| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre criação da comenda de honra ao mérito no município de Cajueiro da Praia - PI e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo.construinda a lutura PROJETO DE LEI MUNICIPAL nega, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre Criação da comenda de honra ao mérito no municipio de Cajueiro do Proia — Pl. e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 12 Fica criada no âmbito do Município de Cajueiro da Prala - Pl a “Comenda Tremembé” de Honra ao Mérito, com a medalha (SR, RAIMUNDO NONATO DE BRITO "VEREADOR RAIMUNDO MUNDICO"). & 1º - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas fisicas, reconhecidamanta, tenham prestado relevantes serviços ao Municipio ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular e ou pública. 62º - É de competência exclusiva do poder executivo à concessão da Comenda de Honra au Mérito Municipal. 6 30 - À comenda tratada no caput, será entregue todo ano a pessoa escolhida no dia do aniversário da cidade de Cajueiro da Praia-l"1, ou em outra data cm carárer excepelonal, em cerimônia organizada pelo executivo municipal Art. 28 - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida a pessuas fisicas que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público. Art, 3º A Comenda de Honra ao Mérito Municipal terá como símbolos uma medalha e diploma, confeccionado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A Comenda terá como cores a serem utilizadas, as contidas no brasão do municipio. Prefeltura de Cajueiro da Praia cajuelrodaprala.pl.gov.hr prefeituradecajuelrodaprala ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo construindo o luturo Art. 5º - Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do chefe executivo Municipal. Art. 6º - A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal será efetuada através de Portaria do Poder Executivo. Art. 7º - As pessoas homenageadas serão notificadas pelo poder executivo, da data, horário c local da Solenidade em que receberão a honraria, Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de concessão “Comenda Tremembé” de Honra ao Mérito, e medalha (SR, RAIMUNDO NONATO DE BRITO "VEREADOR RAIMUNDO MUNDICO")”, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Prefeito Municipal. Art. 9º - Serão homenageados a cada ano 15 pessoas com a dita premiação, 10 (dez) indicadas pelo poder executivo e 5 (cinco) pelo poder legislativo, Parágrafo-único — As demandas que trata O caput deste artigo serão encaminhadas por indicações em ofício ao chete do executivo para cumprimento do art, 6" deste decreto. Art. 10º - As despesas para execução deste decreto, ocorrerão em dotações próprias consignadas. Art, 11º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Municipio de Cajueiro da Prala (PI) Prefeltura de Cajuelro da Prala cajueirodapraia.pi.gov.br preteituradecajueirodapraia [2 4 2 PREFEITURA MUNICIPAL já à ESTADO DO PIAUÍ £0) Preteitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP raia CNPJ. 01.612.620/0001-44 Volorizando o povo, construindo o luturo JUSTIFICATIVA AO PROJCTO DE LEIN. 027/2022 Ilustrissimo Senhor Presidente, É sabido por todos, o quanto é importante para nós munícipes da valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito aos cidadãos e cidadãs Cajucirenses. Expomos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de lel que “Cria a “Comenda Iremembé” de Honra ao Mérito, com a medalha (SR. RAIMUNDO NONAIO DE BRITO "VEREADOR RAIMUNDO MUNDICO")” de Inlclativa deste executivo que subscreve, O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade cajueirenses, nos termos, da Lei Orgânica Municipal, além dos requisitos exposto no lexto do projeto reforçamos que o homenageado deverá estar estabelecidas em nosso municipio ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público para ser contemplado com o título de mérito do Município de Cajueiro da Prala, E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida. Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em ato solene realizada no dia do aniversário da cidade e organizado pelo Poder Executivo, ou em outra data em caráter excepcional. SR. RAIMUNDO NONATO DE BRITO - mals conhecido como (RAIMUNDO MUNDICO), foi vereador por diversas vezes e sempre de forma muito atuante neste municipio para com as causas soclals e o desenvolvimento regional, além de homem de bem que prestou relevantes serviços as comunidades e ao município de Cajueiro da Prala = PL(...). Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social, Para tanto, solicito à apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Mumicipal de Cajueiro da Prala (Pl), 17 de Janeiro de 2022. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefelinra de Cajuelro da Prala E ls Pam a RSA pers teia cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajucirodapraia [é À ed PREFEITURA MUNICIPAL . 4 a ESTADO DO PIAUI Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP Pr bs CNPJ: 01.612.620/0001-44 Volorizando o povo construindo o tuturo Oficio n. 08/GAD/2022 Cajueiro da Praia - Pl, 17 de Janelro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajuelro da Prala - PI Diante da Importância da valorização das nossas personalidades que prestam relevantes serviços a este municipio é, que enviamos o Projeto de Lei que "Dispõe sobre Criação da comenda de honra ao mérito no municipio de Cajueiro da Prala — PI. e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos Ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atencinsamente, FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Prala Prefeitura de Cajueiro da Prala cajucirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajucirodapraia