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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaDispõe sobre inclusão, exclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura Organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, nº 421 de 25 de janeiro de 2022, reforma administrativa nas Secretarias de Governo e Educação e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
a ESTADO DO PIAUÍ
cejueiro prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
: Prai CNPJ: 01.612.620/0001-44
Vulorizundo o povo.construlndo o luluro
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº O!, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre Inclusão, exclusão e alteração
de dispositivos na Lel nº 332, de 23 de
fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional
do Município de Cejueiro da Praia - PI),
alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de
2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, nº
421 de 25 de janeiro de 2022, reforma
administrativa nas Secretarias de Governo
e Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições conferidas por Lel;
TITULO 1
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO |
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ART. 1º, Fica excluído da Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01
de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021 e nº 421 de 25 de juneiro de 2022,
o item “IV”, do art. 6º, desta lei.
ART. 2º, Fica alterado da Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lei nº 393, de 01
de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021 e nº 421 de 25 de janeiro de 2022,
incluído os itens abaixo no artigo 6º, e, bem como o anexo |, os quais passam a ter
vigência com a seguinte redação:
Art. 6º. (...)
IV- Secretaria Executiva do Gabinete
v. Assessoria de Projetos e Programas
vI- Assessoria Técnica Administrativa do Gabinete;
Prefeitura de Cajueiro da Prala epa "
Praça José de Adrião, 23 onjunlradapráia,phgov- ne
Centro - CEP 64.222-000 prefeituradecajueirodaprala
nao da
ap
a Pd PREFEITURA MUNICIPAL
E] “a PR = x ESTADO DO PIAUÍ
LajuEiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
: a Prai CNPJ: 01.612 620/0001 44
Vulorizando o povo.construinda a luluro
(-.)
ART, 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01
de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, en* 421 de 25 de janeiro de 2022,
quanto a remuneração dos Chefe de Cerimonial (Art. 6º, Vll da Lei Municipal nº:332) e
Assessor de Comunicação (Art. 6º, X da Lei Municipal nº:332), os quais passam a ler
vigência com a redação do anexo |, desta lei.
CAPÍTULO
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ART. 4º. fica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01
de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021 e nº 421 de 25 de Janeiro de 2022,
e nos moldes do anexo |, desta lei, o item XVI, do art. 14º:
Art.14º (...)
xvil - Coordenação do Programa Criança | eliz;
CAPÍTULO Il
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ART. 5º. Fica alterado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01
de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021 e nº 421 de 25 de janeiro de 2022,
alterado o artigo 16, e, bem como o anexo |, os quais passam a ter vigência com a
seguinte redação:
Art. 16. 5ão unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria
Municipal de Educação
|- Gabinete do Secretario
Prefeitura de Cajuóiro da Praia a
cajusirodaprala.pi.gov.br
Praça José de Adrian, 23
Centro - CEP 64,224 prefelturadecajueirodapraia
: 4
PREFLITURA UNcInd!
ESTADO DO PIAU]
Lajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Va Praia |
Vulorizando o povo. construindo q luturo
Il- Gerente de Ensino
Ill- Gerente de Planejamento e Gestão
IV- Courdenação Pedagógico Polo Arvore Verde
V- Coordenação Pedagógico Polo Barra Grande
VI- Coordenação Pedagógico Polo Cajueiro
VIl- Supervisão de Recursos Humanos
vIII- Supervisão Educação Infantil
IX- Supervisão de Educação Inclusiva
X-Supervisão de Tecnologia Educacional
XI- Supervisão Geral Nutrição e Alimentação Escolar
xIl- Supervisão Ensino Fundamental e EJA
xIl- Assessorla Jurídico
XIv- Assessoria Técnico
XV- Supervisor de Transportes
XvI- Coordenação Pedagógico Polo Boa Vista
XvIl- Assessoria de Comunicação
XVIII- Departamento de Protocolo
XVIX- Supervisor de Controle Interno
Xx- Divisão de Psicologia
xx! Divisão de Assistente Social
xxIl» Diretoria Escolar
XXIII Supervisão de Cursos Técnicos e Profissionalizantes
ART. 6º. As despesas decorrentes da presente Lel, serão suportadas pelas dotações
próprias do municipio.
