| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão, exclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura Organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, nº 421 de 25 de janeiro de 2022, reforma administrativa nas Secretarias de Governo e Educação e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL a ESTADO DO PIAUÍ cejueiro prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP : Prai CNPJ: 01.612.620/0001-44 Vulorizundo o povo.construlndo o luluro PROJETO LEI MUNICIPAL Nº O!, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre Inclusão, exclusão e alteração de dispositivos na Lel nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cejueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, nº 421 de 25 de janeiro de 2022, reforma administrativa nas Secretarias de Governo e Educação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lel; TITULO 1 DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO | DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO SEÇÃO | DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ART. 1º, Fica excluído da Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021 e nº 421 de 25 de juneiro de 2022, o item “IV”, do art. 6º, desta lei. ART. 2º, Fica alterado da Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lei nº 393, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021 e nº 421 de 25 de janeiro de 2022, incluído os itens abaixo no artigo 6º, e, bem como o anexo |, os quais passam a ter vigência com a seguinte redação: Art. 6º. (...) IV- Secretaria Executiva do Gabinete v. Assessoria de Projetos e Programas vI- Assessoria Técnica Administrativa do Gabinete; Prefeitura de Cajueiro da Prala epa " Praça José de Adrião, 23 onjunlradapráia,phgov- ne Centro - CEP 64.222-000 prefeituradecajueirodaprala nao da ap a Pd PREFEITURA MUNICIPAL E] “a PR = x ESTADO DO PIAUÍ LajuEiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP : a Prai CNPJ: 01.612 620/0001 44 Vulorizando o povo.construinda a luluro (-.) ART, 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, en* 421 de 25 de janeiro de 2022, quanto a remuneração dos Chefe de Cerimonial (Art. 6º, Vll da Lei Municipal nº:332) e Assessor de Comunicação (Art. 6º, X da Lei Municipal nº:332), os quais passam a ler vigência com a redação do anexo |, desta lei. CAPÍTULO DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO SEÇÃO | DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ART. 4º. fica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lel nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021 e nº 421 de 25 de Janeiro de 2022, e nos moldes do anexo |, desta lei, o item XVI, do art. 14º: Art.14º (...) xvil - Coordenação do Programa Criança | eliz; CAPÍTULO Il DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ART. 5º. Fica alterado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021 e nº 421 de 25 de janeiro de 2022, alterado o artigo 16, e, bem como o anexo |, os quais passam a ter vigência com a seguinte redação: Art. 16. 5ão unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal de Educação |- Gabinete do Secretario Prefeitura de Cajuóiro da Praia a cajusirodaprala.pi.gov.br Praça José de Adrian, 23 Centro - CEP 64,224 prefelturadecajueirodapraia : 4 PREFLITURA UNcInd! ESTADO DO PIAU] Lajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Va Praia | Vulorizando o povo. construindo q luturo Il- Gerente de Ensino Ill- Gerente de Planejamento e Gestão IV- Courdenação Pedagógico Polo Arvore Verde V- Coordenação Pedagógico Polo Barra Grande VI- Coordenação Pedagógico Polo Cajueiro VIl- Supervisão de Recursos Humanos vIII- Supervisão Educação Infantil IX- Supervisão de Educação Inclusiva X-Supervisão de Tecnologia Educacional XI- Supervisão Geral Nutrição e Alimentação Escolar xIl- Supervisão Ensino Fundamental e EJA xIl- Assessorla Jurídico XIv- Assessoria Técnico XV- Supervisor de Transportes XvI- Coordenação Pedagógico Polo Boa Vista XvIl- Assessoria de Comunicação XVIII- Departamento de Protocolo XVIX- Supervisor de Controle Interno Xx- Divisão de Psicologia xx! Divisão de Assistente Social xxIl» Diretoria Escolar XXIII Supervisão de Cursos Técnicos e Profissionalizantes ART. 6º. As despesas decorrentes da presente Lel, serão suportadas pelas dotações próprias do municipio. ART. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Agric é Gado Prefeito do Município de Cajueiro da Prala (PI) em contrário. Prefoltura de Cajueiro dia Praia Praça José de Adrião, 23 cajusirodaprála,pi.gov.br Centro - CEP 64,.222-000 prefelturadecajuvlrodaprala PREFEITURA MUNICIPAL e E ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNP: 01.612,620/0001-44 Vuluizundo v povo comirvindo o futuro ANEXO | RELAÇÃO DE SECRETARIA ADES ADMINIS [RA TIVAS, CARGOS E REMUNERAÇÕES SFERFTARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ORGÃO/UNIDADE CARGO ; QUANL REMUNERAÇÃO Secretaria Cxecutiva do Secretário Executivo do Gabinete ol R$ 2.500,00. Gabinete [assessoria de Projetos e assessoria de Projetos e Programas 01 R$ 1.800,00 Programas [ Assessoria Técnica Assessoria Técnica Administrativa na R$ 1.212,00 Administrativa do Gabinete do Gabinete Chefia de Cerimonial Chefe de Cerimonial 01 R$ 1.500,00 Asstssuria de Comunicação | assessor de Comunicação ol R$ 1.