
ajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCH
ia CNEJ: 01,612.620/0001 44
EE a Praia
Valotizando o povo constiwindo o luluro
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 03% DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Dispãe sobre inclusão, exclusão e
alteração de dispositivos na Lel nº 332,
de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Municipio de Cajueiro
da Prala - PI), alterada pela Lei nº 399,
de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de
novembro de 2021, e dá outras
providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribulções conferidas por Lei:
TITULO |
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO 11
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
ART. 18, Fica alrera a Lel Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organlzaclonal do Município de Cajuelro da Praiu - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, dividindo a respectiva secrearia
descrita na letra (d), Ill, art 4º e acrescentando as demais, passando a compor o dito
artigo pelas demais letras:
(...)
d) Secretaria Municipal de Turismo;
(...)
j) Secretaria Municipal de Melo Ambiente;
k) secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer,
Prefeitura de Cajueiro da Prala 4
cajueirodaprala.pl.gov.br
Praça José de Adrião, 23
Gentra » CEP 64.222.000 prefeituradecajuelrodapraia
190
ESTADO DO PIAUÍ
Preteltura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCH
CNPI: 01.612.8620/000144
Vululsundo o povo construlnda o luluio
TITULO Il
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO |
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ART. 28. Fica excluído da Lei Municipal nº 332, de 23 de feverelro de 2017 (Estrutura
vrganizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nê 399, de 01
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, vs itens "Vº a "VI", do art. 6º,
desta lel.
SEÇÃO IH
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ART. 32. Fica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Prata - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, e nos moldes do anexo 1, desta
lel, 0 Item ll, do art, 10º,
ArL.10º (...)
HI = Assessoria Especlal de Apolo;
CAPÍTULO Il
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSFSSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO |
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ART. 48. Fica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, e nos moldes do anexo |, desta
lei, o item XVI, do art. 14º:
Art.14º (...)
XVI - Superintendência da Mulher;
Prafeltura de Onjuelro da Praia E
cajualrodaprala.plguvbr :
Praça Jose die Adrião, 23
Centro - CEP 04,222-000 prefeituradecajuelrodaprala
ax 0 19204
AZ,
br pia MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
2 Ca ueiro ESTADO DO PIAUÍ
- Bjuero “ €NPI: 01.612.620/0001-44
Valetanda e povo cunaivindo q futuro
CAPÍTULO ll
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMILNTO DIRETO
SEÇÃO 1
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COUCAÇÃO
ART. 48. Fica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, nos moldes do anexo |, desta lei,
os itens, abaixo, que 5e Incluem no art. 16 da lei em negrito:
Art. 16. (...)
XVI Assessoria de Comunicação;
XVII- Departamento de Protocolo;
xvIll- Supervisor de Controle Interno;
XVIX- Divisão de Psicologia;
XX- Divisão de Assistente Social;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ART. 58. Fica alterado na Lei Municipal nº 332, de 23 de feverelro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01
de Julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, alterado 05 artigos 17 e 18, e,
bem o anexo |, os quals passam a ter vigência com a seguinte redação:
Art.17. Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, no Município de
Cajueiro da Prala — PI, e terá as seguintes alribuições:
[Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Iurismo — SETUR,
priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes,
I-Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos € atividades
turisticas;
Profaltura de Cajueiro da Prala ui
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajuoirodaprala
Praça ipa de Adrião, 23
PREFLIURA MUNICIPAL
z 9 ESTADO DO PIAUÍ
Caju Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612,620/0001 44
Voloriandu u povo contituindo a futura
3
Prefaltura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrião, 23
Centro - CER 64.222» profeituradecajueirodaprala
ll-Prestar informações o emitir relatórios periódicos sobre as ações e
recursos financeiros aplicados,
|V-Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz é
oficientemente;
V-Prover interação, discussão de projetos turisticos junto a comumidade;
Vl-Dar pareceres tavoráveis ou desfavoráveis de projetos turísticos;
VI Elaborar o orçamento plurianual no âmbito da Secretaria de Turismo;
vill-Ordenar despesas e gerir conventos;
IX Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e salisfação) no
âmbito turisticos, dispêndio pela Secretaria de Turismo:
X-Representar o municipio em solenidades, eventos e atividades turísticas &
desportivas e outros.