ART. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Agric é Gado
Prefeito do Município de Cajueiro da Prala (PI)
em contrário.
Prefoltura de Cajueiro dia Praia
Praça José de Adrião, 23
cajusirodaprála,pi.gov.br
Centro - CEP 64,.222-000 prefelturadecajuvlrodaprala
PREFEITURA MUNICIPAL
e E ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNP: 01.612,620/0001-44
Vuluizundo v povo comirvindo o futuro
ANEXO |
RELAÇÃO DE SECRETARIA ADES ADMINIS [RA TIVAS, CARGOS E REMUNERAÇÕES
SFERFTARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ORGÃO/UNIDADE CARGO ; QUANL REMUNERAÇÃO
Secretaria Cxecutiva do Secretário Executivo do Gabinete ol R$ 2.500,00.
Gabinete
[assessoria de Projetos e assessoria de Projetos e Programas 01 R$ 1.800,00
Programas
[ Assessoria Técnica Assessoria Técnica Administrativa na R$ 1.212,00
Administrativa do Gabinete do Gabinete
Chefia de Cerimonial Chefe de Cerimonial 01 R$ 1.500,00
Asstssuria de Comunicação | assessor de Comunicação ol R$ 1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DF ASSISTENCIA SOCIAL o
ORGÃO/UNIDADE “| cargo QUANL | REMUNERAÇÃO
Coordenação do Programa “| Coordenadora do Programa oq R$1.600,00
Criança Feliz Criança [ eliz
SECRETARIA MUNICIPAL DE CDUCAÇÃO
URGAQ/UNIDADE CARGO QUANT. | REMUNERAÇÃO
Gabinete dó Secretario Secretário de Educação 01 enem
Gerente de Ensino Gerente de Ensino o R$2.500,00
Pt A TAli ul do
Gerente de Planejamento €
[Gestao Gerente de Planejamento « Gesldo [A R52.500,00
Coordenação Pedagógico Polo | Coord. Pedagógico Polo Arvore
Arvore Verde | Verde oq R$1.800,00 |
Coordanação Pedagógico Polo | Courd. Pedagógico Polo Barra
Barra Grando trande A 0 R$1800,00
Coordenação Pedagógico Polo |
Cajueiro E Coord, Pedagógico Polo Cajueiro 01 R$1.800,00
Supervisão de Recursos
Humanos Supervisor de Recursos Hutmativs ol R$1.212,00
supervisão Educação Infantil Supervisor Educação Infantil vl R$200,00
Supervisdu de Educação
Inclusiva Supervisor de Educação Inclusiva 0 R$52.000,00
cajueirodaprala.pi.gov.br
prefeituradecajuelrodaprala
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNP! 01,612.620/0001-44
Volorirando o povo construindo o luturo
Supervisão de Tecnologia Supervisor de Tecnologia
Educacional Educacional ul R51.212,00
supervisão Geral Nutrição & Sup.Gcral Nutri. Alimantação
Alimentação Escolar Escolar o mM R$2.200,00
Supervisão Ensino
Fundamental CEJA Sup. Ens. Fund e EJA E ot R52.000.00
Assessoria Jurídico Assessor Jurídico | o R$2.300,00 |
Assessoria Técnico Assessor Técnico 01 R$2,5U0,00 |
Supervisor de Transportes Supervisor de Transportes o! R$1,212,00
Coordenação Pedagógico Polo
Doa Vista Coord, Pedagógico Polo Boa Vista q R$1.800,00
Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação ol R$1.500,00
Departamento de Protocolo | Chefe de Protocolo nm R$1.212,00
Supervisor de Controle Interno | Supervisor de Controle Interno. ot R51.212,00
Divisão de Psicologia Pslcólogo 01 | R$1.700,00
Divisão de Assistente Social | Assistente Social o R$1.700,00
Supervisão de cursos rérnicos Supervisor de cursos técnicos e É
[e profisslonalizantes profisslnnalizantes a RP R52 000,00
Diretoria Fsenlar Diretor Escolar ....