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DF ASSISTENCIA SOCIAL o ORGÃO/UNIDADE “| cargo QUANL | REMUNERAÇÃO Coordenação do Programa “| Coordenadora do Programa oq R$1.600,00 Criança Feliz Criança [ eliz SECRETARIA MUNICIPAL DE CDUCAÇÃO URGAQ/UNIDADE CARGO QUANT. | REMUNERAÇÃO Gabinete dó Secretario Secretário de Educação 01 enem Gerente de Ensino Gerente de Ensino o R$2.500,00 Pt A TAli ul do Gerente de Planejamento € [Gestao Gerente de Planejamento « Gesldo [A R52.500,00 Coordenação Pedagógico Polo | Coord. Pedagógico Polo Arvore Arvore Verde | Verde oq R$1.800,00 | Coordanação Pedagógico Polo | Courd. Pedagógico Polo Barra Barra Grando trande A 0 R$1800,00 Coordenação Pedagógico Polo | Cajueiro E Coord, Pedagógico Polo Cajueiro 01 R$1.800,00 Supervisão de Recursos Humanos Supervisor de Recursos Hutmativs ol R$1.212,00 supervisão Educação Infantil Supervisor Educação Infantil vl R$200,00 Supervisdu de Educação Inclusiva Supervisor de Educação Inclusiva 0 R$52.000,00 cajueirodaprala.pi.gov.br prefeituradecajuelrodaprala ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNP! 01,612.620/0001-44 Volorirando o povo construindo o luturo Supervisão de Tecnologia Supervisor de Tecnologia Educacional Educacional ul R51.212,00 supervisão Geral Nutrição & Sup.Gcral Nutri. Alimantação Alimentação Escolar Escolar o mM R$2.200,00 Supervisão Ensino Fundamental CEJA Sup. Ens. Fund e EJA E ot R52.000.00 Assessoria Jurídico Assessor Jurídico | o R$2.300,00 | Assessoria Técnico Assessor Técnico 01 R$2,5U0,00 | Supervisor de Transportes Supervisor de Transportes o! R$1,212,00 Coordenação Pedagógico Polo Doa Vista Coord, Pedagógico Polo Boa Vista q R$1.800,00 Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação ol R$1.500,00 Departamento de Protocolo | Chefe de Protocolo nm R$1.212,00 Supervisor de Controle Interno | Supervisor de Controle Interno. ot R51.212,00 Divisão de Psicologia Pslcólogo 01 | R$1.700,00 Divisão de Assistente Social | Assistente Social o R$1.700,00 Supervisão de cursos rérnicos Supervisor de cursos técnicos e É [e profisslonalizantes profisslnnalizantes a RP R52 000,00 Diretoria Fsenlar Diretor Escolar .... Diretoria Escolar Dirator Adjunto | | OBSERVAÇÃO: ctettt = Valuros Definidos Por Lel Própria L Lspecífica Prefeitura de Cajueiro da Praia Praça José de Adrião Centro - C EP é 34.2 prefeituradecajueirodapraia cajueirodaprala.pi.gov.br e RF del = as á PREFEITURA MUNICIPAL “P ESTADO DO PIAUÍ a ra Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP Prai CNP! 01.612.620/0001-44 vetotizando q pova construindo o luturo JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. [8/0) “j2o22 Ilustríssimo Senhor Presidente O projeto de Lei que em epiprafe, que ainda não foram contemplados pela reforma de 2022, e faz Inclui, exclui u alteração a estrutura organizacional de cargos do município, com criação e divisão de secretarias importantes no Município, que tem por escopo melhorar a qualidade do serviço no Município de Cajueiro da Praia, cumprindo às normas federais relativas à questões organizacionais e inclusive a moralidade, eficiência e Transparência na gestão. A reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento estratégico para a reconstrução de um municipio que enfrente com eficiência, eficácia é efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para à melhoria dos serviços prestados à população. O modelo atualmente em curso na Preteltura de Cajueiro da Praia ja precisa de melhorias para atender com excelência e agllidade os desafios impostos aos órgãos da Administração Pública Direta quando nos reterimos à modelagem das estruturas organizacionais é, principalmente, aos cargos de direção, chefia v assessoramento. Portanto, está sendo remodelado em alguns pontos a lei de cargos no Município e fixando a existência dessa estrutura através de Lei, com o objetivo de atender as exigências expedidas pelos órgãos. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apolo dos Profoitura de Cajueiro da Prala Praça José de Adrião 23 cajucirodaprala,pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia Ge des z PRERRNURA MNE a ESTADO DO PIAUÍ e cr Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP s Prai CNPS: 01,612.620/0001:44 velorizando o povo construindo o luturo ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei, Gabinete do Prefeito Municipal de Cajuelro da Praia (PI), 28 de Janeiro de 2022. a al É A q E o PE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Profoitura do Cajuolro da Prala Praça José de Adrião, 23 cajueirodaprala.pl,gov.br prefeituradecajuelrodaprala ESTADO DO PIAUÍ prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP CNPI: 01.612.620/0001-44 Volnnsando o povo.consiuindo à futuro Oficio n.24/GAB/2022 Cajueiro da Prala - PI, 28 de janeiro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de uma regulamentação e reorganizar a estrutura administrativa Municipal, enviamos o Projeto de Lel que “Dispõe sobre inclusão, exclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 7019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, reforma administrativa nus Secretarius de Governo e Educução, e dá outras providências.” para fins de apreciação, pelos Ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da paula excepcional apresentada, requer-se à O tramite em regime de urgência € convocação de sessões extraurdinárias, no Intuito de efetivar as voLações necessárias para à aprovação do projeto, Na certeza de que à apreciação desto Projeto de Lei contara com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos à Vossas Excelências a expressão da nossa estima é consideração Certos de sua atenção, sem mais para O momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atanciosamente, 2 FEÍIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Ra mn q E rs olet coez JJ quod do fuso OOCe reter GOLE == | Prefeltura de Cajueiro da Prala praça José de Adrião, 23 cajuelrodaprala.pl.gov.br 6 prefeituradecajueirodapraia