Parágrafo-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a
Secretaria Municipal de Turismo, no Município de Cajueiro da Prala = PI:
|- Gabinete do Secretário,
|| = Assessoria Especial do Turismo;
HI - Assessoria Especial;
Art,B. Tica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Municipio
de Cajueiro da Prala = Pl, e terá as seguintes atribuições:
I-Gerência da política amblental do município, adequando su as diretrizes
Feclerals e Petaduais;
Il Análise clos diversos processos em Lramite na Preteltura, que geram algum
impacto ambiental,
W-Promação da educação ambiental do município;
IV Fiscalizar o meio ambiente municipal;
V-Culdar da arborização e do paisagismo da cidade;
VI Promover a subsidiar a atividade de pesca no município;
vil Cuidar e gerenciar de forma geral o meio amblente no âmbito do
municipio de Cajueiro da Praia — Piaul,
cajuelrodaprala.pl.gov.br
L PREFEITURA MUNICIPA
se : . pci 2
b, ? E a ESTADO DO PIAUÍ
LoajuCiro Prefeitura Municipal ce Cajueiro da Praia - PMCP
p a CNPI: 01.612.620/0001 44
=> dar ídid
Valurizando e povo construindo o luturo
Parágrafo-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a
Secrataria Municipal de Melo Ambiente, no Município de Cajueiro da Praia
-PlI:
|- Gabinete do Secretário,
Il = Assessor Especial do Meio Ambiente;
Ill - Assessor Especial;
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ART. 6º, Fica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de feverelro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, nos moldes do anexo |, desta lei,
os itens, abaixo, que se Incluem no art. 22 da lei em negrito:
Art. 22. (...):
xii = Gerência das Unidades Básicas de Saúde da Família;
XIV — Gerência de Sistemas de Informação;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE F LAZER
ART. 7º. lica criado na Lei Municipal nº 332, de 22 de feverelro de 2017 (Estrutura
organizacional do Municipio de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nê 399, de 01
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, A Secretaria Municipal De
Cultura, Esporte, Juventude | Lazer, bem como seus cargos e nos moldes do anexo |,
desta lei, e nos termos, do arl. 26-A.
Art.26-A. Tira criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporme, Juventude
E Lazer, no Município de Cajueiro da Praia Pl, é terá as seguintes
atribuições:
|-Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude
e Lazer — SECLIJEL, priorizando as atividades para resultados eficientes e
cticazes;
|l-Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades
desportivas;
Prefeltura de Cajueiro da Praia Ê :
Praça José de Adrião, 23 cajueirodapraia.pi.gov.br
Centro - CEP 04,222-:000 prefeituradecajueirodaprala
“1 BA sE049
CNE: 01.612,620/0001-44
Pe Fa E ESTADO DO PIAUÍ
ajueiro Prefeitura Municipal de Gajuciro da Praia - PMCP
orirando o povo curmiruinda wu lulu
Hll-Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e
recursos financeiros aplicados;
IV-Consolidar os resultados eguacionando os problemas eficaz €
eficientemente;
V-Prover a interação, discussão de projetos desportivos junto à comunidade;
Vl-Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos desportivos;
Vil-Flaborar o orçamento plurianual e anual no âmbito da Secretaria de
Cultura, Esporte, Juventude e Lazer — 5LCLJEL;
Vill-Ordenar despesas e perir convênios;
X-Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e satisfação) no
âmbito desportivos, dispêndio pela Secretaria de Cultura, Esporte,
Juventude o Lazer - SECEJEL;
Representar o município em solenidades, aventos e arlvidades clesportivas
ecutros,
XI Reconhecer, proteger e valorizar o patrimônio cultural de Cajueiro da
Praia, na sua diversidade e identidades, alinhando as políticas publica ao
plano estadual e nacional, atraves da Implantação do Plano Municipal de
Cultura tendo em sua composição a Secretaria de Cultura, Esporte,
Juventude e Lazer — SLCLJEL:
Xll-Readequar a estrutura administrativa para a efetiva execução das ações