Diretoria Escolar Dirator Adjunto | |
OBSERVAÇÃO:
ctettt = Valuros Definidos Por Lel Própria L Lspecífica
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praça José de Adrião
Centro - C EP é 34.2 prefeituradecajueirodapraia
cajueirodaprala.pi.gov.br
e RF del =
as á PREFEITURA MUNICIPAL
“P ESTADO DO PIAUÍ
a ra Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
Prai CNP! 01.612.620/0001-44
vetotizando q pova construindo o luturo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. [8/0) “j2o22
Ilustríssimo Senhor Presidente
O projeto de Lei que em epiprafe, que ainda não foram contemplados pela
reforma de 2022, e faz Inclui, exclui u alteração a estrutura organizacional de cargos do
município, com criação e divisão de secretarias importantes no Município, que tem por
escopo melhorar a qualidade do serviço no Município de Cajueiro da Praia, cumprindo
às normas federais relativas à questões organizacionais e inclusive a moralidade,
eficiência e Transparência na gestão.
A reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento
estratégico para a reconstrução de um municipio que enfrente com eficiência, eficácia
é efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para à
melhoria dos serviços prestados à população.
O modelo atualmente em curso na Preteltura de Cajueiro da Praia ja precisa
de melhorias para atender com excelência e agllidade os desafios impostos aos órgãos
da Administração Pública Direta quando nos reterimos à modelagem das estruturas
organizacionais é, principalmente, aos cargos de direção, chefia v assessoramento.
Portanto, está sendo remodelado em alguns pontos a lei de cargos no
Município e fixando a existência dessa estrutura através de Lei, com o objetivo de
atender as exigências expedidas pelos órgãos.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do
projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apolo dos
Profoitura de Cajueiro da Prala
Praça José de Adrião 23 cajucirodaprala,pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
Ge des
z PRERRNURA MNE
a ESTADO DO PIAUÍ
e cr Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
s Prai CNPS: 01,612.620/0001:44
velorizando o povo construindo o luturo
ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da
nossa estima e consideração.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância
social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajuelro da Praia (PI), 28 de Janeiro de 2022.
a
al É A q E o
PE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Profoitura do Cajuolro da Prala
Praça José de Adrião, 23
cajueirodaprala.pl,gov.br
prefeituradecajuelrodaprala
ESTADO DO PIAUÍ
prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP
CNPI: 01.612.620/0001-44
Volnnsando o povo.consiuindo à futuro
Oficio n.24/GAB/2022
Cajueiro da Prala - PI, 28 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco José Silva Veras
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de uma regulamentação e reorganizar a estrutura
administrativa Municipal, enviamos o Projeto de Lel que “Dispõe sobre inclusão,
exclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01
de julho de 7019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, reforma administrativa nus
Secretarius de Governo e Educução, e dá outras providências.” para fins de apreciação,
pelos Ilustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da paula excepcional
apresentada, requer-se à O tramite em regime de urgência € convocação de sessões
extraurdinárias, no Intuito de efetivar as voLações necessárias para à aprovação do
projeto,
Na certeza de que à apreciação desto Projeto de Lei contara com o apoio
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos à Vossas Excelências a expressão
da nossa estima é consideração
Certos de sua atenção, sem mais para O momento, apresentamos nossos
votos de estima e consideração.
Atanciosamente,
2 FEÍIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Ra mn q E rs olet coez
JJ quod do fuso OOCe reter GOLE
== | Prefeltura de Cajueiro da Prala
praça José de Adrião, 23 cajuelrodaprala.pl.gov.br
6 prefeituradecajueirodapraia

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