previstas pelo Plano Municipal de Cultura;
XI Criar, reestruturar é manter os equipamentos culturais, com efetiva
política de acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência
possuam Ler qcess0 dus Copaços culluradis, seus decrvos É alividades;
XIV-Promaver à produção, difusão, circulação & fruição dos bens culturais,
dentro c fora do municipio, através de programas de incentivo a
participação em Festivals, Fóruns, Cursos e Congressos, destinados aus
professores de arte, agentes culturais e artistas lucais;
XV-Garantir recursos orçamentários para manutenção e modernização de
Gibliotecas e de programas de incentivo a leitura e produção literária;
Prefeitura de Cajuelro da Prala
O praca José de Adrião 23 cajusirodapraia.pigov.be
Centro - CEP 64.2 prefeituradecajuelrodaprala
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNP: 01.612.620/000144
Volorigundo o povo construindo o futuro
Parágrafo-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude F Lazer, no Município
de Cajueiro da Praia — PI:
|- Gabinete do Secretário;
Il - Assessoria de Esporte;
HH - Assessoria de Cullura;
IV — Assessoria e Juventude e Lazer;
ART, 8º, Fica alterada a Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, quanto a remuneração dos
assessores jurídicos (Arl. 10º, || da Lei Municipal nº:332) e assessor legislativo (Art. 6º, XI
da Lei Municipal nº:;332), os quais passam a ter vigência com a redação do anexo |, desta
lei.
ART. 9º, Vica definido em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o piso salarial minimo
a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2022, a servidores efetivos, contratados e
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Cajuelro
da Prala - Pl que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
ART. 10º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em
comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
vencimento Interlor ao salário-minimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da
Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.
ART. 112. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12. Da
presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de
provimento em comissão.
ART, 12º, As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas dotações
próprias do município.
Prefeltura de Cajueiro da Prala
cajueirodaprala,plgov,br
Praça José de Adrião, 23
Centro - CEP 64.222-.000 prefeituradecajueirodapraia
atato 3 o RA é
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiio da Praia - PMCP
CNPJ: 01,612,620/0001 44
Valorizanda a povo, constuindo o futuro
ART. 13º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
af arte e.
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Prala
Praça José de Adrião, 23
cajuoirodaprala.plgov.br
Centro - CE [8/5] prefeituradecajueirodapraia
eta - o /
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PIALI
Cajueiro Prefeitura Municipal de Cajuciro da Praia - PMCF
rá CNPI: 01,612,620/0001-44
Ja Praia
Valorizando o povo construindo o futuro
ANEXO |
CARGOS E REMUNERAÇÕES,
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ORGÃO/LNIDADE CARGO É QUANT | REMUNERAÇÃO —
Assessoria Legislativa | Assessor Legislativo 01 R$ 3.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
URGÃO/UNIDADE CARGO QUANT | REMUNERAÇÃO
Assessuria Juridica sr Assussur Jurídico 02 R$ 2.200,00
| Assessoria Especial de Apoio Assessor Especial de Apoio oq nã 1.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
TORGAO/UNIDADE TcanGO ToOLANT. | REMLUNFRAÇÃO
Superinlendencia da Mulher Superintendente da Mulher 01 R$2.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DF FDUCAÇÃO e na
ORGÃO/UNIDADE [CARGO TOQUANT. [RIMUNCRAÇÃO
Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação [0] R$ 1.500,00
| Departamento de Protocolo Chete de Departamento de 01 R$ 1.212,00
Protocolo
Supervisão de Controle Supervisor de Controlo 0 EE R$ 1,212,00
Interno Interno
Divisão de Psicologia; Chefe de Divisão de Psicologia R$ 1.700,00 N
Divisdo de Assistente Social Chele de Divisdo de 01 n$ 1.700,00
Assistente Soclal
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ORGÃO/UNIDADE CARGO REMUNERAÇÃO
Assessoria Especial do Assessor 01 R$71212,00
turismo
Assessoria Especial Assessor uz HS 1.214,00
Profoitura de Cajueiro da Prala
Praça José de Adrião, 2:
Centro Eur, 64.22 at) prefeituradecajuslrodaprala
cajuelrodaprala.pl.gov.br
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Valorizando é pava cunstiulndo o luluro
'AL DE MEIO AMBIENTE
ORGÃO/UNIDADE CARGO QUANT. | REMUNERAÇÃO
Gabinete do Secretário Secretário de Meio Ambiente | OL E
Assessoria Especial do Assessor 01 R$ 1.212,00
Turismo
Assessoria Especial Assessor 01 R$ 1.212,00
SECHE TANIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER o
ORGÃO/UNIDADE “| cargo QUANT. | REMUNERAÇÃO
a O
Gabinete do Secretário Secretário de Cultura, 01 a
Esporte, Juventude e Lazer
Asscusuria de Esporte | Assussor de Esporte m R$t2ido 7]
| Assussoria de Cultura Assessor de Cultura CO lo JRSLHZ0 -
Assessoria de Juventude e | Assessor de Juventude e Lazer | 01 n$121200 7]
Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o
TORGÃO/UNIDADE | | canco | QUANT [REMUNERAÇÃO
QGorência das Unidades Gerente das Umidades Básicas y 01 A5 1.800,00
Básicas de Saúde ca Família de Saúde du Família
[ Gerência de Sistemas de Gerente de Sistemas de om R$180,00]
Informação Informação
OBSERVAÇÃO:
- **+*% = Valores Definidos Por Lel Própria E Específica
Prefeitura de Cajueiro da Prala
Praça Jose de Adrião, 23
cajuelrodaprala.pi.gov.br
Centro - CEP 64.222-000 prefeituradecajueirodaprala
aoe/
" PREFEITURA MUNICIPAL
<e a : va
“py ESTADO DO PIAUÍ
eajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
“> Prai 7 CNPI: 01.612.620/0001 44
Valorizando o povo construindo o futura
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN, [2022
Ilustríssimo Senhor Presidente
O projeto de Lei que em epígrafe, inclui, exclui e alteração a estrutura
organizacional de cargos do município, com criação e divisão de secretarias importantes
no Município, que tem por escopo melhorar a qualidade do serviço no Municipio de
Cajueiro da Praia, cumprindo às normas federais relativas à questões organizacionais e
Inclusive a moralidade, eficiência e Transparência na gestão.
A reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento
estratégico para a reconstrução de um município que enfrente com eficiência, eficácia
e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para a
melhoria dos serviços prestados à população.
O modelo atualmente em curso na Prefeitura de Cajueiro da Praia já precisa
de melhorias para atender com excelência e agilidade 0s desafios impostos aos órgãos
da Administração Pública Direta quando nos referimos à modelagem das estruturas
organizacionais e, principalmente, aús cargos de direção, chefia e assessoramento,
Portanto, está sendo remodelado em alguns pontos a lei de cargos no
Município e fixando a existência dessa estrutura através de Lei, com o objetivo de
atender as exigências expedidas pelos órgãos
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões
extraordinárias, no Intulto de efetivar as votações necessárias para a aprovação do
projeto, Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos
Profeitura de Cajueiro da Prala A
cajueirodapraia.pi.gov.br
Praça José de Adrião, 23
Centro - CEP 64.222-000 prefeituradecajueirodapraia
PREFEITURA MUNICIPAL
ó “9 ESTADO DO PIAUÍ
Ja eIueiço Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia PMCP
CNPJ: 01.612 620/0001-44
da Praia o
Velorizando à povoa construindo o tuturo
ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da
nossa estima e consideração.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância
social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 17 de Janeiro de 2022.
ci rei É E CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Prala
Era José de bras 23
cajuelrodaprala.pigov.br
profolturadooajuoirodapraia

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